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DECRETO N.º 011/2017 Poxoréu/MT, 24 de janeiro de 2017.
Designa Gestores Financeiros na forma que especifica e dá outras providências.
NELSON ANTÔNIO PAIM, Prefeito Municipal de Poxoréu – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Poxoréu/MT, especificamente em seu art. 70, inciso XI c/c parágrafo único:
DECRETA:
Art. 1.º A Gestão Financeira do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Poxoréu/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 14.842.573/0001-77, vinculado ao Município de Poxoréu/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.408.911/0001-40, será exercida pelo Prefeito Municipal, Senhor Nelson Antônio Paim, inscrito no CPF/MF sob o n.º 522.597.811-87, conjuntamente com o Secretário Municipal de Assistência Social, Senhor João San Martin Paixão, inscrito no CPF/MF n.º 851.497.641-91.
Art. 2.º A Gestão que se refere os artigos anteriores deverá abranger todos os atos atinentes a movimentação de contas correntes e aplicações, incluindo as seguintes transações:
I – Abrir contas de depósito;
II – Emitir cheques;
III – Receber, passar recibo e dar quitação;
IV – Solicitar saldos, extratos e comprovantes;
V – Requisitar talonários de cheques;
VI – Retirar cheques devolvidos;
VII – Endossar cheques;
VIII – Sustar/contraordenar cheques;
IX – Cancelar cheques;
X – Baixar cheques;
XI – Efetuar resgates / aplicações financeiras;
XII – Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
XIII – Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
XIV – Efetuar transferências por meio eletrônico;
XV – Efetuar movimentação financeira no RPG;
XVI – Consultar contas / aplicações de programas de repasse de recursos;
XVII – Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;
XVIII – Solicitar saldos / extratos;
XIX – Solicitar saldos / extratos de investimentos;
XX – Solicitar saldos / extratos de operações de crédito;
XXI – Emitir comprovantes;
XXII – Efetuar transferência para mesma titularidade;
XXIII – Efetuar transferência para outras titularidades;
XXIV – Encerrar contas de depósito.
Art. 3.º Toda movimentação dos recursos financeiros deverá ser realizada em conta bancária aberta em Banco Oficial, devendo constar em todos os documentos relacionados à conta, a assinatura conjunta dos Gestores.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 2.º, II, do Decreto Municipal n.º 002, de 06 de janeiro de 2017.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT, 24 de janeiro de 2017.
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NELSON ANTÔNIO PAIM
Prefeito Municipal de Poxoréu/MT
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JOÃO SAN MARTIN PAIXÃO
Secretário Municipal de Assistência Social – Poxoréu/MT
Este Decreto foi publicado por afixação no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu, de acordo com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica do Município, em 24/1/2017 e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM, conforme Lei Municipal n.º 1.041, de 31 de maio de 2006.
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MARIA APARECIDA COUTINHO MIRANDA E SOUZA
Secretária Municipal de Administração