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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Por este instrumento de Contrato e, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pelo Prefeito Municipal JOÃO BRAGA NETO, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 424.993.729.15, portador da Cédula de Identidade nº 3026855-DETRAN/MT, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Maringá-MT, doravante simplesmente denominado LOCATARIO, e de outro lado Sr. SAMUEL VITOMAR RODRIGUES, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.132.632, SSP-PR e CPF nº 152.465.749-20, residente e domiciliado rua diamante, Brianorte distrito de Nova Maringá-MT, doravante simplesmente denominado LOCADOR, pactuam conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.1 – O contrato nº. 009/2015 celebrado entre as partes supra discriminadas, fica prorrogado por mais 02 meses, com base na clausula sétima do mesmo, a contar do primeiro dia após o termino do prazo original, ou seja, com inicio a partir do dia 02 de janeiro de 2017 e término em 04 de março de 2017.
01.2 – A prorrogação do prazo e da vigência do referido contrato 009/2015, tem sua fundamentação legal no artigo 57, II da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE AO VALOR ORIGINAL
02.1 – Será reajustado o Valor de R$ 62,62 (sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos) nas parcelas mensais, equivalente a 7,19% (sete virgula dezenove por cento) do valor total do contrato adjudicado, correspondente a variação anual do índice do IGPM, que multiplicados pelos 02 (dois) meses somam R$ 1.867,34 (um mil oitocentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos).
02.1 - O valor será pago ao contratado em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 933,67 (novecentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos), as demais parcelas no valor de R$ 933,67 (novecentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos), com vencimento até o dia 10 (dez) dos meses subsequentes.
02.1.1 – Com o valor aditivado no item 02.1 o valor do contrato original passa a ser de R$ 1.867,34 (um mil oitocentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos) para o exercício fiscal de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03.1 - O acréscimo será na rubrica:
- 03.001.04.122.0030.2007.339036-50.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1 - A fiscalização do objeto deste contrato será efetuada pelo(a) fiscal Viviane de Souza Couto, portadora do CPF 068.243.286-50, designado pela administração deste Município, cabendo o acompanhamento do cumprimento das obrigações geral do CONTRATADO(A) e fazendo cumprir as determinações legais.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
05.1 – As demais cláusulas e condições do contrato nº 009/2015 permanecem inalteradas.
Nova Maringá – MT, 22 de Dezembro de 2016.
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MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT
JOÃO BRAGA NETO
Contratante
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SAMUEL VITOMAR RODRIGUES
Contratado
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VIVIANE DE SOUZA COUTO
CPF 068.243.286-50
Fiscal de Contrato
TESTEMUNHAS:
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Luciana Garcia Harala
CPF nº 786.955.701-34
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Roberto de Lima
CPF nº 827.430.611-20