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VejaA edição assinada digitalmente de 18 de Outubro de 2024, de número 4.595, está disponível.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ E EMPRESA APUÍ CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA COM MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA ASFALTAMETO DAS RUAS SÃO PEDRO, ITÁLIA, ALEMANHA, SANTOS DUMONT, E RUA SANTANA DO BAIRRO SÃO PEDRO NO MUNICIPIO DE NOVA MARINGÁ/MT.
TOMADA DE PREÇOS 002/2015.
Por este instrumento de Contrato e, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pelo Prefeito Municipal JOÃO BRAGA NETO, brasileiro, casado, portador do CPF: 424.993.729-15 e RG n.º 3026855 SESP-PR, filiação: Eugenio Braga e Jacira Orcese Braga, natural de Cianorte/PR, residente e domiciliado no município de Nova Maringá/MT, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado APUÍ CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Av. Historiador Rubens de Mendonça 1894 – sala 901 – 9º andar Edifício Centro Empresarial Maruanã, bairro Jardim Aclimação, CEP 78050-973 em Cuiabá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 09.258.862/0001-93 e no Estado sob nº 13349233-8, representado neste ato por LEONIR ROMANO BAGGIO, inscrito no CPF/MF sob nº 401.419.779-49, doravante simplesmente denominado CONTRATADO, pactuam conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.1 – Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias o contrato nº. 017/2015 celebrado entre as partes supra discriminadas, com base na clausula sétima do mesmo, a contar do primeiro dia após o termino do prazo original, ou seja, com início a partir do dia 07 de janeiro de 2017 e término em 01 de maio de 2017.
1.2. - A prorrogação do prazo e da vigência do referido Contrato n.º 017/2015, tem sua fundamentação legal no artigo 57, §1º e §2º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
2.1 - A fiscalização do objeto deste contrato será efetuada pelo fiscal VENICIUS EVANGELISTA RIBEIRO, Engenheiro civil - CREA 1212844976-0, designado pela administração deste Município, cabendo o acompanhamento do cumprimento das obrigações geral do CONTRATADO(A) e fazendo cumprir as determinações legais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 - As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.
Nova Maringá – MT, 03 de Janeiro de 2017.
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Município de Nova Maringá-MT
JOÃO BRAGA NETO
Contratante
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Apuí Construtora de Obras Ltda
Contratado
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VENICIUS EVANGELISTA RIBEIRO
ENGENHEIRO CIVIL - CREA 1212844976-0
Fiscal de Contrato
TESTEMUNHAS:
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Luciana Garcia Harala
CPF nº 786.955.701-34____________________
Roberto de Lima
CPF nº 827.430.611-20