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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2017
A Prefeitura Municipal de ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, em conformidade com as Leis Municipais nº 267/2011, por meio da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de servidores para atender a natureza emergencial, transitória de natureza temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal/88, que são indispensáveis à prestação de serviços públicos finalísticas e em substituição a servidores afastados de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município e da Constituição Federal, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.
1 - DA ESPECIFICAÇÃO
1.2. A descrição dos cargos, local de trabalho e atribuições dos profissionais para a contratação temporária do presente Processo Seletivo Simplificado, está definido no ANEXO I deste Edital.
1.3. O Candidato classificado poderá ser chamado conforme a necessidade da demanda da Administração, durante a vigência do Edital, respeitando a ordem de classificação.
1.4. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até 01(um) ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da administração.
2 – DA REMUNERAÇÃO E VAGAS
2.1. A remuneração dar-se-á pelo nível inicial da classe bem como a carga horária e o numero de vagas serão de acordo com o ANEXO I deste Edital.
3 – DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA (PPD)
3.1. Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa Portadora de Deficiência (PPD), o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico original junto ao Serviço de Medicina do Trabalho, que declare compatibilidade com a atribuição do cargo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
3.2. Para comprovação da condição, o candidato deverá apresentar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses.
3.3. A inobservância do disposto nos itens 3.1 e 3.2 acarretarão a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.
3.4. A convocação será de acordo com que regulamenta o Artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298.
4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 São requisitos para a inscrição:
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado; b) Ter, na data de inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) Se eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral; d) Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e encontrar-se em situação regular junto a Secretaria da Receita Federal; e) Possuir requisitos exigidos para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo simplificado; f) Não enquadrar-se nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional ou do Decreto Estadual 2.724-R de 06 de abril de 2011, que trata do acúmulo ilegal de cargo público, respeitando a carga horária máxima de 65 (sessenta e cinco) horas semanais de trabalho; g) Não ter sido desligado da Administração Pública por Processo Administrativo Disciplinar; h) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e nas Leis Municipais nº 267/2011, Lei Complementar Municipal 023/2009 e 024/2009. Estar de acordo com elas; i) Estar quite no serviço militar, no caso do sexo masculino;5. DA INSCRIÇÃO
5.1. As inscrições serão realizadas conforme cronograma apresentado no ANEXO IV.
5.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos estabelecidos; a inscrição implica compromisso expresso, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
5.3. É vedada a inscrição em mais de um dos perfis profissionais, sob pena de cancelamento de todas as inscrições.
5.4. O Formulário de Inscrição ANEXO II estará disponível na Secretaria de Educação e Cultura, e também na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Itanhangá - MT (www.itanhanga.mt.gov.br), na opção de editais, no período de 18/01/2017 até 23/01/2017 conforme ANEXO IV.
5.5. Todos os itens do Formulário de Inscrição ANEXO II deverão ser preenchidos e entregues juntamente com os itens exigidos no ITEM 6 e seus respectivos títulos para a contagem de pontos onde irá concorrer a vaga.
5.6. Estão impedidos de participar deste processo seletivo os integrantes da Comissão do Processo Seletivo Simplificado e, profissionais que estejam ligados diretamente a execução desse Processo Seletivo Simplificado.
5.6. A vedação constante no subitem anterior se estende a seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos, ficando ciente o candidato que será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
5.7 As inscrição deverão ser efetivadas, exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Rua Santo Antonio, Nº 615, dos dias 18 de Janeiro de 2017 a 23 de janeiro de 2017 no horário de expediente (7:15 as 11:15 e das 13:15 as 17:15).
5.8. É vedada a inscrição em mais de um dos perfis profissionais.
5.9. O ato de inscrição é único e o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, telefone, e-mail, grau de escolaridade, os títulos que possui, sendo comprovante de escolaridade e comprovante de experiência profissional.
5.10. Não serão aceitas inscrições fora do prazo fixado no item 5.7, e ainda inscrições condicionais, via fax, correspondências ou e-mail.
5.11. O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas no ato de inscrição, assim como em qualquer fase do processo seletivo.
5.12 A Prefeitura Municipal de ITANHANGÁ não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo candidato.
6. DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSCRIÇÃO
6.1. Para realização da inscrição do cargo de PROFESSOR LICENCIATURA PLENA:
6.1.1. Documentos Obrigatórios:
a) Cédula de Identidade ou documento equivalente válido em todo o território nacional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Diploma de Licenciatura Plena ou Histórico de Graduação e Certidão de Conclusão desde que o mesmo tenha data de emissão inferior a um ano;6.1.2. Documentos facultado ao candidato para contagem de pontos:
1 - Certificado curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Doutorado e Mestrado) na área da Educação.
