Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Janeiro de 2017.

LEI Nº. 2.235, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016.

ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, PARA O EXERCÍCIO DE 2017.

FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Campo Verde, (LOA) para o exercício fiscal de 2017 estima a receita e fixa as despesas em R$ 123.789.791,84 (Cento e Vinte e Três Milhões, Setecentos e Oitenta e Nove Mil e Setecentos e Noventa e Um Reais e Oitenta e Quatro Centavos), estando ambas discriminadas nos anexos desta Lei.

Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes nos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

1.0 RECEITAS CORRENTES

132.152.701,70

1.1 - Receita Tributária

24.145.821,68

1.2 - Receita de Contribuições

4.993.097,82

1.3 - Receita Patrimonial

2.508.039,04

1.6 - Receita de Serviços

9.496,68

1.7 - Transferências Correntes

96.567.460,08

1.9 - Outras Receitas Correntes

3.928.786,40

2.0 - RECEITAS DE CAPITAL

655.147,79

2.2 - Alienação de Bens

440.000,00

2.4 - Transferências de Capital

215.147,79

7.0 - RECEITAS CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA

3.970.000,00

7.2 - Receitas de Contribuições

3.970.000,00

9.0 - DEDUÇÕES DE RECEITA CORRENTE

(12.988.057,65)

9.7 - Dedução das Transferências Correntes

(12.988.057,65)

SUB TOTAL - ORÇADO

123.789.791,84

Art. 3º - As despesas da administração direta e indireta serão realizadas segundo a discriminação dos quadros “funções”, “categoria econômica”, “programas” e “órgão/unidade” integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:

