Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2017.

DECRETO 1239/2017

Decreto N° 1.239/2017.

De 19 de janeiro de 2.017.

Regulamenta o capítulo V da lei municipal nº 016/84 de 24 de fevereiro de 1.984, que Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Santa Terezinha-MT e da outras providências.

CRISTIANO GOMES E CUNHA, PREFEITO MUNICIPAL de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no capítulo V da lei nº. 016/84 de 24 de fevereiro de 1.984, compreendendo os artigos 74 ao artigo 79.

Considerando a necessidade de se promover medidas que visem a proibição do trânsito de animais nas vias públicas do município de Santa Terezinha, visando garantir a segurança dos transeuntes

D E C R E T A :

Art. 1º - Os animais apreendidos por força da lei municipal 016/84, serão levados para local adequado, e ali permanecerão, sob os cuidados da prefeitura municipal de Santa Terezinha, até a sua retirada por seus proprietários.

Art. 2º- Os animais apreendidos só serão liberados após o pagamento de uma taxa no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) por animal apreendido, e ainda a comprovação de propriedade do animal.

Parágrafo único- A comprovação de propriedade prevista no caput deverá ser feita através de marca registrada na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha-MT.

Art. 3º - Os animais apreendidos, e não resgatados, pelos proprietários dentro do prazo de 15 dias, serão leiloados.

Art. 4º - Os recursos provenientes da taxa e dos leilões serão recolhidos através de DAM- Documento de Arrecadação Municipal, devidamente preenchido pelo Setor de Tributação e depositado em conta da prefeitura municipal de Santa Terezinha-MT.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Terezinha, 19 de janeiro de 2.017.

EUCLÉSIO JOSÉ FERRETTO

PREFEITO MUNICIPAL