2 – Comprovante de EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios: Carteira de trabalho e previdência social (original), devidamente assinada no cargo de Docência, e declaração do empregador com o período (início e fim), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo de Professor. Para exercício de atividade em instituição pública, deverá ser apresentado: Certidão de tempo de serviço: emitida pelo Gestor da Unidade Escolar, que informe o período (início e fim, ou até a data da expedição da certidão) no cargo de Docência. Diploma de curso de formação continuada num total máximo de 400 horas dos últimos 3 anos (2014- 2015 e 2016). Declaração emitida pelo Gestor da Unidade Escolar referente a projetos desenvolvidos com a metodologia de projetos, que orienta a participação de modo que os alunos protagonizam suas aprendizagens e estabeleçam o diálogo entre os saberes da comunidade e os conhecimentos escolares, proporcionando expedições investigativas, realizado nos últimos 3 anos (2014- 2015 e 2016).
6.2. Para o cargo de NUTRICIONISTA:
6.2.1.Documentos Obrigatórios:
a) Cédula de Identidade ou documento equivalente válido em todo o território nacional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Nutrição fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou Histórico da Graduação e Certidão de Conclusão;d) Registro no Órgão/Conselho de Classe Competente;
6.1.2. Documentos facultado ao candidato para contagem de pontos:
1 - Certificado de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Doutorado e Mestrado) na área de Nutrição.
2 - Comprovante de EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios: Carteira de trabalho e previdência social (original), devidamente assinada referente a área de Nutricionista, e declaração do empregador com o período (início e fim), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo de Nutricionista.Para exercício de atividade em instituição pública, deverá ser apresentado: Certidão de tempo de serviço: emitida pela chefia competente da instituição, que informe o período (início e fim, ou até a data da expedição da certidão) para o cargo de Nutricionista.
6.3 Para o cargo de FARMACÊUTICO:
6.3.1.Documentos Obrigatórios:
a) Cédula de Identidade ou documento equivalente válido em todo o território nacional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Farmácia fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou Histórico da Graduação e Certidão de Conclusão;d) Registro no Órgão/Conselho de Classe Competente;
6.3.2. Documentos facultado ao candidato para contagem de pontos:
1 – Certificado dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Doutorado e Mestrado) na área de Farmácia.
2 - Comprovante de da EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios: Carteira de trabalho e previdência social (original), devidamente assinada referente a área de Farmacêutico, e declaração do empregador com o período (início e fim), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo de Farmacêutico.Para exercício de atividade em instituição pública, deverá ser apresentado: Certidão de tempo de serviço: emitida pela chefia competente da instituição, que informe o período (início e fim, ou até a data da expedição da certidão) para o cargo de Farmacêutico.
6.4 Para o cargo de ASSISTENTE SOCIAL:
6.4.1.Documentos Obrigatórios:
a) Cédula de Identidade ou documento equivalente válido em todo o território nacional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Serviço Social fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou Histórico da Graduação e Certidão de Conclusão;d) Registro no Órgão/Conselho de Classe Competente;
6.4.2. Documentos facultado ao candidato para contagem de pontos:
1 – Certificado dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Doutorado e Mestrado) na área de Assistente Social.
2 - Comprovante de EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios: Carteira de trabalho e previdência social (original), devidamente assinada referente a área de Assistente Social, e declaração do empregador com o período (início e fim), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo de Assistente Social. Para exercício de atividade em instituição pública, deverá ser apresentado: Certidão de tempo de serviço: emitida pela chefia competente da instituição, que informe o período (início e fim, ou até a data da expedição da certidão) para o cargo de Assistente Social.
6.5. Para o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM:
6.5.1. Documentos Obrigatórios:
a) Cédula de Identidade ou documento equivalente válido em todo o território nacional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Diploma devidamente registrado de Técnico de Enfermagem, Certidão de Conclusão ou Histórico do Curso de Técnico de Enfermagem; d) Registro no Órgão/Conselho de Classe Competente;6.5.2. Documentos facultado ao candidato para contagem de pontos:
1 – Certificado dos Cursos na área do cargo.
2 – Comprovante de EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios: Carteira de trabalho e previdência social (original), devidamente assinada referente a área de Técnico de Enfermagem, e declaração do empregador com o período (início e fim), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo de Técnico de Enfermagem. Para exercício de atividade em instituição pública, deverá ser apresentado: Certidão de tempo de serviço: emitida pela chefia competente da unidade saúde, que informe o período (início e fim, ou até a data da expedição da certidão) para o cargo de Técnico de Enfermagem.
6.6. Para o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO:
6.6.1. Documentos Obrigatórios:
a) Cédula de Identidade ou documento equivalente válido em todo o território nacional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Diploma de Magistério ou Histórico Escolar; d) 6.6.2. Documentos facultado ao candidato para contagem de pontos:1 - Certificado dos Cursos de formação Continuada na área do cargo.
