Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Janeiro de 2017.

CAMARA MUNICIPAL DE CARLINDA - PORTARIA Nº - 009/2017

PORTARIA Nº. 009/2017

SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de gratificação temporária sobre a remuneração base à servidora Sandra dos Santos, e dá outras providencias”.

O Senhor Damião de Souza Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são concedidas por Lei,

Considerando a necessidade de remunerar temporariamente a servidora pelas atividades suplementares executadas,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder à servidora Sandra dos Santos, matrícula nº. 52, Auxiliar de Serviços Gerais, em auxilio aos atendimentos da recepção da Câmara Municipal de Carlinda/MT, conforme dispõe o artigo 24 da Lei Municipal nº 811/2014.

Art. 2º - A concessão da gratificação disposta no artigo 1º desta portaria será de 50% (cinqüenta) por cento, a partir do mês de janeiro, enquanto perdurarem as atividades.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data da publicação e afixação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Carlinda, em 04/01/2017.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

DAMIÃO DE SOUZA SANTOS

Presidente