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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Campo Verde, (LOA) para o exercício fiscal de 2017 estima a receita e fixa as despesas em R$ 123.789.791,84 (Cento e Vinte e Três Milhões, Setecentos e Oitenta e Nove Mil e Setecentos e Noventa e Um Reais e Oitenta e Quatro Centavos), estando ambas discriminadas nos anexos desta Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes nos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
1.0 RECEITAS CORRENTES | 132.152.701,70 |
1.1 - Receita Tributária | 24.145.821,68 |
1.2 - Receita de Contribuições | 4.993.097,82 |
1.3 - Receita Patrimonial | 2.508.039,04 |
1.6 - Receita de Serviços | 9.496,68 |
1.7 - Transferências Correntes | 96.567.460,08 |
1.9 - Outras Receitas Correntes | 3.928.786,40 |
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL | 655.147,79 |
2.2 - Alienação de Bens | 440.000,00 |
2.4 - Transferências de Capital | 215.147,79 |
7.0 - RECEITAS CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA | 3.970.000,00 |
7.2 - Receitas de Contribuições | 3.970.000,00 |
9.0 - DEDUÇÕES DE RECEITA CORRENTE | (12.988.057,65) |
9.7 - Dedução das Transferências Correntes | (12.988.057,65) |
SUB TOTAL - ORÇADO | 123.789.791,84 |
Art. 3º - As despesas da administração direta e indireta serão realizadas segundo a discriminação dos quadros “funções”, “categoria econômica”, “programas” e “órgão/unidade” integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
1 – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO | |
01 - Legislativa | 5.329.000,00 |
04 - Administração | 16.852.015,58 |
06 - Segurança Pública | 529.919,03 |
08 - Assistência Social | 4.681.553,89 |
09 - Previdência Social | 3.298.150,00 |
10 - Saúde | 35.826.281,99 |
12 - Educação | 32.701.153,42 |
13 - Cultura | 811.978,81 |
15 - Urbanismo | 8.006.749,37 |
16 - Habitação | 305.227,50 |
17 - Saneamento | 799.000,00 |
18 - Gestão Ambiental | 222.300,00 |
20 - Agricultura | 2.706.539,47 |
22 - Indústria | 14.500,00 |
23 - Comércio e Serviços | 328.600,00 |
26 - Transporte | 4.202,500,00 |
27 - Desporto e Lazer | 1.972.800,32 |
77 - Reserva do RPPS | 4.641.750,00 |
99 - Reserva de Contingência | 559.772,46 |
SUB TOTAL - ORÇADO | 123.789.791,84 |
2 - POR CATEGORIA ECONÔMICA | |
Despesas Correntes | 112.333.274,44 |
Despesas de Capital | 6.254.994,94 |
Reserva do RPPS | 4.641.750,00 |
Reserva de Contingência | 559.772,46 |
SUB TOTAL - ORÇADO | 123.789.791,84 |
3 - DESPESAS POR PROGRAMAS | |
0001 - Desenvolvimento do Gabinete do Prefeito | 2.580.737,67 |
0002 - Modernização e Gerenciamento da Secretaria de Finanças | 3.993.366,46 |
0004 - Modernização e Manutenção da Secretaria de Obras | 5.623.257,78 |
0005 - Modernização e Manutenção da Secretaria de Ação e Promoção Social | 2.823.416,75 |
0006 - Modernização e Gerenciamento da Sec. de Industria, Comercio Turismo | 775.018,37 |
0007 - Modernização e Gerenciamento da Administração Publica | 6.700.993,82 |
0008 - Modernização e Gerenciamento da Secretaria de Habitação | 426.151,55 |
0009 - Modernização da Administração Tributaria | 1.244.278,47 |
0010 - Modernização e gerenciamento da secretaria de planejamento | 329.436,68 |
0011 - Manutenção e Revitalização da Educação Infantil | 9.338.808,14 |
0012 - Modernização e Gerenciamento da Secretaria De Esporte | 1.583.800,32 |
0013 - Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental | 16.548.129,79 |
0014 - Apoio Técnico Pedagógico | 93.047,59 |
0015 - Atenção ao Ensino Supletivo/Eja | 5.388,48 |
0016 - Apoio e Incentivo as Atividades Culturais | 811.978,81 |
0017 - Ressocialização de Crianças e Adolescentes em Situação de Risco | 896.237,14 |
0018 - Manutenção de Logradouros Públicos, Praças e Áreas de Lazer | 6.496.097,82 |
0019 - Modernização e Manutenção da Secretaria de Educação | 5.229.108,54 |
0020 - Construção e Manutenção de Pontes e Estradas Vicinais | 246.000,00 |
0021 - Modernização e Manutenção da Frota de Veículos | 2.757.000,00 |
0023 - Desenvolvimento Agropecuário, Sanitário e Ambiental | 755.500,00 |
0024 - Incentivo o Organização da Agricultura Familiar | 159.500,00 |
0025 - Defesa Sanitária, Vegetal e Animal | 10.000,00 |
0026 - Fomento ao Desenvolvimento Industrial, Comercial e Serviços | 157.500,00 |
0027 - Modernização e Gerenciamento da Secretaria de Agricultura | 2.247.839,47 |
0028 - Fomento Agroindustrial | 221.000,00 |
0029 - Desenvolvimento Estratégico da Cadeia Produtiva do Turismo | 185.600,00 |
0030 - Incentivo e Desenvolvimento do Desporte e Lazer | 158.000,00 |
0031 - Atenção a Crianças e Adolescentes em Atividades Desportivas | 148.500,00 |
0032 - Programa Saúde da Família | 11.746.790,47 |
0033 - Atendimento Ambulatorial Emergencial e Hospitalar | 18.932.363,99 |
0034 - Manutenção do Programa de Prevenção de Doenças Imunopreveníveis | 1.220.472,89 |
0036 - Alimentação Escolar | 1.324.640,00 |
0037 - Gestão da Política de Habitação | 305.227,50 |
0038 - Atenção aos Portadores de Necessidades Especiais | 162.030,88 |
0039 - Atenção ao Idoso | 9.500,00 |
0044 - Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano | 2.334.000,00 |
0045 - Apoio as Atividades Desportivas | 82.500,00 |
0046 - Atenção a Criança e Adolescente | 150.500,00 |
0047 - Gestão da Política de Ação Social | 175.400,00 |
0048 - Inativos e Pensionista da Previdência | 3.298.150,00 |
0051 - Implantação e Manutenção do Aterro Municipal e Coleta do Lixo | 284.000,00 |
0054 - Ação do Poder Legislativo | 5.329.000,00 |
0055 - Atenção Integral as Famílias | 626.500,00 |
0058 - Apoio a Manutenção das Estradas Estaduais Dentro do Município | 61.500,00 |
9999 - Reserva de Contingência | 559.772,46 |
0060 - Reserva de Contingência - RPPS | 4.641.750,00 |
TOTAL POR PROGRAMA | 123.789.791,84 |
4 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | |
01001 - Câmara Municipal | 5.329.000,00 |
02001 - Gabinete do Prefeito | 3.110.656,70 |
03001 - Secretaria de Administração | 2.244.420,15 |
04001 - Secretaria de Planejamento e Finanças | 3.993.366,46 |
05001 - Secretaria de Educação e Cultura | 17.064.576,47 |
05002 - FUNDEB | 16.453.055,76 |
06001 - Secretaria de Obras, Viação e Serv.Urbanos | 17.517.855,60 |
07001 - Secretaria de Desenvolvimento Agrícola e Meio Ambiente | 3.259.539,47 |
07002 – Fundo Municipal de Meio Ambiente | 418.300,00 |
08001 - Secretaria de Indústria Comercio e Turismo | 1.118.118,37 |
09001 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | 1.968.300,32 |
10002 - Secretaria Mun. de Saúde - Fundo Municipal de Saúde | 35.826.281,99 |
11001 - Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social | 3.170.378,89 |
11002 - Fundo Munic. de Direito da Criança e do Adolescente | 150.500,00 |
11003 - Fundo Municipal de Apoio a Pessoa Idosa | 250.500,00 |
11004 - Fundo Municipal de Assistência Social | 1.090.175,00 |
11005 - Fundo Mun. de Defesa do Consumidor – FUNDECOM | 20.000,00 |
12001 - Secretaria Municipal de Habitação | 426.151,55 |
12002 - Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social | 305.227,50 |
13001 - Secretaria Municipal de Fazenda | 1.244.278,47 |
14001 - Secretaria Municipal de Planejamento | 329.436,68 |
15001 - Previverde - Fundo Munic. de Prev.Soc.Serv. Munic. | 7.939.900,00 |
99999 - Reserva de Contingência | 559.772,46 |
SUBTOTAL - ORÇADO | 123.789.791,84 |
5 – ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL | ||
DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | |
(a) | Orçamento Fiscal | 70.937.137,46 |
(b=b.1+b.2+b.3) | Orçamento da Seguridade Social | 48.447.735,88 |
(b.1) | Saúde | 35.826.281,99 |
(b.2) | Assistência Social | 4.681.553,89 |
(b.3) | Previdência | 7.939.900,00 |
(c) | Orçamento de Investimento | 4.404.918,50 |
Total (a+b+c) | Orçamento Total | 123.789.791,84 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) das despesas fixadas mediante a utilização de recursos obtidos por excesso de arrecadação, anulação de dotações orçamentárias e superávit financeiro do exercício anterior na forma do disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no exercício fiscal de 2017, a efetuar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme as necessidades, dentro do percentual citado no artigo 4º desta Lei.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 02 de Dezembro de 2016.
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda e ressalvas.
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra.
GILMAR ZITO PRATI
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO