Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 004/2017/SMECDL/NSH-MT

Dispõe sobre o calendário escolar das unidades escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino para o ano letivo

de 2017 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER DE NOVA SANTA HELENA-MT, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394/96;

considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e término do ano letivo nas unidades escolares da rede municipal de ensino;

considerando a necessidade de conciliar o Calendário Escolar entre as diferentes escolas existentes no município, visando racionalizar os serviços de transporte escolar;

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar que o Calendário Escolar para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental deverá ter, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, sendo a matriz curricular com a carga horária mínima de 800 horas e máxima de 880 horas anual, respeitando a especificidade de cada etapa e modalidade de ensino.

Art. 2º Os diretores das unidades escolares e o respectivo Conselho da Comunidade Escolar, na elaboração do calendário do ano letivo 2017, deverão observar as datas estabelecidas nesta Portaria e encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer-SMECDL para análise e acompanhamento.

Art. 3º Estabelecer o início do ano letivo em 09.02.2017 e o término em 19.12.2017 nas unidades escolares municipais.

Art. 4º Determinar que o recesso e as férias regulamentares dos professores da Educação Básica, nos termos do inciso I, do artigo 58, da Lei Municipal nº. 258/2007 sejam nos seguintes períodos:

I - após o término do 1º semestre letivo, de 14 a 29 de julho de 2017, período de 15 (quinze) dias de recesso escolar destinadas aos professores emsala de aula, em sala de recursos e alunos;

II - no encerramento do ano letivo, as férias regulamentares de 30 dias terão início em 20-12-2017 e término em 19-01-2018.

Art. 5º Determinar que no 1º dia útil após o término das férias coletivas, referente ao período 2015/2018, o profissional da educação básica, efetivo deverá retornar às suas atribuições funcionais, na sua unidade escolar de lotação, para planejamento das atividades escolares referentes ano letivo/2018 e auxiliar em demais atividades pertinentes à organização do ano letivo.

Parágrafo Único - Nos dias 06 a 08-02-2017, as unidades escolares realizarão Dias Pedagógicos para planejamento curricular do ano letivo de 2017;

Art. 6º A unidade escolar entregará documento informativo aos pais ou responsáveis do aluno e ao próprio aluno, quando for maior de idade, para a renovação da matrícula, que deverá ser devolvido à escola no período determinado, devidamente assinado.

Art. 7º O período de renovação da matrícula para os alunos já matriculados na unidade escolar serão efetuadas até o dia 30 de janeiro de 2017.

Art. 8º. As matriculas para novos alunos (aqueles que não constam na unidade escolar) e desistentes de 2016 serão efetuadas até dia 30 de janeiro de 2017.

§ 1º A unidade escolar deverá manter rigorosamente os prazos fixados para matrícula dos alunos, considerando que as turmas serão compostas de acordo com as matrículas efetivadas;

§ 2º No ato da matrícula de novos alunos ou da renovação da matrícula, a escola consultará a opção do aluno para cursar ou não a disciplina Educação Religiosa (para 3º ano do 2º ciclo e 3º ciclo do ensino fundamental).

Art. 8º As matrículas de creche (0 a 3 anos e 11 meses) para período integral obedecerão aos seguintes critérios de prioridade na composição das turmas:

I - 1°: a criança com deficiência;

II - 2º: a criança, cuja mãe comprovadamente trabalha fora de casa, na seguinte ordem de prioridade:

a) os beneficiários dos programas sociais;

b) menor renda familiar per capita;

c) número de crianças na família;

d) não possuir casa própria.

Parágrafo Único: Em casos em que há situação de risco comprovada pelos órgãos de proteção à infância, haverá priorização, independentemente dos demais critérios.

Art. 9° As matrizes curriculares validadas para o ano letivo de 2016, serão mantidas para o ano de 2017.

Art. 10. Todas as unidades escolares municipais deverão inserir os dados da vida acadêmica dos alunos e fazer o fechamento do ano letivo de 2016 até 31 de janeiro de 2017.

§ 1º A constituição das turmas deverá estar pronta até 31-01-2017, para iniciar-se atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho a partir de 01.02.2017.

Art. 10. Compete à SMECDL acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.

Art. 11. Os casos omissos serão solucionados pela SMECDL.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Santa Helena, 23 de janeiro de 2017.

CRISTINA APARECIDA DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer