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VejaA edição assinada digitalmente de 18 de Outubro de 2024, de número 4.595, está disponível.
“Dispõe sobre recondução do Comitê de Coordenação e Comitê Executivo do Plano Municipal de Saneamento Básico e das outras providências”.
Designa o comitê de Coordenação e o Comitê Executivo para coordenação, discussão, avaliação, aprovação e execução das atividades necessárias à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme o Termo Aditivo de Execução Descentralizada no 04/2014 celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e Universidade Federal de Mato Grosso, assinado e publicado no Diário Oficial da União.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ-MT, no desempenho de suas atribuições legais, especialmente as contidas no inciso do art. da Lei de Orgânica do Município e considerando o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 e a necessidade de se instituir comitês específicos para as atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.
DECRETA
Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:
1 – JAIR NERI DOS SANTOS FILHO – SEC. ADMINISTRAÇÃO;
2 – EDER PEREIRA DA SILVA – SEC. ADMINISTRAÇÃO;
3 – GERONI BUENO CAMARGO – SEC. SAÚDE;
4 – JOSÉ ROSIKLEY DA CRUZ – SEC. ADMINISTRAÇÃO;
5 – LUCIENE LEITE DA SILVA – SEC. ADMINISTRAÇÃO.
Parágrafo Único. São atribuições do Comitê de Coordenação ao que se refere o caput deste artigo:
1- Coordenar, discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo;
2- Analisar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento sob os aspectos de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental.
Art. 2º. Fica instituído o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:
1 – MARCIO LUIZ ROTTA – SE. ADMINISTRAÇÃO;
2 – MARCIO JOSE CAMPOS AZEVEDO – SEC. DESENV.RURAL;
3 – JULIANA FERREIRA DE REZENDE – CONVENIO;
4 – VIVIANE APARECIDA COSTA – SEC. SAÚDE.
Parágrafo Único. São atribuições específicas do Comitê Executivo a que se refere o caput deste artigo.
I – executar em conjunto com a equipe executora, as atividades previstas nas etapas de elaboração do Plano, apreciando e validando cada produto a ser entregue, submetendo-o à avaliação do Comitê de Coordenação;
II – observar os prazos indicados no cronograma de execução.
Art. 3º. A designação dos membros dos comitês previstos neste Decreto não importará em qualquer vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, a qualquer título.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial ao Decreto de n° 1551 de 15 de Agosto de 2016.
Nova Nazaré-MT, 24 de Janeiro de 2016.
JOÃO TEODORO FILHO
Prefeito Municipal.