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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATO N.º 1/2016
A) CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL - MT, CNPJ nº 01.328.483/0001-10, sediada a Rua 6 de Agosto, nº 101, Centro, CEP 78.265-000 – Reserva do Cabaçal – MT, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador ROMILSO DE OLIVEIRA SILVA,brasileiro, casado, portador do RG nº 17860113 SSP/MT, e inscrito no CPF nº 015.411.721-83, residente e domiciliado à Rua Pedro Negris, s/n°, bairro Jardim Atlanta, Reserva do Cabaçal – MT, doravante denominada CONTRATANTE.
B) CONTRATADO: JUSSEMAR REBULI PINTO - ME, com sede na Rua Arthur Francisco Xavier, nº 555, Centro, Araputanga – MT, CEP 78.260-000, inscrita no CNPJ sob o n° 05.409.467/0001-03, representada neste ato pelo seu Sócio o Sr. Jussemar Rebuli Pinto, Brasileiro, casado, residente à Rua Arthur Francisco Xavier, 550 – Araputanga-MT, RG n° 963.044-9 SSP/MT e CPF n° 843.499.481-04, doravante denominado CONTRATADO.
Resolvem ADITAR o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO
1.1 – O Presente instrumento tem por objeto: Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de implantação e disponibilização de programas contendo sistemas integrados em plataforma WEB, com gerenciador de banco de dados relacional, com módulos de Planejamento, Contabilidade, Tesouraria, Gestão de Recursos Humanos, Protocolo, Almoxarifado, Compras, Licitação, Patrimônio, Frotas, Portal da Transparência, Geração do APLIC, Auto Atendimento on-line. Incluindo a Conversão, Migração, Implantação e Treinamento de usuário.
1.2 – O aditivo de prazo se aplica em razão das necessidades da Câmara Municipal e solicitação do Contratante, conforme justificativa, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 – O prazo de vigência do contrato de n.º 001/2016, que têm seu início em 21/01/2016 e final em 31/12/2016, fica prorrogado por 12 (Doze) meses a contar de 02/01/2017 até 31/12/2017.
2.2 – O aditivo do prazo foi realizado em razão da empresa contratada, ter mantido a metodologia de trabalho de forma adequada e desempenhando corretamente o objeto contratado, satisfazendo os anseios da CONTRATANTE.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 – O valor do contrato pelo período seguinte, é de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais).
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
001 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM O LEGISLATIVO MUNICIPAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
5.1 – O presente Termo Aditivo esta sendo celebrado com base no art. 57, Inciso IV da Lei n.º 8.666/93, que prevê:
“art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
...
IV – ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.”
6.0 – CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Reserva do Cabaçal – MT, 30 de Dezembro de 2016.
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL
ROMILSO DE OLIVEIRA SILVA
Presidente
CONTRATADA:
JUSSEMAR REBULI PINTO - ME
JUSSEMAR REBULI PINTO
CPF nº. 843.499.481-04
FISCAL DO CONTRATO:
EDSON GOMES DA SILVA
CPF nº. 576.365.409-91
Fiscal do Contrato
TESTEMUNHAS:
Nome: ELCIO TEIXEIRA MACIEL CPF.: 536.071.711-49 | Nome: PEDRO RENATO NEGRIS CPF.: 010.282.751-61 |