Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Janeiro de 2017.

Lei Complementar n.036/ 2017

Lei Complementar n.036/ 2017

“Dispõe sobre a recriação da Chefia de Gabinete com a criação e transformação de cargos absorvidos pela extinta Secretaria Municipal de Governo, criação de cargos para a Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Secretaria Municipal de Saúde, cria a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Silmar de Souza Gonçalves, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Altera o inciso II do Art. 6º da Lei Complementar n. 05/2004, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar n.35/2016, recriando o Gabinete do Prefeito Municipal em substituição da extinta Secretaria Municipal de Governo, cria a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo retirando da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura as atribuições inerentes à cultura, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O sistema Administrativo Municipal terá a seguinte organização básica:

(omissis)

II- De Direção Superior

1. Gabinete do Prefeito Municipal; 2. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; 3. Secretaria Municipal de Finanças; 4. Secretaria de Educação e Esporte; 5. Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano; 6. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural; 7. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; 8. Procuradoria Municipal; 9. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

Art. 2° - Ficam revogados os artigos 12 e 13 da Lei Complementar n.05/2004, bem como os artigos 9º, 10 e 11 da referida Lei que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Compete a Chefia de Gabinete a representação do Prefeito Municipal, sendo o elo de ligação entre o Prefeito e demais órgãos, transmitindo suas decisões, coordenando o expediente do Prefeito Municipal.

Parágrafo único. O cargo de Chefe de Gabinete é em comissão, nível DAS – 5.”

“Art. 10. Fica criada a Assessoria Especial, vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal, destinada ao assessoramento de natureza especial, incluindo desde as funções de relações públicas, a divulgação de atos e fatos da Prefeitura Municipal até a representação do Prefeito Municipal perante órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federal.

Parágrafo único. Ficam Criados 03 (três) cargos comissionados de Assessor Especial, nível DAS – 4.”

“Art. 11. Fica criada a Escola de Capacitação Municipal com a finalidade de exercer a política de formação e aperfeiçoamento dos Serviços Municipais, promovendo cursos, treinamentos, seminários, palestras e outros similares, podendo para isso celebrar convênios e contratos.

Parágrafo único. Fica criado o cargo comissionando de Diretor da Escola de Capacitação Municipal, nível DAS – 4.”

Art. 2º Altera o Art. 2º da Lei Complementar n.35/2016 que alterou o Art. 16 da Lei Complementar 05/2004 criando na estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento o cargo de Gerente, nível DAS – 1.

Parágrafo único. Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 02 (dois) cargos de Gerente, nível DAS – 1.

Art. 3º Art. 2º Altera o Art. 3º da Lei Complementar n.35/2016 que inseriu o Art. 16 – B na Lei Complementar 05/2004 criando na estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Finanças o cargo de Coordenadoria de Sistemas, nível DAS – 3, o cargo Coordenador Contábil, nível DAS – 3 e de Gerente, nível DAS – 1.

Parágrafo único. Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal de Finanças um (01) cargo de Coordenador de Sistemas, nível DAS-3 e 02 (dois) cargos de Gerente, nível DAS – 1.

Art. 4º. Altera o Art. 19 da Lei Complementar n. 05/2004 incluindo na estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Saúde um cargo comissionado de Assessor dos Programas de Saúde da Família – PSF, do NASF e Endemias, nível DAS- 4.

Art. 5º Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com as atribuições de planejar, coordenar e executar as políticas públicas voltadas ao resgate e valorização das manifestações culturais locais, planejar coordenar e executar as políticas publicas voltadas ao desenvolvimento da atividade turística no território municipal, firmar convênios com entes públicos e instituir parcerias com entidades públicas e provadas visando o desenvolvimento da cultura e turismo no âmbito municipal.

Parágrafo 1º. Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal de Turismo, um cargo comissionado de Secretário Municipal de Cultura e Turismo, nível DAS-5, um cargo comissionado de Coordenador de Cultura, nível DAS-3, um cargo comissionado de Coordenador de Turismo, nível DAS – 3.

Parágrafo 2º. Fica extinta da estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Esporte a Coordenadoria de Cultura sendo as atribuições desse cargo extinto assumidas pelo cargo de Coordenador de Cultura vinculado á Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 02.01.2017.

Nossa Senhora do Livramento, 20 de janeiro de 2017.

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL