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VejaA edição assinada digitalmente de 12 de Novembro de 2024, de número 4.612, está disponível.
Processo nº 2959-80.2015.4.01.8009
TERMO ADITIVO Nº 59/2016
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 05/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT E A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA JUSTIÇA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO.
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM MATO GROSSO, com registro no CNPJ/MF 05.437.178/0001-18, com sede na Av. Historiador Rubens Mendonça, nº 4888, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, CEP 78.050-910, doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato representado pelo Juiz Federal Dr. FÁBIO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES FIORENZA, Diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso e o Município de Tangará da Serra, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.788.239/0001-66, com sede nesta cidade, na Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra, Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA, brasileiro, casado, inscrito no RG n.º 225.967 SSP/MT e no CPF nº 108.856.331-72, residente e domiciliado nesta cidade de Tangará da Serra/MT, ora denominado CEDENTE, com fundamento no art. 116 da Lei n° 8.666/1993, no art. 93, I, §1º, da Lei nº 8.112/90, na Lei n° 11.416/2006, art. 18, §3º, com a redação dada pela Lei nº 12.774/2012, e Resolução nº 05/2008, do Conselho da Justiça Federal, resolvem celebrar o presente termo aditivo ao Convênio 05/2015, assinado em 08.10.2015 bem como nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITIVO
1. O presente termo aditivo tem por finalidade prorrogar a vigência do Convênio 05/2015 por mais 12 (doze) meses, a partir de 07.01.2017, consoante cláusula terceira do referido instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
1. Ficam mantidas as demais cláusulas avençadas entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EFICÁCIA
1. Para a eficácia deste Termo, a Seção Judiciária de Mato Grosso, após a assinatura das partes, providenciará a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, conforme dispõe o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Cuiabá-MT, 14 de dezembro de 2016.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
FÁBIO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES FIORENZA
Juiz Federal Diretor do Foro
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA
Prefeito de Tangará da Serra