Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Janeiro de 2017.

Decreto Legislativo nº 77/2017.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 77/2017 DE 20 DE JANEIRO DE 2017.

“Dispõe sobre a revisão dos salários dos servidores da Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste – MT, e dá outras providências”.

Art. 1º - Fica estabelecido o reajuste de 2.86% (dois virgula oitenta e seis por cento) sobre o Salário mensal, dos servidores da Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste – MT, a titulo de revisão geral anual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período de maio de 2016 a Dezembro 2016, conforme Lei municipal 711/2017 de 19 de Janeiro de 2017.

Art. 2º - Os valores dos salários estão discriminados na tabela do PCCS da Câmara Municipal, conforme documento anexo I, II e V.

Art. 3º A correção de que trata o artigo anterior vigera a partir de Janeiro de 2017.

Art. 4º As despesas necessárias à execução do presente decreto lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE-MT, EM 20 DE JANEIRO DE 2017.

GESSY ESPERIDIÃO MARIANO

Presidente