2 – Comprovante de EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios: Carteira de trabalho e previdência social (original), devidamente assinada no cargo de Docência, e declaração do empregador com o período (início e fim), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo de Docência. Para exercício de atividade em instituição pública, deverá ser apresentado: Certidão de tempo de serviço: emitida pelo Gestor da Unidade Escolar, que informe o período (início e fim, ou até a data da expedição da certidão) e o cargo Docência. Diploma de curso de formação continuada num total máximo de 400 horas dos últimos 3 anos (2014- 2015 e 2016). Declaração emitida pelo Gestor da Unidade Escolar referente a projetos desenvolvidos com a metodologia de projetos, que orienta a participação de modo que os alunos protagonizam suas aprendizagens e estabeleçam o diálogo entre os saberes da comunidade e os conhecimentos escolares, proporcionando expedições investigativas, realizado nos últimos 3 anos (2014- 2015 e 2016).
6.7. Para o cargo de MONITOR DE CRECHE:
6.7.1.Documentos Obrigatórios:
a) Cédula de Identidade ou documento equivalente válido em todo o território nacional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Diploma de Ensino Médio ou Histórico Escolar;6.7.2. Documentos facultado ao candidato para contagem de pontos:
1 - Certificado dos Cursos na área da educação.
2 – Comprovante de EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios: Carteira de trabalho e previdência social (original), devidamente assinada referente a atribuição do cargo, e declaração do empregador com o período (início e fim), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas referente a atribuição do cargo. Para exercício de atividade em instituição pública, deverá ser apresentado: Certidão de tempo de serviço: emitida pelo Gestor da Unidade Escolar, que informe o período (início e fim, ou até a data da expedição da certidão) referente a atribuição do cargo.
6.8. Para o cargo de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO:
6.8.1. Documentos Obrigatórios:
a) Cédula de Identidade ou documento equivalente válido em todo o território nacional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Diploma de Ensino Médio ou Histórico Escolar;6.8.2. Documentos facultado ao candidato para contagem de pontos:
1 - Certificado dos Cursos na área da saúde.
2 – Comprovante de EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios: Carteira de trabalho e previdência social (original), devidamente assinada relacionado na área de saúde, e declaração do empregador com o período (início e fim), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo relacionado na área de saúde. Para exercício de atividade em instituição pública, deverá ser apresentado: Certidão de tempo de serviço: emitida pela chefia competente da unidade saúde, que informe o período (início e fim, ou até a data da expedição da certidão) o cargo relacionado na área de saúde.
6.9. Para o cargo de MERENDEIRA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EDUCAÇÃO:
6.9.1. Documentos Obrigatórios:
a) Cédula de Identidade ou documento equivalente válido em todo o território nacional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Histórico Escolar do Ensino Fundamental Completo;6.9.2. Documentos facultado ao candidato para contagem de pontos:
1 - Certificado do Curso Pro – funcionário.
2 – Certificado ou Histórico Escolar de Ensino Médio.
3 - Certificado dos Cursos na área do cargo.
4 – Comprovante de EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios: Carteira de trabalho e previdência social (original), devidamente assinada relacionado ao serviço de apoio escolar, e declaração do empregador com o período (início e fim), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas na área de apoio escolar. Para exercício de atividade em instituição pública, deverá ser apresentado: Certidão de tempo de serviço: emitida pelo Gestor da Unidade Escolar, que informe o período (início e fim, ou até a data da expedição da certidão) e o cargo exercido na área de apoio escolar.
6.10. As cópias de documentos deverão ser autenticadas em cartório ou poderão ser atestadas por um dos membros da comissão local, após apresentação do original.
6.11.É vedada a inscrição provisória, condicional ou extemporânea, com documentação incompleta ou via e-mail.
6.12. Quando se tratar de inscrição efetuada por procuração, o procurador do candidato deverá apresentar procuração reconhecida em cartório para efetuar o ato de inscrição e ainda deverá apresentar cópias autenticadas dos documentos exigidos no ITEM 6.
6.13. Os documentos e títulos referente ao ITEM 6, deverão serem entregues e protocolados na Secretaria de Educação conforme ITEM 6 DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSCRIÇÃO.
6.14. Os documentos apresentados não deverão conter rasuras, emendas ou ressalvas.
6.15. Ao entregar os documentos no ato da inscrição, o candidato receberá o comprovante de protocolo, com assinatura e recebido.
6.16. Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:
a) Não apresentar a documentação exigida conforme o ITEM 6;
b) Cometer falsidade ideológica com prova documental;
c) Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;
d) Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
e) Não apresentar ficha de inscrição ou apresentá-la com preenchimento incompleto;
f) Apresentar sem assinatura do concluinte ou da autoridade competente certificados, diplomas ou declaração que certifique a conclusão do curso com o diploma ainda a emitir acompanhado do histórico escolar, entre outros documentos que necessitam de assinaturas;
g) Cometer falsidade documental envolvendo diplomas, histórico escolar, declarações ou certificados, dentre outros documentos apresentados;
h) Deixar de apresentar documentos originais para conferência ou autenticados, ou em desacordo com o Edital;
6.16. Não será homologada a inscrição, no Processo Seletivo Simplificado 001/2017, do candidato que não entregar todos os documentos exigidos no ato da inscrição e que não atender ao perfil pretendido.
