Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2017.

LEI MUNICIPAL Nº 368/2017

DE 13 DE JANEIRO DE 2017

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O LEGISLATIVO MUNICIPAL, PARA OS SERVIÇOS DE CONTROLADORIA INTERNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, Sr. Adão Soares Nogueira, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Considerando a necessidade de adaptação dos Sistemas Administrativos do Sistema de Controle Interno aos objetivos do Tribunal de Contas, visando à otimização dos seus fluxos de trabalho; e

Com fundamento na Lei nº 4.320/64, em seus artigos 76 a 80, que tratam do Controle Interno; Lei Municipal nº 178/07, que dispões sobre a Implantação do Controle Interno; Resolução Normativa nº 26/2014 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Lei Complementar nº 067/2013, que trata do PCCS dos servidores geral.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Termo de Cooperação Técnica com o Poder Legislativo Municipal de Novo Santo Antônio;

Artigo 2º - O presente Termo de Cooperação Técnica é referente a cooperação técnica dos Serviços da Unidade de Controle Interno, em conformidade com o Plano de Cargos e Salário, Anexo V da Lei Complementar nº 067/2013

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Novo Santo Antônio, 13 de janeiro de 2017.

ADÃO SOARES NOGUEIRA - Prefeito Municipal