Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 008/2017

Dispõe sobre a designação de Servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato firmado pelo Município de Várzea Grande.

PEDRO MARCOS CAMPOS LEMOS Secretário Municipal de Comunicação Social, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e a Orientação Técnica nº 35/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.

RESOLVE:

1º. Fica designado a Senhora LETICIA BALDINI DA COSTA, brasileira, solteira, servidora publica, portador da Cédula de Identidade RG nº 69665-4 SSP/MT e inscrito no CPF nº 736.724.671-20 Matrícula nº 86888, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do 20º Termo de Apostilamento da Ata registro de Preço nº 96/2016 Pregão Eletrônico 48/2016 cujo objeto Registro de Preços para futura e eventual aquisição de aparelho telefônico e equipamento de informática para a tender a Prefeitura Municipal de Várzea Grande, conforme condições especificas no Termo de Referencia, conforme edital e anexos, conforme Edital e anexos. com prazo de vigência de 12 (doze) meses, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.

2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo duvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;

VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.

Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de assinatura do presente Contrato.

Paço Municipal “Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 16 de janeiro de 2017.

PEDRO MARCOS CAMPOS LEMOS

Secretário de Comunicação Social