Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Janeiro de 2017.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO - Contrato nº 039/2016

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 039/2016 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE e a empresa H S BUQUE LEME-ME, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.

Pelo presente aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Brasil nº 1298, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Voney Rodrigues Goulart, brasileiro, casado, agro-pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaucha do Norte, Estado de Mato Grosso, portador da Cédula de Identidade Cédula de Identidade RG nº 2477543 SSP/GO e do CPF nº. 402.603.301-59, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa H S BUQUE LEME-ME, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 24.473.889/0001-92 estabelecida no estado de Mato Grosso, cidade de Gaúcha do norte, à Avenida 13 de Junho nº 350, centro, neste ato representado por Humberto Sinivaldo Buque Leme, Carteira de Identidade nº. 79654009 SSP/SP CPF nº 875.534.578-68 e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo, que se regerá pelo que dispõe a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O objeto do presente contrato é o Registro de preço para futura e eventual aquisição de material de consumo 2, para entrega diária e fracionada de acordo com as necessidades das secretarias municipais de gaúcha do norte-MT, conforme abaixo:

COD ITEM

ITENS

PRODUTO

UND

MARCA

QUANT

%

PORCENTAGEM

QUANT

ADIT

VALOR UNT

VALOR TOTAL

20326

6

AGUA SANITÁRIA 1LT

UND

Q BOA

3.000

10%

300

4,10

1.230,00

20129

8

ALCOOL LIQUIDO 92,8% 1LT

UND

SOL

1200

10%

120

9,10

1.092,00

4106

39

COPOS DESCARTÁVEIS DE 180ML PCT C/100 UND

CX

COPOSUL

3000

10%

300

4,49

1.347,00

20755

55

LUVA DE PROCEDIMENTODE VINIL TRANSPARENTE CX C/100 UND

CX

VINIVOLK

60

10%

6

36,90

221,40

20255

61

PAPEL TOALHA C/ 2UND

UND

STYLUS

500

10%

50

4,66

233,00

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

2.1 - Fica acrescentada à Cláusula Quarta – do valor e forma de pagamento, do contrato originário a importância de R$ 4.123,40 (QUATRO MIL CENTO E VINTE E TRES REAIS E QUARENTA CENTAVOS), que terá o pagamento efetuado de acordo com o item 4.2 da Clausula acima mencionada, do contrato originário.

2.2 - Todas as despesas decorrentes deste termo aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal, para o ano de 2017, alocados nas seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Administração

UNIDADE: 01

PROJ ATIV: 2.006

DOTAÇÃO: 49 – 339030 – Material de Consumo.

ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE: 02

PROJ ATIV: 2030

DOTAÇÃO: 116 – 339030 – Material de Consumo.

ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

UNIDADE: 01

PROJ ATIV: 2065

DOTAÇÃO: 315 - 339030 - Material de Consumo

ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 03

PROJ ATIV: 2058

DOTAÇÃO: 505 – 339030 - Material de Consumo

ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Ação Social (FMAS)

UNIDADE: 02

PROJ ATIV: 2017

DOTAÇÃO: 647 – 339030 - Material de Consumo

ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Ação Social (SCFV)

UNIDADE: 02

PROJ ATIV: 2178

DOTAÇÃO: 612 – 339030 - Material de Consumo

ÓRGÃO: Secretaria Municipal Ação Social (CRAS)

UNIDADE: 02

PROJ ATIV: 2057

DOTAÇÃO: 658 – 339030 - Material de Consumo

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em virtude aumento do consumo diante dos serviços atendidos pelas diversas secretarias municipais, o qual, o montante licitado não ser o suficiente.

3.2 - Este aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, Inciso I, alínea “b” da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e conforme estabelecido na cláusula 06, inciso 6.1, alínea D do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

CLAUSULA QUINTA - DOMICÍLIO E FORO

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Gaúcha do Norte-MT, 09 de Janeiro de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE

VONEY RODRIGUES GOULART

CONTRATANTE

H S BUQUE LEME-ME

Humberto Sinivaldo Buque Leme

CONTRATANTE

FISCAL DE CONTRATOS

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FISCAL DE CONTRATOS

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

FISCAL DE CONTRATOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

FISCAL DE CONTRATOS

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

FISCAL DE CONTRATOS

SECRETARIA DE SAÚDE

TESTEMUNHAS:

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