Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Janeiro de 2017.

DECRETO Nº 1.271/GAB/PMR, DE 23 DE JANEIRO DE 2017.

PODER EXECUTIVO

Designa o procurador Luiz Francisco da Silva Chefe da Procuradoria Geral do Município.

AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Rondolândia, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando o disposto no art. 83 da Lei Orgânica, oart. 4º da Lei nº 87, de 23 de dezembro de 2005 c/c parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 5, de 7 de abril de 2008 que dispõem o órgão Procuradoria Geral do Município será dirigida por um procurador, nomeado pelo Prefeito, preferencialmente dentre os integrantes da carreira;

Considerando que o cargo de Procurador Geral do Município CDS – 10, previsto no Anexo IV da Lei nº 9, de 22 de 22 de Janeiro de 2001 cuja natureza jurídica capitulada no §2º do art. 77 da Lei Orgânica é objeto de discussão judicial em sede ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual acerca da sua natureza jurídica, contendo, inclusive, decisão antecipatória de mérito, declarando, as atribuições do cargo eminentemente profissional e não política;

DECRETA:

Art. 1º - Designo o procurador LUIZ FRANCISCO DA SILVA, Chefe da Procuradoria Geral do Município.

Parágrafo único. Enquanto as alterações legislativas destinadas à adequação do conceito jurídico do cargo nos termos definido na aludida decisão judicial, classifique a presente nomeação na FG 5 de que trata o Anexo V da Lei nº 9, de 22 de janeiro de 2001 e sua alterações.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 2 de janeiro de 2017.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO

Prefeito Municipal