1 – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01 - Legislativa

5.329.000,00

04 - Administração

16.852.015,58

06 - Segurança Pública

529.919,03

08 - Assistência Social

4.681.553,89

09 - Previdência Social

3.298.150,00

10 - Saúde

35.826.281,99

12 - Educação

32.701.153,42

13 - Cultura

811.978,81

15 - Urbanismo

8.006.749,37

16 - Habitação

305.227,50

17 - Saneamento

799.000,00

18 - Gestão Ambiental

222.300,00

20 - Agricultura

2.706.539,47

22 - Indústria

14.500,00

23 - Comércio e Serviços

328.600,00

26 - Transporte

4.202,500,00

27 - Desporto e Lazer

1.972.800,32

77 - Reserva do RPPS

4.641.750,00

99 - Reserva de Contingência

559.772,46

SUB TOTAL - ORÇADO

123.789.791,84

2 - POR CATEGORIA ECONÔMICA

Despesas Correntes

112.333.274,44

Despesas de Capital

6.254.994,94

Reserva do RPPS

4.641.750,00

Reserva de Contingência

559.772,46

SUB TOTAL - ORÇADO

123.789.791,84

3 - DESPESAS POR PROGRAMAS

0001 - Desenvolvimento do Gabinete do Prefeito

2.580.737,67

0002 - Modernização e Gerenciamento da Secretaria de Finanças

3.993.366,46

0004 - Modernização e Manutenção da Secretaria de Obras

5.623.257,78

0005 - Modernização e Manutenção da Secretaria de Ação e Promoção Social

2.823.416,75

0006 - Modernização e Gerenciamento da Sec. de Industria, Comercio Turismo

775.018,37

0007 - Modernização e Gerenciamento da Administração Publica

6.700.993,82

0008 - Modernização e Gerenciamento da Secretaria de Habitação

426.151,55

0009 - Modernização da Administração Tributaria

1.244.278,47

0010 - Modernização e gerenciamento da secretaria de planejamento

329.436,68

0011 - Manutenção e Revitalização da Educação Infantil

9.338.808,14

0012 - Modernização e Gerenciamento da Secretaria De Esporte

1.583.800,32

0013 - Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental

16.548.129,79

0014 - Apoio Técnico Pedagógico

93.047,59

0015 - Atenção ao Ensino Supletivo/Eja

5.388,48

0016 - Apoio e Incentivo as Atividades Culturais

811.978,81

0017 - Ressocialização de Crianças e Adolescentes em Situação de Risco

896.237,14

0018 - Manutenção de Logradouros Públicos, Praças e Áreas de Lazer

6.496.097,82

0019 - Modernização e Manutenção da Secretaria de Educação

5.229.108,54

0020 - Construção e Manutenção de Pontes e Estradas Vicinais

246.000,00

0021 - Modernização e Manutenção da Frota de Veículos

2.757.000,00

0023 - Desenvolvimento Agropecuário, Sanitário e Ambiental

755.500,00

0024 - Incentivo o Organização da Agricultura Familiar

159.500,00

0025 - Defesa Sanitária, Vegetal e Animal

10.000,00

0026 - Fomento ao Desenvolvimento Industrial, Comercial e Serviços

157.500,00

0027 - Modernização e Gerenciamento da Secretaria de Agricultura

2.247.839,47

0028 - Fomento Agroindustrial

221.000,00

0029 - Desenvolvimento Estratégico da Cadeia Produtiva do Turismo

185.600,00

0030 - Incentivo e Desenvolvimento do Desporte e Lazer

158.000,00

0031 - Atenção a Crianças e Adolescentes em Atividades Desportivas

148.500,00

0032 - Programa Saúde da Família

11.746.790,47

0033 - Atendimento Ambulatorial Emergencial e Hospitalar

18.932.363,99

0034 - Manutenção do Programa de Prevenção de Doenças Imunopreveníveis

1.220.472,89

0036 - Alimentação Escolar

1.324.640,00

0037 - Gestão da Política de Habitação

305.227,50

0038 - Atenção aos Portadores de Necessidades Especiais

162.030,88

0039 - Atenção ao Idoso

9.500,00

0044 - Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano

2.334.000,00

0045 - Apoio as Atividades Desportivas

82.500,00

0046 - Atenção a Criança e Adolescente

150.500,00

0047 - Gestão da Política de Ação Social

175.400,00

0048 - Inativos e Pensionista da Previdência

3.298.150,00

0051 - Implantação e Manutenção do Aterro Municipal e Coleta do Lixo

284.000,00

0054 - Ação do Poder Legislativo

5.329.000,00

0055 - Atenção Integral as Famílias

626.500,00

0058 - Apoio a Manutenção das Estradas Estaduais Dentro do Município

61.500,00

9999 - Reserva de Contingência

559.772,46

0060 - Reserva de Contingência - RPPS

4.641.750,00

TOTAL POR PROGRAMA

123.789.791,84

4 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

01001 - Câmara Municipal

5.329.000,00

02001 - Gabinete do Prefeito

3.110.656,70

03001 - Secretaria de Administração

2.244.420,15

04001 - Secretaria de Planejamento e Finanças

3.993.366,46

05001 - Secretaria de Educação e Cultura

17.064.576,47

05002 - FUNDEB

16.453.055,76

06001 - Secretaria de Obras, Viação e Serv.Urbanos

17.517.855,60

07001 - Secretaria de Desenvolvimento Agrícola e Meio Ambiente

3.259.539,47

07002 – Fundo Municipal de Meio Ambiente

418.300,00

08001 - Secretaria de Indústria Comercio e Turismo

1.118.118,37

09001 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

1.968.300,32

10002 - Secretaria Mun. de Saúde - Fundo Municipal de Saúde

35.826.281,99

11001 - Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social

3.170.378,89

11002 - Fundo Munic. de Direito da Criança e do Adolescente

150.500,00

11003 - Fundo Municipal de Apoio a Pessoa Idosa

250.500,00

11004 - Fundo Municipal de Assistência Social

1.090.175,00

11005 - Fundo Mun. de Defesa do Consumidor – FUNDECOM

20.000,00

12001 - Secretaria Municipal de Habitação

426.151,55

12002 - Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social

305.227,50

13001 - Secretaria Municipal de Fazenda

1.244.278,47

14001 - Secretaria Municipal de Planejamento

329.436,68

15001 - Previverde - Fundo Munic. de Prev.Soc.Serv. Munic.

7.939.900,00

99999 - Reserva de Contingência

559.772,46

SUBTOTAL - ORÇADO

123.789.791,84

5 – ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

(a)

Orçamento Fiscal

70.937.137,46

(b=b.1+b.2+b.3)

Orçamento da Seguridade Social

48.447.735,88

(b.1)

Saúde

35.826.281,99

(b.2)

Assistência Social

4.681.553,89

(b.3)

Previdência

7.939.900,00

(c)

Orçamento de Investimento

4.404.918,50

Total (a+b+c)

Orçamento Total

123.789.791,84

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) das despesas fixadas mediante a utilização de recursos obtidos por excesso de arrecadação, anulação de dotações orçamentárias e superávit financeiro do exercício anterior na forma do disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no exercício fiscal de 2017, a efetuar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme as necessidades, dentro do percentual citado no artigo 4º desta Lei.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 02 de Dezembro de 2016.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda e ressalvas.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra.

GILMAR ZITO PRATI

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO