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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 039/2016 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE e a empresa H S BUQUE LEME-ME, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.
Pelo presente aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Brasil nº 1298, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Voney Rodrigues Goulart, brasileiro, casado, agro-pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaucha do Norte, Estado de Mato Grosso, portador da Cédula de Identidade Cédula de Identidade RG nº 2477543 SSP/GO e do CPF nº. 402.603.301-59, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa H S BUQUE LEME-ME, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 24.473.889/0001-92 estabelecida no estado de Mato Grosso, cidade de Gaúcha do norte, à Avenida 13 de Junho nº 350, centro, neste ato representado por Humberto Sinivaldo Buque Leme, Carteira de Identidade nº. 79654009 SSP/SP CPF nº 875.534.578-68 e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo, que se regerá pelo que dispõe a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente contrato é o Registro de preço para futura e eventual aquisição de material de consumo 2, para entrega diária e fracionada de acordo com as necessidades das secretarias municipais de gaúcha do norte-MT, conforme abaixo:
COD ITEM | ITENS | PRODUTO | UND | MARCA | QUANT | % PORCENTAGEM | QUANT ADIT | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
20326 | 6 | AGUA SANITÁRIA 1LT | UND | Q BOA | 3.000 | 10% | 300 | 4,10 | 1.230,00 |
20129 | 8 | ALCOOL LIQUIDO 92,8% 1LT | UND | SOL | 1200 | 10% | 120 | 9,10 | 1.092,00 |
4106 | 39 | COPOS DESCARTÁVEIS DE 180ML PCT C/100 UND | CX | COPOSUL | 3000 | 10% | 300 | 4,49 | 1.347,00 |
20755 | 55 | LUVA DE PROCEDIMENTODE VINIL TRANSPARENTE CX C/100 UND | CX | VINIVOLK | 60 | 10% | 6 | 36,90 | 221,40 |
20255 | 61 | PAPEL TOALHA C/ 2UND | UND | STYLUS | 500 | 10% | 50 | 4,66 | 233,00 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2.1 - Fica acrescentada à Cláusula Quarta – do valor e forma de pagamento, do contrato originário a importância de R$ 4.123,40 (QUATRO MIL CENTO E VINTE E TRES REAIS E QUARENTA CENTAVOS), que terá o pagamento efetuado de acordo com o item 4.2 da Clausula acima mencionada, do contrato originário.
2.2 - Todas as despesas decorrentes deste termo aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal, para o ano de 2017, alocados nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE: 01
PROJ ATIV: 2.006
DOTAÇÃO: 49 – 339030 – Material de Consumo.
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 02
PROJ ATIV: 2030
DOTAÇÃO: 116 – 339030 – Material de Consumo.
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
UNIDADE: 01
PROJ ATIV: 2065
DOTAÇÃO: 315 - 339030 - Material de Consumo
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE: 03
PROJ ATIV: 2058
DOTAÇÃO: 505 – 339030 - Material de Consumo
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Ação Social (FMAS)
UNIDADE: 02
PROJ ATIV: 2017
DOTAÇÃO: 647 – 339030 - Material de Consumo
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Ação Social (SCFV)
UNIDADE: 02
PROJ ATIV: 2178
DOTAÇÃO: 612 – 339030 - Material de Consumo
ÓRGÃO: Secretaria Municipal Ação Social (CRAS)
UNIDADE: 02
PROJ ATIV: 2057
DOTAÇÃO: 658 – 339030 - Material de Consumo
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em virtude aumento do consumo diante dos serviços atendidos pelas diversas secretarias municipais, o qual, o montante licitado não ser o suficiente.
3.2 - Este aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, Inciso I, alínea “b” da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e conforme estabelecido na cláusula 06, inciso 6.1, alínea D do contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
CLAUSULA QUINTA - DOMICÍLIO E FORO
5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Gaúcha do Norte-MT, 09 de Janeiro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE
VONEY RODRIGUES GOULART
CONTRATANTE
H S BUQUE LEME-ME
Humberto Sinivaldo Buque Leme
CONTRATANTE
FISCAL DE CONTRATOS
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FISCAL DE CONTRATOS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
FISCAL DE CONTRATOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
FISCAL DE CONTRATOS
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
FISCAL DE CONTRATOS
SECRETARIA DE SAÚDE
TESTEMUNHAS:
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