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VejaA edição assinada digitalmente de 18 de Outubro de 2024, de número 4.595, está disponível.
ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS N.º 078/2012, OBJETO DA CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 001/2012.
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO
MUNICIPIO DE NOVA NAZARÉ – PREVI-NAZARÉ, com natureza jurídica de Fundo Contábil,
devidamente inscrito no CNPJ nº 05.301.456/0001-05 situado na Avenida Jorge Amado, n°901, Bairro
Centro, Nova Nazaré/MT, representado neste ato pelo Sr. Kenia Cristina Campos de Azevedo,
brasileira, portadora do CPF nº 550.239.241-49 e do RG nº 3191494-2279240 SSP/GO, Secretária
Municipal de Administração e Finanças, residente e domiciliada na Rua Dezessete, n° 707 Bairro
Guaruja, Água Boa/MT, doravante denominado
CONTRATANTE,
Considerando o disposto na Cláusula 2.1. do Termo de Vinculação n.º
030/2013 estatuindo que “em cada exercício financeiro deverá ser pactuado entre o Fundo Municipal
de Previdência Social dos Servidores de Nova Nazaré – PREVI-NAZARÉ e a empresa consorciada
Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda., termo de apostilamento com vistas à atualizar
os valores resultantes da aplicação do percentual constantes da referida cláusula contratual;
Considerando que o valor total da remuneração, proventos e pensões
dos segurados vinculados ao PREVI-NAZARÉ relativo ao exercício financeiro de 2016 foi de R$
5.068.285,76 (cinco milhões, sessenta e oito mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis
centavos), RESOLVE modificar unilateralmente o Termo de Vinculação n.º 030/2013, que se regerá
pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e
pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto reajustar o preço do Termo de Vinculação n.º 030/2013
praticado em dezembro de 2016, que fica reajustado para R$ 81.092,57 (oitenta e um mil, noventa e
dois reais e cinquenta e sete centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 6.757,71 (seis
mil setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos), referente a 1,60% sobre o valor total
da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao PREVI-NAZARÉ relativo ao
exercício financeiro de 2016 a razão de R$ 5.068.285,76 (cinco milhões, sessenta e oito mil, duzentos
e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos), a partir de 01.01.2017, com amparo na cláusula 2.1.
do antedito Termo, atendendo solicitação da empresa Agenda Assessoria, Planejamento e Informática
Ltda. O registro deste reajuste por apostila está respaldado nas disposições do § 8° do art. 65 da Lei
n°. 8.666/1993.
CLAÚSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Termo de
Vinculação n.º 030/2013, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por
este Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O PREVI-NAZARÉ providenciará a publicação resumida do presente Termo, que é condição
indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para
ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso e Jornal Oficial dos Municípios, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo
Único, da Lei Federal n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
Nova Nazaré/MT, 10 janeiro de 2017.
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NOVA NAZARÉ – PREVINAZARÉ
Kenia Cristina Campos de Azevedo
CONTRATANTE