6.17. Não haverá taxa de inscrição para os candidatos aos perfis especificados neste Edital.
7 – DA CONTAGEM DE PONTOS
7.1. A seleção dos candidatos será feita a partir da pontuação dos títulos.
7.1.1. A pontuação se dará conforme ANEXO III deste Edital.
7.2. A contagem de pontos, terá caráter classificatório, e será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2017, que fará a contagem observando a formação, titulação, experiência profissional e cursos específicos, conforme ANEXO III;
7.3. A Comissão do Processo Seletivo será devidamente nomeada e publicada em Diário Oficial do Estado sendo composta por gestores e coordenadores das unidades escolares municipais, um representante do SINTEP (Sindicato dos Profissionais de Educação), 01 representante do Conselho Municipal de Educação e Assessora Pedagógica Municipal, 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, 01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho.
8 - DOS RESULTADOS
8.1. O resultado preliminar e o resultado final do Processo Seletivo será divulgado nas escolas municipais, mural da prefeitura Municipal de Itanhangá e no site, www.itanhanga.mt.gov.br e no diário oficial do município - AMM.
8.2. Ocorrendo empate entre candidatos na classificação final, serão observados os seguintes critérios de desempate, pela ordem:
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior idade;
9 - DOS RECURSOS
9.1. A Comissão do Processo Seletivo tem plena autoridade na apreciação dos recursos.
9.2. Será indeferido o recurso interposto fora do prazo.
9.3. Os recursos somente serão recebidos presencialmente na Secretaria de Educação e Cultura, localizada na Rua Santo Antonio, Nº 615, por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo 001/2017, no prazo, conforme Cronograma do ANEXO IV.
9.5. O recurso deverá ser interposto pelo candidato.
10 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação dar-se-á nos parâmetros estabelecidos pelas Leis Municipais nº 267/2011, Lei Complementar n.º 023/2009, e Lei Complementar n.º 024/2009 e suas alterações Segue no ANEXO VI minuta do Contrato;
10.2. Após a homologação do Resultado Final, os candidatos, poderão ser convocados em Diário Oficial do Município e pelo site da Prefeitura Municipal de Itanhangá – www.itanhanga.mt.gov.br e contratados conforme necessidade da Administração, para atendimento as vagas de natureza emergencial, transitória de natureza temporária de excepcional interesse público.
10.3. A contratação do candidato aprovado está condicionada ao atendimento e apresentação da documentação exigida em Edital de Convocação, conforme ANEXO V.
11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Não serão fornecidas declarações relativas à habilitação, classificação e nota dos candidatos, valendo para tanto o Ato de homologação que será publicado no Diário oficial do Município – AMM e site da Prefeitura Municipal de Itanhangá – www.itanhanga.mt.gov.br.
11.2. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da convocação para assumir o cargo, o candidato que não comparecer perderá sua vaga sendo convocado o próximo da lista.
11.3. A inexatidão das informações ou irregularidades nos documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
11.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
11.5. Este Edital poderá ser alterado ou complementado mediante aditamento ou Edital complementar.
Itanhangá -MT, 17 de Janeiro de 2017.
