Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Janeiro de 2017.

LEI Nº 676 DE 20 DE JANEIRO DE 2017

LEI Nº 676 DE 20 DE JANEIRO DE 2017

“ALTERA O ART. 38 E O ANEXO I DA LEI N. 500/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ESVANDIR ANTONIO MENDES, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:

Artigo 1º – O título do Cargo do anexo I da Lei nº. 500/2011, denominado SUBSECRETÁRIO passa a ser titulado como SECRETÁRIO ADJUNTO.

Parágrafo Único: Fica alterado o número de 04 (quatro) vagas de Secretário Adjunto para 08 (oito) vagas – D. A. S. IV.

Artigo 2º - Reduz o número de vagas de 15 (quinze) vagas para 05 (cinco) vagas do cargo Assessor Adjunto – D. A. S. XII.

Artigo 3º - Reduz o número de vagas de 15 (quinze) vagas para 05 (cinco) vagas do cargo Chefe de Seção – D. A. S. XI.

Artigo 4º - Reduz o número de vagas de 15 (quinze) vagas para 05 (cinco) vagas do cargo Assessor de Divisão – D. A. S. X.

Artigo 5º - Reduz o número de vagas de 12 (doze) vagas para 09 (nove) vagas do cargo Chefe de Divisão – D. A. S. IX.

Artigo 6º - Fica alterado o número de 06 (seis) vagas de Diretor de Departamento para 10 (dez) vagas – D. A. S. V.

Artigo 7º - Fica alterado o Art. 38 da Lei nº. 500/2011, que passa a ter a seguinte redação: “O provimento das funções gratificadas pode ser concedida ao servidor público efetivo e ocupantes de cargos em comissão do município ou posto a disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem, acrescido de percentual de até 50% (cinquenta por cento) sob o valor dos seus vencimentos básicos, mediante Portaria expedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal”.

Artigo 8º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2017.

Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se;

Publique-se e;

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de janeiro de 2017.

ESVANDIR ANTONIO MENDES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001.