Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Janeiro de 2017.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2017

ASSISTENTE SOCIAL – 30hs

Contrato Administrativo Prestação de Serviço Temporário que entre si celebram o MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT e a Sra. Thais Antunes Machado, com base no Art. 37, Inc. IX da Constituição Federal e a teor do disposto na Lei Municipal Nº 234/2009.

Contrato Administrativo de Prestação de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público que entre si celebram o MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua dos Girassóis, nº.387, centro, na cidade de Ipiranga do Norte/MT, CNPJ Nº. 07.209.245/0001-72, representada neste ato por seu Prefeito Municipal Sr. PEDRO FERRONATTO, brasileiro, casado, Agricultor, portador do CPF Nº. 345.727.169-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ipirangado Norte/MT, de ora em diante simplesmentedenominado deMUNICÍPIO, e, de outro lado, a Sra. Thais Antunes Machado, brasileira, solteira, maior, Assistente Social, Carteira de Identidade Civil RG.2809423-9 SSP/MT, e CPF Nº 010.591.410-00, residente e domiciliado na Rua Lesmo, n° 83, bairro Jardim Milano na cidade de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, de ora em diante designado de CONTRATADA, os quais têm justos e contratados entre si, os serviços pessoais de Assistente Social, que ocorrerá de acordo com as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

De conformidade com o que estabelece a Lei Municipal Nº. 234/2009, em concordância com o disposto no Art. 37, Inc. IX da Constituição Federal, a CONTRATADA trabalhará para o MUNICÍPIO no cargo de Assistente Social, para o qual foi aprovado no Processo Seletivo Simplificado Nº. 006/2016 da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte, executando todas as atividades atinentes e de responsabilidade do seu cargo, em especial as descritas no respectivo Anexo a Lei Municipal Nº. 032/2015 correspondente ao Cargo de Assistente Social, ficando subordinado a Secretaria Municipal Assistência Social.

CLÁUSULA SEGUNDA

A CONTRATADA desempenhará os serviços ora contratados durante 30 (Trinta) horas semanais, conforme estabelecido na Lei Municipal Nº. 032/2015 e nos termos do Processo Seletivo Simplificado - Edital Nº. 006/2016 e demais Legislações correlatas em vigor.

CLÁUSULA TERCEIRA

Pelos serviços acima mencionados, ora contratados e efetivamente prestados, a CONTRATADA perceberá a quantia Global de R$ 52.396,92 (cinqüenta e dois mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos), sendo o valor mensal de R$ 4.366,41 (quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos), bem como dos demais adicionais previstos na legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA

O presente Contrato vigorará pelo prazo de 06 (seis), meses, a partir da presente data, podendo ser prorrogado por igual período, conforme disposto na Lei Municipal Nº. 234/2009, facultando – se a ser rescindido antecipadamente por interesse e conveniência da administração.

CLÁUSULA QUINTA

O presente contrato será sumariamente rescindido pelo MUNICÍPIO, sem que a CONTRATADA caiba qualquer reparação pecuniária, exceto dias trabalhados até então, se esta incidir em qualquer das faltas arroladas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município ou no seu Regime Jurídico como puníveis com pena de demissão.

CLÁUSULA SEXTA

O Contrato será rescindido no término do prazo previsto, podendo ser rescindido antecipadamente por interesse e conveniência da administração.

CLÁUSULA SÉTIMA

Os direitos e os deveres do CONTRATADA, inclusive as parcelas rescisórias, são os definidos pela Lei Complementar n° 032/2015 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

Sub-cláusula única - As situações e casos não expressamente contidos neste Contrato regem-se pelo disposto na Legislação Municipal vigente.

CLÁUSULA OITAVA

O presente Contrato é de natureza Administrativa, ficando assegurado a CONTRATADA os direitos e deveres previstos na Legislação Municipal, e o sistema previdenciário será o do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.

CLÁUSULA NONA

As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária, no exercício de 2017. 09.002.08.244.0026.2078.319004.00.00.00 - 0.1.029.000000 contratação por Tempo Determinado.

CLÁUSULA DÉCIMA

As partes elegem o Foro da Comarca de Sorriso/MT, para dirimir possíveis dúvidas ou questões que por ventura resultarem deste Contrato.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Instrumento Contratual em 3 (três) vias de igual forma e teor na presente das testemunhas, para o único fim nele exposto.

Ipiranga do Norte/MT, 24 de janeiro de 2017.

PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal

THAIS ANTUNES MACHADO

Contratado

TESTEMUNHAS

1ª____________________________ 2ª____________________________

C.P.F C.P.F

R.G R.G