EDU LAUDI PASCOSKI REGINA DUARTE
Prefeito Municipal Presidente da Comissão Examinadora
do Processo Seletivo Simplificado
SANDRA KLASSEN GRZECHOTA MARCIA REGINA GERENTE BECKER
Secretária da Comissão Examinadora Membro Da Comissão Examinadora
do Processo Seletivo Simplificado do Processo Seletivo Simplificado
CLEUSETE APARECIDA ULSNHEIMER SUELY RODRIGUES DE QUEIROZ
Membro da Comissão Examinadora Membro Da Comissão Examinadora
do Processo Seletivo Simplificado do Processo Seletivo Simplificado
RAFAEL VARGAS NAUER
Membro da Comissão Examinadora
do Processo Seletivo Simplificado
ANEXO I
CARGO | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | VAGA | |||||
Professor Licenciatura Plena | 24 horas | R$ 1.906,88 | CR | |||||
LOCAL DE TRABALHO | ||||||||
Escolas Municipais de Itanhangá – MT / Sec. Mun. Educação e cultura | ||||||||
ATRIBUIÇÃO | ||||||||
Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Municipal da Educação básica e da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a efetiva regência de classe; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação; controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefas de recuperação de alunos; participar de reuniões de trabalho e de formação continuada; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; atuar como formador de professores nos grupos de formação continuada. | ||||||||
CARGO | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | VAGA | |||||
Professor Magistério | 24 horas | R$ 1.281,72 | CR | |||||
LOCAL DE TRABALHO | ||||||||
Escolas Municipais de Itanhangá – MT / Sec. Mun. Educação e cultura | ||||||||
ATRIBUIÇÃO | ||||||||
Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Municipal da Educação básica e da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a efetiva regência de classe; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação; controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefas de recuperação de alunos; participar de reuniões de trabalho e de formação continuada; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; atuar como formador de professores nos grupos de formação continuada. | ||||||||
CARGO | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | VAGA | |||||
Merendeira | 30 horas | R$ 896,47 | CR | |||||
LOCAL DE TRABALHO | ||||||||
Escolas Municipais de Itanhangá – MT / Sec. Mun. Educação e cultura | ||||||||
ATRIBUIÇÃO | ||||||||
Manter o serviço da merenda escolar nas instituições de ensino municipal conforme orientação expedida pelo profissional de nutrição. Fazer o controle da entrega da merenda escolar. Executar demais tarefas afins e de interesse da municipalidade. | ||||||||
CARGO | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | VAGA | |||||
Auxiliar de Serviços Gerais Educação | 40 horas | R$ 1.162,10 | CR | |||||
LOCAL DE TRABALHO | ||||||||
Escolas Municipais de Itanhangá – MT / Sec. Mun. Educação e cultura | ||||||||
ATRIBUIÇÃO | ||||||||
Remover o pó dos móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os; Limpar escadas, pisos, calçadas, banheiros, copas, varrendo-os, encerando-os ou passando aspirador de pó; Arrumar banheiro, limpando-os com água, sabão, detergente e desinfetante, reabastecendo-os de papel higiênico, toalhas e sabonetes; Coletar o lixo e depositá-lo nas lixeiras; Executar serviços de limpeza da área externa das Unidades Educativas, varrendo ou lavando calçadas, pátios, paredes, janelas, como também, roçando e capinando; Participar para o desenvolvimento e acompanhamento dos projetos Municipais como, hortas escolares e o de arborização de áreas externas; Fazer pequenos reparos, tais como: aparelhos elétricos, troca de lâmpadas, dentre outros, quando solicitados; Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; Realizar outras atividades correlatas com a função. Executar demais tarefas afins e de interesse da municipalidade. | ||||||||
CARGO | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | VAGA | |||||
Monitor de Creche | 40 horas | R$ 1.617,68 | CR | |||||
LOCAL DE TRABALHO | ||||||||
Escolas Municipais de Itanhangá – MT / Sec. Mun. Educação e cultura | ||||||||
ATRIBUIÇÃO | ||||||||
Atendimento de Crianças na Creche Municipal ou atendimento a alunos com necessidades especiais. | ||||||||
CARGO | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | VAGA | |||||
Nutricionista | 40 horas | R$ 3.103,27 | 01 | |||||
LOCAL DE TRABALHO | ||||||||
Sec. Mun. de Saúde e Saneamento / Sec. Mun. Educação e cultura | ||||||||
ATRIBUIÇÃO | ||||||||
Planejar e elaborar o cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação dos alimentos pelos comensais, para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios. Orienta e supervisiona o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições, para possibilitar um melhor rendimento do serviço. Programa e desenvolve treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços. Elabora relatório mensal, baseando-se nas informações recebidas para estimar o custo médio da alimentação. Zela pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos gêneros alimentícios; orienta e supervisiona a sua elaboração, para assegurar a confecção de alimentos. Executa outras tarefas afins e de interesse da municipalidade. | ||||||||
CARGO | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | VAGA | |||||
Farmacêutico | 40 horas | R$ 3.103,27 | 01 | |||||
LOCAL DE TRABALHO | ||||||||
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento | ||||||||
