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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI Nº 1399/2017.
“INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2014-2017, LEI Nº 1011/2013, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir nos anexos do Plano Plurianual – PPA 2014-2017, Lei de nº 1.011/2013, para realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Credito Adicional Especial.:
Fonte.: 0.1.14.00000 – Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde – SUS.
Órgão.: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade.: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função.: 10 - Saúde.
Sub Função.: 301 – Atenção Básica.
Programa.: 0004 – Atenção Básica a Saúde.
Projeto/Atividade.: 1400 – Aquisição de Equip. e Mat. Permanente p/ UBS I e V.
Elemento de Despesa.:
4490.52.00 Equipamento e Material Permanente.........R$ 100.000,00
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Total.....................................................R$ 100.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte.: 0.1.14.00000 – Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde – SUS.
TOTAL DO EXCESSO....................................................................R$ 100.000,00ARTIGO 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 23 de Janeiro de 2017.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL