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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
RESOLUÇÃO Nº 02/2017.
“FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS DE VIAGEM DOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Nazaré, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ELE promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1.º - Os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo, que, no desempenho de suas funções, precisarem se afastar da sede do município, em caráter eventual ou transitório, farão jus à diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com estada, pernoite, alimentação e locomoção urbana, nos valores e critérios estabelecidos nesta resolução.
I - Deslocamento a Capital Federal: R$ 500,00;
II - Deslocamento a Capital do Estado: R$ 400,00;
III - Deslocamento a Cidades Vizinhas: R$ 200,00;
IV - Deslocamento cidade interior do Estado: R$ 340,00;
§ 1° A diária estabelecida nesta Resolução está compreendida pelo período de 24 (vinte e quatro) horas, ou fração, desde que haja pernoite.
§ 2º O número de diárias será igual ao número de dias em que os Vereadores ou Servidores ficarem fora da sede do Município, no desempenho de suas funções e/ou em busca de conhecimentos e aperfeiçoamentos de interesse do Legislativo Municipal.
§ 3° Nos demais casos em que, mesmo não fazendo jus a diária, houver despesas com alimentação e deslocamento, inclusive com veículo próprio, os Vereadores e Servidores poderão solicitar adiantamento de valores para custeio das referidas despesas, devendo comprová-las mediante prestação de contas formalmente elaborado.
Artigo. 2° As diárias dos Vereadores e Servidores, bem como as despesas com deslocamento, serão solicitadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara de Vereadores contendo as seguintes informações:
a) nome completo do requerente, com a respectiva matrícula;
b) objetivo da viagem;
c) local data e período de deslocamento;
d) meio de transporte a ser utilizado
e) em caso de utilização de veículo publico deverá ser indicado o número da placa do veículo;
§ 1º - Quando o objetivo da viagem for para participação em cursos, seminários e treinamentos, deverá ser apresentada junto com o requerimento a programação integral do evento, carga horária, identificação da entidade promotora, bem como identificação dos palestrantes.
§ 2º - Quando do retorno do deslocamento, deverão ser apresentados documentos que comprovem a efetiva realização da viagem podendo ser ordem de tráfego, bilhetes de passagem, relatório, ata de presença, nota fiscal ou outro documento comprobatório:
Artigo. 3° Os valores previstos no Art. 1º desta Resolução poderão ser reajustados anualmente, considerando como data base a data da entrada em vigor desta Resolução, aplicando-se como fator de correção o IPCA/IBGE acumulado nos 12 (doze) meses anteriores ao reajuste;
Artigo. 4º Os recursos para fazer frente a despesas constarão no orçamento da Câmara Municipal.
Artigo. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo. 6º Revoga-se as disposições em contrario e em especial a Resolução 006/2009.
Sala da Presidência aos, 16 de janeiro de 2017.
______________________________ Reginaldo Martins Del Colle Presidente | __________________________ Rosana Aires de Souza silva Vice – Presidente |
___________________________ Genecy Celestino de Souza 1º secretário | ______________________________ Moises André da silva 2º secretária |