Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Janeiro de 2017.

​LEI Nº 1401/2017

LEI Nº 1401/2017.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO

MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS

ADICIONAL ESPECIAL POR

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Credito Adicional Especial.:

Fonte.: 0.1.14.00000 – Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde – SUS.

Órgão.: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade.: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.

Função.: 10 - Saúde.

Sub Função.: 301 – Atenção Básica.

Programa.: 0004 – Atenção Básica a Saúde.

Projeto/Atividade.: 1400 – Aquisição de Equip. e Mat. Permanente p/ UBS I e V.

Elemento de Despesa.:

4490.52.00 Equipamento e Material Permanente.........R$ 100.000,00

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Total.....................................................R$ 100.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964.

Parágrafo I – Excesso de :

Fonte.: 0.1.14.00000 – Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde – SUS.

TOTAL DO EXCESSO....................................................................R$ 100.000,00

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 23 de janeiro de 2017.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL