Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Janeiro de 2017.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 048/2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 025/2016

Pelo presente termo a Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste, com sede em Figueirópolis D’Oeste, estado de Mato Grosso e CEP: 78.290-000, localizada na Rua Santa Catarina nº 146, Centro, inscrita no CNPJ./MF sob o nº 01.367.762/0001-93, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Lino Cupertino Teixeira nomeado por meio de eleições diretas, portador da Carteira de Identidade nº 229.042 – SSP/MT, CPF nº 327.996.081-91, no uso da atribuição que lhe são conferidas por lei, neste ato denominado simplesmente CONSIGNANTE, resolve registrar o preço da empresa MAQUIPARTS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ. Sob o nº. 12.753.213/0003-35, estabelecida à Av. Governador Julio Campos, nº. 3981-B – Bairro Jd. Paula I – Várzea Grande - MT, neste ato representada por seu Procurador Legal, Sr. Izaias Rezende, doravante denominada CONSIGNATÁRIA, decorrente de licitação Pregão Presencial n. 015/2016, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes.

DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA

01 - CLÁUSULA PRIMEIRA –o presente instrumento tem por objeto a Registrar preço de futura e eventual Aquisição de uma patrulha mecanizada, destinado à secretaria municipal de meio ambiente e desenvolvimento.

01. 1. - Vincula-se a esta ata de registro de preço o Edital de Pregão Presencial nº015/2016, seus Anexos da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’ Oeste - MT.

DO PREÇO

02 - CLÁUSULA SEGUNDA - O valor atribuído individualmente pela aquisição objeto da presentecontratação será o seguinte:

Item

Descrição

Quantidade

Valor Unitário em

Valor Total em

R$

R$

02

TRATOR AGRICOLA DE PNEUS COM POTENCIA MINIMA DE 90 CV’S TRAÇÃO 4X4 COMANDO HIDRAULICO E TERCEIRO PONTO

01

R$ 109.500,00

R$ 109.500,00

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

03. – CLAUSULA TERCEIRA - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, desde que autorizados pela Prefeitura Municipal de Figuierópolis D’ Oeste, mediante consulta a este órgão gerenciador, observadas as demais disposições insertas no Decreto 023/2010, e, pelo Decreto Estadual n° 7.217/06. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 015/2016, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. Os fornecimentos somente serão autorizados pela Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’ Oeste, mediante Pedido de compra.

DA VIGÊNCIA

04 - CLÁUSULA QUARTA – A presente ata de registro de preço terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da datade sua assinatura.

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

05 - CLÁUSULA QUINTA - O acompanhamento da execução dessa Ata de Registro de Preço ficará a cargo de servidor público, mediante nomeação por portaria, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO –Os servidores designados anotarão em registro próprio todas asocorrências relacionadas com a execução desta Ata de Registro de preço, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:

I. Fiscalizar e atestar o fornecimento do veículo e acessórios, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas nesta Ata de registro de preço;

II. Comunicar eventuais falhas no fornecimento do veículo e acessórios, cabendo à CONSIGNATÁRIA adotar as providências necessárias;

III. Garantir à CONSIGNATÁRIA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento dos veículos.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização exercida pela CONSIGNANTE não excluirá ou reduzirá aresponsabilidade da CONSIGNATÁRIA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONSIGNANTE

06 - CLÁUSULA SEXTA - A CONSIGNANTE, durante a vigência desta Ata de Registro de Preço, comprometem-se a:

I. Efetuar o pagamento à CONSIGNATÁRIA, de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona desta Ata de Registro de Preço;

II. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do veículo, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;

III. Comunicar prontamente à CONSIGNATÁRIA, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de ata de registro de preço, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência - Anexo II do Edital de Pregão Presencial nº 015/2016, desta Prefeitura, e na presente Ata de Registro de Preço;

IV. Notificar previamente à CONSIGNATÁRIA, quando da aplicação de penalidades;

DAS OBRIGAÇÕES DA CONSIGNATÁRIA

07 - CLÁUSULA SÉTIMA - A CONSIGNATÁRIA, durante a vigência desta Ata de Registro de Preço, compromete-se a:

I. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço, informando à CONSIGNANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;

II. Atender as demais condições descritas no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Presencial) e na Ata de Registro de Preço;

III. Responsabilizar-se pelo fornecimento do veículo, objeto desta Ata de Registro de Preço, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONSIGNANTE e a terceiros;

IV. Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada, devendo a CONSIGNATÁRIA estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondente às demandas descritas no Termo de Referência (Anexo I do Edital).

DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO

08 - CLÁUSULA OITAVA –O veículo deverá ser entregue na forma estabelecida no Anexo I (Termode Referência) do Edital, na quantidade, qualidade e padrão cotado, no prazo de até 40 dias, contados da data da assinatura desta ata de registro de preço.

PARÁGRAFO PRIMEIRO –O veículo será considerado como definitivamente recebido depois deconfirmado em comparação com as especificações ofertadas pela CONSIGNATÁRIA em sua proposta, e atestado pelos gestores das unidades para tal fim.

PARÁGRAFO SEGUNDO –Fica assegurado a CONSIGNANTE e/ou aos Interessados, o direito derejeitar, no todo ou em parte, o veículo entregue em desacordo com as especificações exigidas no Edital, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a substituir e/ou reparar no prazo de até 30 dias.

PARÁGRAFO TERCEIRO –Em conformidade com os artigos 73 e 75 da Lei nº 8.666/93, o objeto dapresente ata de registro de preço será recebido pelo setor competente da CONSIGNANTE, no seguinte local: Rua Santa Catarina, nº 146, Cento – Figueirópolis D’Oeste - MT.

DO PAGAMENTO

09 - CLÁUSULA NONA – O pagamento será efetuado de imediato a partir do atesto do gestor da ata de registro de preço (recebimento definitivo do bem), aposto nos documentos de cobrança, e será realizado por meio de Ordem Bancária e mediante Boleto Bancário, DOC ou TED no banco do Brasil AG. 7139-0 C/C.: 68000-1 em favor da CONSIGNATÁRIA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO –No caso em que se verificar que o documento de cobrança apresentadoencontra-se em desacordo com o estabelecido, a documentação será restituída para as correções cabíveis, mediante notificação, por escrito, contando-se novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.

PARÁGRAFO SEGUNDO –A CONSIGNANTE pagará as faturas somente à CONSIGNATÁRIA, vedada suanegociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.

PARÁGRAFO QUARTO –Para habilitar-se ao pagamento a CONSIGNATÁRIA deverá apresentar ao CONSIGNANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Venda/Fatura juntamente com a comprovação de entregado veículo e de acordo com o Termo de referência.

DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –Atribui-se a presente ata de registro de preço o valor global de R$ 109.500,00 (cento e nove mil e quinhentos reais).

PARÁGRAFO PRIMEIRO –Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como:mão-de-obra, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos sociais ou quaisquer outros gastos não especificados, necessários ao perfeito cumprimento das obrigações constantes nesta ata de registro de preço;

PARÁGRAFO SEGUNDO –2.1. As despesas decorrentes das contratações, objeto desta Licitação, correrão à conta dos Órgãos/Entidades adesões futuros ao registro de preços.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite dovalor corrigido da ata de registro de preço não caracteriza sua alteração, podendo ser registrado por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, consoante faculdade inserta no art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/93.

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

11 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –A CONSIGNATÁRIA obriga-se a aceitar os acréscimos ousupressões do objeto do contrato oriundos desta ata de registro de preço que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/98.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Pela inexecução total ou parcial desta ata de registro de preço,a CONSIGNANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONSIGNATÁRIA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:

I - advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso dedescumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas nesta ata de registro de preço ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONSIGNANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;

II - multas:

a) Caso haja alguma irregularidade relativa à qualidade física dos produtos a Administração definirá, a seu critério, o índice de gravidade e o cálculo da multa a ser atribuído a irregularidade encontrada.

b) 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor do veículo entregue com atraso, edecorridos 30 (trinta) dias de atraso o CONSIGNANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão contratual, em razão da inexecução total.

c) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor do fato ocorrido, para ocorrências deatrasos em qualquer outro prazo previsto na ata de registro de preço, não abrangido pelas demais alíneas.

d) 5% (cinco por cento) por dia sobre o valor do veículo questionado, pelo não cumprimento dequaisquer condições de garantia estabelecida na ata de registro de preço.

e) 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado da ata de registro de preço, pela não manutenção dascondições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento Convocatório;

f) 2 % (dois por cento) sobre o valor da ata de registro de preço, nas hipóteses de rescisão contratual porinexecução da ata de registro de preço, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a” ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da CONSIGNATÁRIA.

III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com aAdministração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquantoperdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONSIGNATÁRIA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, nãocelebrar a ata de registro de preço, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata de registro de preço, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na ata de registro de preço e das demais cominações legais.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONSIGNATÁRIA, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de acordo com o parágrafo quarto desta Cláusula, ou descontada/executada do valor da garantia, ou ainda, a critério da CONSIGNANTE, via recolhimento do valor ao CONSIGNANTE, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a CONSIGNATÁRIA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da quitação da multa.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débitoserá acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente.

PARÁGRAFO QUARTO – No caso de a CONSIGNATÁRIA ser credora de valor suficiente, a CONSIGNANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.

PARÁGRAFO QUINTO - Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmentedevidos, responderá a CONSIGNATÁRIA pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.

PARÁGRAFO SEXTO – As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta Cláusula poderão seraplicadas juntamente com as do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, nos termos do § 2º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO SÉTIMO – As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONSIGNATÁRIA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danosjunto à CONSIGNANTE, decorrentes das infrações cometidas.

DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

13 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A inexecução total ou parcial da ata de registro de preço enseja sua rescisãopela CONSIGNANTE. Os casos de cancelamento de ata de registro de preço serão formalmente motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com as consequências previstas abaixo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – o cancelamento da ata de registro de preço poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da CONSIGNANTE, e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.

II - amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência da CONSIGNANTE.

III – judicial, nos termos da legislação.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Constituem motivos para o cancelamento da ata de registro de preço os previstos no art. 78 daLei nº 8.666/93;

PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Leinº8.666/93, sem que haja culpa da CONSIGNATÁRIA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido e, ainda, terá direito a devolução de garantia e pagamentos devidos pela execução da ata de registro de preço até a data da rescisão;

PARÁGRAFO QUARTO – o cancelamento da ata de registro de preço de que trata o inciso I do art. 79 acarreta asconsequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.

DOS CASOS OMISSOS

14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A execução desta ata de registro de preço, bem assim os casos nele omissos,regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.

DA PUBLICAÇÃO

16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A publicação resumida deste instrumento, na Imprensa Oficial,que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONSIGNANTE até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/93.

DO FORO

17- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O Foro para dirimir questões relativas à presente contrataçãoserá o Foro da Comarca de Jauru - MT, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e CONSIGNATÁRIA, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.

Figueirópolis D Oeste – MT, 29 de Dezembro de 2016.

Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’ Oeste

Lino Cupertino Teixeira – Prefeito Municipal

Maquiparts Comércio Importação e Exportação Ltda

Izaias Rezende – Procurador

Consignatária