Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Janeiro de 2017.

DECRETO Nº 1635 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.

“Dispõe sobre recondução do Comitê de Coordenação e Comitê Executivo do Plano Municipal de Saneamento Básico e das outras providências”.

Designa o comitê de Coordenação e o Comitê Executivo para coordenação, discussão, avaliação, aprovação e execução das atividades necessárias à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme o Termo Aditivo de Execução Descentralizada no 04/2014 celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e Universidade Federal de Mato Grosso, assinado e publicado no Diário Oficial da União.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ-MT, no desempenho de suas atribuições legais, especialmente as contidas no inciso do art. da Lei de Orgânica do Município e considerando o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 e a necessidade de se instituir comitês específicos para as atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.

DECRETA

Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:

1 – JAIR NERI DOS SANTOS FILHO – SEC. ADMINISTRAÇÃO;

2 – EDER PEREIRA DA SILVA – SEC. ADMINISTRAÇÃO;

3 – GERONI BUENO CAMARGO – SEC. SAÚDE;

4 – JOSÉ ROSIKLEY DA CRUZ – SEC. ADMINISTRAÇÃO;

5 – LUCIENE LEITE DA SILVA – SEC. ADMINISTRAÇÃO.

Parágrafo Único. São atribuições do Comitê de Coordenação ao que se refere o caput deste artigo:

1- Coordenar, discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo;

2- Analisar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento sob os aspectos de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental.

Art. 2º. Fica instituído o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:

1 – MARCIO LUIZ ROTTA – SE. ADMINISTRAÇÃO;

2 – MARCIO JOSE CAMPOS AZEVEDO – SEC. DESENV.RURAL;

3 – JULIANA FERREIRA DE REZENDE – CONVENIO;

4 – VIVIANE APARECIDA COSTA – SEC. SAÚDE.

Parágrafo Único. São atribuições específicas do Comitê Executivo a que se refere o caput deste artigo.

I – executar em conjunto com a equipe executora, as atividades previstas nas etapas de elaboração do Plano, apreciando e validando cada produto a ser entregue, submetendo-o à avaliação do Comitê de Coordenação;

II – observar os prazos indicados no cronograma de execução.

Art. 3º. A designação dos membros dos comitês previstos neste Decreto não importará em qualquer vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, a qualquer título.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial ao Decreto de n° 1551 de 15 de Agosto de 2016.

Nova Nazaré-MT, 24 de Janeiro de 2016.

JOÃO TEODORO FILHO

Prefeito Municipal.