ATRIBUIÇÃO | ||||||||
Atua em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de farmácia bioquímica, executando tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparos; analisa substância, matérias e produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias. | ||||||||
CARGO | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | VAGA | |||||
Assistente Social | 40 horas | R$ 3.103,27 | 01 | |||||
LOCAL DE TRABALHO | ||||||||
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho | ||||||||
ATRIBUIÇÃO | ||||||||
Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e sociais, aplicando métodos e processo básicos do serviço social. Organizar a participação dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o processo coletivo e a melhoria do comportamento individual. Programa a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento. Planejar executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas especificações para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra. Efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível. Acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos. Coordenar seminários, encontros, congressos, palestras e eventos assemelhados na área de assistência social realizados no Município. Assessorar tecnicamente todas as entidades sociais do município. Buscar nas esferas estaduais e federais recursos para aplicação na área social do município. Executar outras tarefas correlatas e de interesse da municipalidade. | ||||||||
CARGO | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | VAGA | |||||
Técnico de Enfermagem | 40 horas | R$ 1.551,62 | 01 | |||||
LOCAL DE TRABALHO | ||||||||
Sec. Mun. de Saúde e Saneamento – Distrito de Simioni | ||||||||
ATRIBUIÇÃO | ||||||||
Participar no planejamento, programação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem. Prestar serviços de enfermagem direto aos pacientes em estado de doença. Prevenir e controlar doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica. Prevenir e controlar de forma sistemática as infecções hospitalares. Prevenir e controlar de forma sistemática os danos físicos que possam,ser causados a pacientes durante a assistência de saúde. Executar Programas de assistência individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco. Executar programas de educação em saúde. Executar atividades de assistência de enfermagem privativas dos enfermeiros. Integrar a equipe de saúde. Anotar no prontuário do paciente as atividades da assistência de enfermagem, para fins de estatísticas. Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos. Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação. Executar tarefas referentes a conservação e aplicação de vacinas. Controlar pacientes de doenças transmissíveis. Realizar teste e proceder a leitura para subsídios de diagnóstico. Colher material para exames laboratoriais. Prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatório. Circular em sala de cirurgia e se necessário instrumentar. Executar atividades de desinfecção e esterilização. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se. Zelar pela limpeza e ordem material, do equipamento e de dependência de unidades de saúde. Orientar os pacientes no pós consulta quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e dos médicos. Executar os trabalhos de rotina vinculados a alta de pacientes. Participar de procedimentos pós-morte. Anotar no prontuário do paciente as atividades de Técnica de Enfermagem para fins estatísticos. Realizar e preencher relatórios e boletins diários e mensais. As atividades técnicas de enfermagem relacionadas acima somente poderão ser exercidas sob supervisão, orientação e direção de enfermeiros ou médicos. Executar demais atividades afins e de interesse da municipalidade | ||||||||
CARGO | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | VAGA | |||||
Atendente de Consultório Dentário | 40 horas | 1.086,15 | 01 | |||||
LOCAL DE TRABALHO | ||||||||
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento | ||||||||
ATRIBUIÇÃO | ||||||||
Recepcionar os pacientes em consultório odontológico, identificando-os, averiguando suas necessidades e o histórico clínico para encaminhamento ao odontólogo. Controlar a agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as marcadas, mantendo as em organização. Auxiliar o Odontólogo colocando os instrumentos a sua disposição para desenvolver seu trabalho com segurança e higiene. Proceder, diariamente, a limpeza e assepsia do local e dos instrumentos utilizados na atividade, garantida a higiene e segurança dos pacientes e dos profissionais. Orientar os pacientes na aplicação de flúor para prevenção de cáries, bem como demonstrar as técnicas de escovação para crianças e também para adultos, colaborando com programas educativos. Convocar e acompanhar os escolares controlando através de fichário os exames e tratamentos.Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. | ||||||||
ANEXO II
Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado 001/2017
DADOS PESSOAIS | |||||||||
NOME DO CANDIDATO(A) | |||||||||
DATA DE NASCIMENTO | |||||||||
CPF | RG | ||||||||
ENDEREÇO | |||||||||
CIDADE | CEP | ||||||||
TELEF.FIXO | TELEF.CELULAR | ||||||||
| |||||||||
ESCOLARIDADE | |||||||||
CARGO | |||||||||
( ) Professor Licenciatura Plena – 24 horas | |||||||||
( ) Professor Magistério – 24 horas | |||||||||
( ) Monitor de Creche – 40 horas | |||||||||
( ) Merendeira Educação – 30 horas | |||||||||
( ) Auxiliar de Serviços Gerais Educação – 40 horas | |||||||||
( ) Nutricionista – 40 horas | |||||||||
( ) Assistente Social – 30 horas | |||||||||
( ) Farmacêutico – 40 horas | |||||||||
( ) Técnico de Enfermagem – Agrovila Simioni – 40 horas | |||||||||
( ) Atendente de Consultório Dentário – 40 horas | |||||||||
ANEXO III
DA PONTUAÇÃO
ENSINO SUPERIOR | ||
PONTUAÇÃO POR ESCOLARIDADE CONFORME ITEM 6 (Pontuação Não Cumulativo) | PONTOS | |
Mestrado e Doutorado Stricto Sensu | 6,0 | |
Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) | 5,0 | |
Curso de Ensino Superior | 3,0 | |
PONTUAÇÃO POR TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL CONFORME ITEM 6. (Pontuação Cumulativa) | PONTOS | |
Para cada ano de atuação na área do cargo. | 1,0 | |
Para cada 40 horas de Curso de Formação. | 1,0 | |
Projetos desenvolvidos com a metodologia de projetos, que orienta a participação de modo que os alunos protagonizam suas aprendizagens e estabeleçam o diálogo entre os saberes da comunidade e os conhecimentos escolares, proporcionando expedições investigativas, realizado nos últimos 3 anos (2014- 2015 e 2016). | 2,0 | |
ENSINO MÉDIO TECNICO em enfermagem/magistério | ||
PONTUAÇÃO POR ESCOLARIDADE CONFORME ITEM 6 (Pontuação Não Cumulativo) | PONTOS | |
Ensino Técnico. | 2,0 | |
PONTUAÇÃO POR TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL CONFORME ITEM 6. (Pontuação Cumulativa) | PONTOS | |
Para cada ano de atuação na área do cargo. | 1,0 | |
Para cada 40 horas de Curso de Formação. | 1,0 | |
Projetos desenvolvidos com a metodologia de projetos, que orienta a participação de modo que os alunos protagonizam suas aprendizagens e estabeleçam o diálogo entre os saberes da comunidade e os conhecimentos escolares, proporcionando expedições investigativas, realizado nos últimos 3 anos (2014- 2015 e 2016). | 2,0 | |
ENSINO MÉDIO (Atendente de Cons. Dentário/Monitor de Creche) | ||
PONTUAÇÃO POR ESCOLARIDADE CONFORME ITEM 6 (Pontuação Não Cumulativa) | PONTOS | |
Ensino Técnico | 2,0 | |
Ensino Médio | 1,0 | |
PONTUAÇÃO POR TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL CONFORME ITEM 6. (Pontuação Cumulativa) | PONTOS | |
Para cada ano de atuação na área do cargo. | 1,0 | |
Para cada 40 horas de Curso de Formação. | 1,0 | |
ENSINO FUNDAMENTAL | ||
PONTUAÇÃO POR ESCOLARIDADE CONFORME ITEM 6 (Pontuação Não Cumulativa) | PONTOS | |
Curso Técnico/Pro – funcionário | 2,0 | |
Ensino Médio | 1,0 | |
Ensino Fundamental | 0,5 | |
PONTUAÇÃO POR TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL CONFORME ITEM 6. (Pontuação Cumulativa) | PONTOS | |
Para cada ano de atuação na área do cargo. | 1,0 | |
Para cada 40 horas de Curso de Formação. | 1,0 | |
ANEXO IV
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO | |
Das Inscrições | Data Prevista |
Período geral de realização das inscrições. | 18/01/2017 a 23/01/2017 |
Dos Resultados | Data Prevista |
Publicação do Resultado Preliminar. | 25/01/2017 |
Prazo para recurso contra o Resultado Preliminar | 26/01/2017 |
Publicação do julgamento de recursos referente Resultado Preliminar. | 30/01/2017 |
Publicação do Resultado Final. | 30/01/2017 |
Prazo para recurso contra o Resultado Final. | 31/01/2017 |
Publicação do julgamento de recursos referente Resultado Final. | 01/02/2017 |
Homologação do Certame | 01/02/2017 |
.
ANEXO VDOCUMENTOS PARA A ADMISSÃO
CÓPIA E ORIGINAL
1. RG;
2. CPF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet;
3. Certidão de Nascimento ou Casamento;
4. Certidão de Nasc. dos filhos menores de 18 anos (dependentes comprovante);
5. Diploma (Registrado no Órgão Competente);
6. Comprovante de escolaridade (Histórico Escolar);
7. Título de eleitor;
8. Número de Inscrição no Pis/Pasep ou Declaração de que não possui numero de contribuição;
9. CTPS (Carteira de Trabalho);
10. RG e CPF do cônjuge (mesmo sendo União Estável);
11. CPF dos dependentes;
12. Comprovante de residência atual em nome do admitido;
13. Carteira Nacional de Habilitação conforme exigência do Cargo.
14. Se estrangeiro, comprovante de permanência e legalidade no país.
ORIGINAL15. FOTO 3X4 (atual, colorida);
16. Certidão de Distribuição Primeiro Grau Ações e Execuções Cíveis e Criminais da Esfera Estadual conforme Estado cadastrado em seu endereço da ficha de inscrição do presente concurso;
17. Certidão Negativa do Poder Judiciário Justiça Militar da União de Ações Criminais (masculino);
18. Certidão Negativa de Débitos Municipais – CNDM;
19. Declaração Quanto ao Exercício ou Não de Outro Cargo, Emprego ou Função Pública;
20. Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio ou Declaração de Imposto de Renda atualizado;
21. Declaração para IRFF e salário família
22. Declaração de Não Ter Sofrido Penalidade Incompatível com Nova Investidura em Cargo Público;
23. Apresentar Registro e Certidão Negativa expedida pelo Órgão de Classe conforme o caso.
24. Exame médico Admissional.
ANEXO VI
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº. ..../2017/DRH/PMI
TERMO DE CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT E A Sr.(a). ........................... APROVADO(A) NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2017. COM BASE NO PERMISSIVO CONSTITUICIONAL (Art. 37, inciso IX da C.F) E NO TEOR DO DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº. 267/2011 E LEIS COMPLEMENTARES 023/2009 E 024/2009 E SUAS ALTERAÇÕES.
