Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Janeiro de 2017.

TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2016

ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2016

VALIDADE: 08/06/2017

O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o N. º 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis n° 128, Centro, CEP 78.325-000, neste ato representado pelo seu representante legal o Srº. Jonas Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal,

RESOLVE:

CANCELAR a Ata de Registro de Preço, em epígrafe, cujo fornecedor é a empresa AMAZÔNIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA-ME, inscrita no CNPJNº. 04.250.094/0001-08,conforme descriminado abaixo, nos termos da Lei Federal 8.666/1993, bem como da Lei 10.520/2002, Decreto 1.729/2010 e Decreto 7.892/2013, em conformidade com o resultado do Pregão Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em 07/06/2016 ás 08h30min.

1 – DA FUNDAMENTAÇÃO

1.1. Fundamento Legal: O Decreto nº. 1.729/2010 (art.13, inciso I) dispõe que “o fornecedor terá seu registro cancelado quando: I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;”

1.2. Motivação: Descumprimento da cláusula 4.1 “a” da Ata de Registro de Preços, supramencionada, onde consta que “A presente Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o CONTRATADO/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e nesta Ata;”

1.3. Comprovação: documentos expostos nos autos do Processo Licitatório em epígrafe, comprovando que a empresa devidamente convocada para assinar a respectiva Ata de Registro de Preço, porém, não atendeu ao referido chamado e não apresentou motivo relevante que justificasse a sua inércia, perdendo o direito de contratar com a Administração;

2 – DO OBJETO

2.1. O presente termo tem por objeto o cancelamento da Ata de Registro de Preço para a futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de Recarga e aquisição de extintores, para atender as necessidades das Secretarias Municipais solicitantes deste Município de Aripuanã.

3 – DO FORNECEDOR E DOS ITENS DO DISTRATO

3.1. FORNECEDOR: AMAZÔNIA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ(MF) Nº. 04.250.094/0001-08, com sede na Rua Mario Raseira Leing, nº 327, Bairro: Setor F, município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso - CEP Nº. 78.580-000 Telefone: (66) 3521-3456, representada pelo (a) Srº. Adilson Pereira da Silva, portador do RG nº. 5.420.903-7 SSP/PR e CPF 655.501.101-72.

SEQ

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

UN

VALOR UNIT.

QUANT.

VALOR TOTAL

1

684018

EXTINTOR DE INCENDIO C/CARGA DE PO QUIM. CONST. EM CHAPA DE ACO REVEST. C/ PINTURA ELETROSTATICA, A BASE BICARBONATO DE SODIO OU SIMILAR E GAS EXP. NITROGENIO, IDEAL P/FOGO CLASSE B-C, CAP. P/04 KG, C/RG. NO CORPO DE BOMBEIROS E INMETRO, CONF.C/AS NBR10721 E 9444

EXTINPEL

KILO

87,00

24

2.088,00

2

683478

EXTINTOR DE INCENDIO COM CARGA DE AGUA PRESSURIZADA, CONSTRUIDO EM CHAPA DE ACO REVESTIDO COM PINTURA ELETROSTATICA, POSSUI COMO AGENTE AGUA POTAVEL, GAS EXPELENTE E NITROGENIO, IDEAL PARA FOGO CLASSE "A", COM CAPACIDADE DE 10 LITROS,

EXTINPEL

UNIDADE

90,00

134

12.060,00

3

49105

EXTINTOR DE INCENDIO COM CARGA DE PO QUIMICO (PQS), CONSTRUIDO EM CHAPA DE ACO REVESTIDO COM PINTURA ELETROSTATICA, A BASE BICARBONATO DE SODIO OU SIMILAR E GAS EXPELENTE NITROGENIO, IDEAL PARA FOGO CLASSE B-C, COM CAPACIDADE PARA 6 KG, COM REGISTRO

EXTINPEL

UNIDADE

93,00

147

13.671,00

4 – DO EFEITO DO CANCELAMENTO

4.1. O presente instrumento tem seu efeito a partir da sua assinatura e é firmado em caráter de expressa irrevogabilidade e irretratabilidade não cabendo as partes o direito de arrependimento ou desistência.

5 – DO FORO

5.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata Registro de Preço, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Aripuanã-MT.

5.2. E, por estarem assim justos e contratados, datam e lavram o presente em (02) duas vias de igual teor e forma para que produzam seus efeitos legais.

Aripuanã - MT, 20 de Janeiro de 2017.

Jonas Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal