Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Janeiro de 2017.

PORTARIA MUNICIPAL N° 043/2017

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDOR, PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e;

Considerando o disposto na Lei Complementar 008/2001(Regime Jurídico Estatutário) no artigo 88 e Lei Complementar 024/2005 (Regime Próprio de Previdência Social) dos Servidores Públicos do Município, Curvelândia – MT artigo 15;

RESOLVE,

Art. 1º Conceder AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE a servidora ROSENIR ROSA DA COSTA, matrícula funcional n° 611, efetiva no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, por 60 (sessenta) dias, a mesma deverá permanecer afastada do trabalho até 10/03/2017.

Parágrafo Primeiro: conforme parágrafo único da Lei Complementar nº 08/2001, o servidor licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer outra atividade remunerada, sob pena de ter cassada a Licença.

Parágrafo Segundo: A partir do 31º dia da data do afastamento, a remuneração da segurada será de responsabilidade do Regime de Previdência Municipal – CURVELÂNDIA-PREV – Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Curvelândia-MT, conforme previsto no Artigo 15 da Lei Complementar 024/2005 de 23 de novembro de 2005.

Parágrafo Terceiro: O pagamento doAuxilio doença pelo Regime de Previdência Municipal – CURVELÂNDIA-PREV está condicionado à apresentação do Laudo Médico Pericial, com perícia realizada e aprovada pela comissão médica pericial do município.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Curvelândia - MT, 23 de janeiro de 2017.

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SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA

Prefeito Municipal