Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2017.

ATO N° 001/2017

O Presidente da Câmara Municipal de Conquista D’Oeste, Vereador Edilson Dutra Pereira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando as disposições contidas no Artigo 32 da Lei Complementar nº 79/2014 de 15 de dezembro de 2014;

RESOLVE:

Art. 1° - Os valores dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal ficam corrigidos, a partir de 1° de janeiro do corrente ano, em 6,58%, (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) correspondente ao INPC apurado no exercício anterior.

Art. 2º - O reajuste alcança todos os níveis do quadro de servidores da Câmara e será aplicado nos mesmos percentuais, cujos vencimentos passam a ser os constantes do anexo que integram o presente Ato.

Art. 3° - Esse Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2017.

Gabinete da Presidência, 19 de janeiro de 2017.

Edilson Dutra Pereira Presidente