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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Setembro de 2024, de número 4.574, está disponível.
DECRETO Nº 004/2017,
de 18 DE JANEIRO DE 2017.
Nomeia os ordenadores de despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Novo São Joaquim/MT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Sr. ANTONIO AUGUSTO JORDÃO, no uso de suas atribuições legais, Lei Federal Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 e Lei Municipal Nº 611, de 14 de Junho de 2011, decreta:
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados como ordenadores de despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Novo São Joaquim, estado de Mato Grosso, os Senhores LEANDRO MEIRELES, Secretário de Finanças, nomeado conforme Portaria Nº 001/2017, de 02 de Janeiro de 2017, portador do RG nº 24.233.593-7 SSP/SP e do CPF: 102.870.098-90, e LEANDRO DE SOUZA SILVA, presidente eleito conforme Ata de Eleição do CMDCA, portador do RG nº1.703.568-6 SSP/MT e do CPF: 010.502.831-20, sem prejuízo das demais atribuições e responsabilidades normais de seu cargo.
§ 1º - Os ordenadores de despesas designada será competente para:
I – representar o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente nas assinaturas de convênios e termos de compromisso com órgão e entidades, referentes a assuntos relacionados com os objetivos do Fundo em questão;
II – prever e prover os recursos necessários ao alcance dos objetivos do Fundo;
III – responsabilizar-se pela guarda e boa aplicação dos recursos do Fundo;
IV – autorizar as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias e financeiras e em conformidade com o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
V – movimentar as contas Bancárias do Fundo, em conjunto com o responsável pela tesouraria.
VI – emitir e assinar notas de empenho, cheques e ordem de pagamento de despesas do Fundo;
§ 2º - As prestações de contas, balancetes, demonstrativos, relatórios e demais documentos relativos à movimentação orçamentária, financeira e patrimonial do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão assinados conjuntamente pelos Ordenadores de Despesas, pelo Tesoureiro e pelo Contador Municipal.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM, 18 DE JANEIRO DE 2017.
ANTONIO AUGUSTO JORDÃO Prefeito Municipal