Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Janeiro de 2017.

TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE VINCULAÇÃO N.º 030/2013 AO CONTRATO

ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

TÉCNICOS N.º 078/2012, OBJETO DA CONCORRÊNCIA

PÚBLICA Nº 001/2012.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO

MUNICIPIO DE NOVA NAZARÉ – PREVI-NAZARÉ, com natureza jurídica de Fundo Contábil,

devidamente inscrito no CNPJ nº 05.301.456/0001-05 situado na Avenida Jorge Amado, n°901, Bairro

Centro, Nova Nazaré/MT, representado neste ato pelo Sr. Kenia Cristina Campos de Azevedo,

brasileira, portadora do CPF nº 550.239.241-49 e do RG nº 3191494-2279240 SSP/GO, Secretária

Municipal de Administração e Finanças, residente e domiciliada na Rua Dezessete, n° 707 Bairro

Guaruja, Água Boa/MT, doravante denominado

CONTRATANTE,

Considerando o disposto na Cláusula 2.1. do Termo de Vinculação n.º

030/2013 estatuindo que “em cada exercício financeiro deverá ser pactuado entre o Fundo Municipal

de Previdência Social dos Servidores de Nova Nazaré – PREVI-NAZARÉ e a empresa consorciada

Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda., termo de apostilamento com vistas à atualizar

os valores resultantes da aplicação do percentual constantes da referida cláusula contratual;

Considerando que o valor total da remuneração, proventos e pensões

dos segurados vinculados ao PREVI-NAZARÉ relativo ao exercício financeiro de 2016 foi de R$

5.068.285,76 (cinco milhões, sessenta e oito mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis

centavos), RESOLVE modificar unilateralmente o Termo de Vinculação n.º 030/2013, que se regerá

pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e

pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto reajustar o preço do Termo de Vinculação n.º 030/2013

praticado em dezembro de 2016, que fica reajustado para R$ 81.092,57 (oitenta e um mil, noventa e

dois reais e cinquenta e sete centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 6.757,71 (seis

mil setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos), referente a 1,60% sobre o valor total

da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao PREVI-NAZARÉ relativo ao

exercício financeiro de 2016 a razão de R$ 5.068.285,76 (cinco milhões, sessenta e oito mil, duzentos

e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos), a partir de 01.01.2017, com amparo na cláusula 2.1.

do antedito Termo, atendendo solicitação da empresa Agenda Assessoria, Planejamento e Informática

Ltda. O registro deste reajuste por apostila está respaldado nas disposições do § 8° do art. 65 da Lei

n°. 8.666/1993.

CLAÚSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Termo de

Vinculação n.º 030/2013, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por

este Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

O PREVI-NAZARÉ providenciará a publicação resumida do presente Termo, que é condição

indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para

ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do

Estado de Mato Grosso e Jornal Oficial dos Municípios, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo

Único, da Lei Federal n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

Nova Nazaré/MT, 10 janeiro de 2017.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NOVA NAZARÉ – PREVINAZARÉ

Kenia Cristina Campos de Azevedo

CONTRATANTE