Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a designação de Servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da Ata de Registro de preço firmado pelo Município de Várzea.
Luiz Celso Morais de Oliveira, Secretário Municipal de Viação e Obras, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e a Orientação Técnica nº 35/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.
RESOLVE:
1º. Fica designado o Senhor Sebastião Mário de Almeida Silva, Brasileiro, casado, Servidor Público, cargo Coordenador de Transportes, portador da Cédula de Identidade RG nº 207.240 SSP/MT e inscrito no CPF nº 229.898.891-91, Matrícula nº 110.976 fiscalizar a execução do objeto a Ata de Registro de Preço nº.19/2016 - Pregão Eletrônico nº. 12/2016, firmado com a empresa Aliança Importação e Comércio de Pneus Ltda-EPP, inscrita sob o CNPJ nº 17.036.928/0001-29, D.P. de Souza Comércio de Pneus e Borrachas – EPP, inscrita sob o CNPJ nº 21.711.134/0001-90 e JB Comércio de Peças para Veículos Eirelli-EPP , inscrita sob o CNPJ nº 20.834.339/0001-47, cujo objeto Registro de Preço para futura e eventuais aquisições de pneus novos, câmaras e protetores de rodas para manutenção e conservação dos veículos e motocicletas que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, visando o atendimento das necessidades município de Várzea Grande/MT, com prazo de vigência de 12(doze) meses, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo duvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo.
Paço Municipal “Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 02 de janeiro de 2017.
..................................................................
Secretário Municipal de Viação e Obras