Pelo presente instrumento de Contrato Temporário de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob nº. 07.209.225/0001-00, com sede na Rua Florianópolis, 200, Centro, Itanhangá - MT, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. EDU LAUDI PASCOSKI, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº. 408854 SSP/MS, e do CPF nº. 411.269.551.91, residente e domiciliado na Avenida Santa Catarina, 313, Cidade de Itanhangá (MT) e, de outro lado, como CONTRATADO (A) Sr (a). ............................, brasileiro (a), solteira, portador (a) da Cédula de Identidade R.G. nº ........................... e do CPF nº. ........................, residente e domiciliado (a) na ..........................., Município de Itanhangá (MT), doravante denominados, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADO(A), têm certos e ajustados o que se segue:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem como objeto a Contratação de Serviço por Tempo Determinado de ......................................, para Secretaria Municipal de ...................................... da Prefeitura Municipal de Itanhangá (MT), conforme regulamentado no Art.2º, da Lei Municipal 267/2011.
DA FORMA E REGIME DE PRESTAÇÃO SERVIÇO
CLÁUSULA SEGUNDA: O serviço ora contratado será prestado de segunda-feira à sexta-feira, perfazendo um total de ......... horas semanais, sob a forma de Contrato Temporário de Serviço, conforme regulamentado na Lei Municipal 267/2011.
DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA: O preço certo e ajustado entre as partes para a prestação do serviço é de R$ ..............( ........................................);
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLAUSULA QUARTA: O preço fixado pela cláusula anterior será pago da seguinte forma:
Parágrafo Primeiro: Os valores fixados na Clausula Quarta serão pagos até o quinto dia útil de cada mês, em moeda corrente deste país.
Parágrafo Segundo: O valor ajustado neste contrato será fixado, em importância não superior ao vencimento base de início de carreira constante nos quadros de cargos e salários dos Servidores Públicos do Município, conforme disposto nas Leis Complementares 023/2009 e 024/2009 e suas alterações.
Parágrafo Terceiro: Sobre os valores acima, ajustados conforme a Cláusula Terceira incidirá os seguintes gravames: Em favor da Previdência Social Oficial; Imposto de Renda Retido na Fonte conforme tabela/alíquotas determinada pela Receita Federal. Contribuição Sindical Anual.
DO INÍCIO E FIM DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
CLÁUSULA QUINTA: A prestação do serviço aqui avençado iniciará no dia .... (......) de ............ de ........... e encerrar-se-á no dia ...... (......) de ............ de .........., conforme regulamentado no Art.4º, IV, da Lei Municipal 267/2011.
FORMA DE RECEBIMENTO
CLÁUSULA SEXTA: O(A) CONTRATADO(A), dentro dos prazos já pactuados receberá o valor da prestação do serviço por meio de deposito em conta salário no nome do(a) contratado(a).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SETIMA: As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária, devidamente consignada no Orçamento Programa para o corrente exercício
DO REGIME JÚRIDICO DOS CONTRATOS
CLÁUSULA OITAVA: O(A) CONTRATADO(A) declara-se ciente que o Regime Jurídico aplicado na contratação será o regulamentado pela, Lei Municipal Nº. 267/2011 o qual institui o Regime Jurídico Especial de contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse publico nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, aplicando-se subsidiariamente a regulamentação da Lei Federal 8.666/93.
DA RESCISÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA NONA: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
Parágrafo Primeiro: O contratado deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas conforme Lei Municipal 267/2011 no termo de contrato firmado, o (a) CONTRATADO (A) que não cumprir as exigências deste contrato fica sujeito a rescisão do contrato.
Parágrafo Segundo: Os contratos firmados nos termos desta Lei serão regidos pela teoria geral dos contratos aplicando-se supletivamente o disposto na Lei 8.666/1993.
Parágrafo Terceiro: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
Parágrafo Quarto: O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
Pelo término do prazo contratual;
Por iniciativa do contratado;
Pela extinção da situação ensejadora da contratação, ainda que antes de seu término regulamentar.
Parágrafo Quinto: A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
Parágrafo Sexto: A extinção do contrato, por iniciativa do órgão contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado o valor proporcional aos dias trabalhados acrescidos de Décimo Terceiro Salário e Férias.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA: O(A) CONTRATADO(A) declara não ter nenhum impedimento legal para prestar o serviço pactuado neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o Foro da Comarca de Tapurah (MT), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, por mais privilegiado que outro possa ser.
E, por estarem justas e contratadas as partes deste instrumento, assinam-no, por si e seus sucessores, em três vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistem.