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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
Dispõe sobre a designação de Servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços nº 108/2016, firmado pelo Município de Várzea Grande.
VIVIAN DANIELLE DE ARRUDA E SILVA PIRES, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e a Orientação Técnica nº 35/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.
RESOLVE:
1º. Fica designado o Senhor Alexandre Chinaglia Rezende, brasileiro, ocupando o cargo de Gerente de Logística e Transporte, portador da Cédula de Identidade RG nº 449.608 SSP/MTe inscrito no CPF nº 481.900.631-20, Matrícula nº 119.2585, para acompanhar e fiscalizar junto ao fiscal designado anteriormente por esta Secretaria de Administração, a execução da Ata de Registro de Preços nº 105/2016, firmado junto a empresa LB4 ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob nº 17.514.710/0001-32, e que tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de veículos automotores, veículo leve, veiculo utilitário tipo Pick-up, veiculo pick-up camionete a diesel, veiculo Kombi ou similar e veiculo van 14 lugares, sem motorista, equipados com sistema especifico de monitoramento de veículos em tempo real, seguro do veiculo e manutenção preventiva e corretiva, para atender as necessidade da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT, em dias úteis ou não, no entorno e em viagens intermunicipais.
2º. Caberá ao Fiscal da Ata de Registro de Preços nº 108/2016, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido Contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do Contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo duvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data de 12 de Dezembro de 2016.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande – MT, 12 de Dezembro de 2016.
Vivian Danielle de Arruda e Silva Pires
Secretária Municipal de Administração