Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Janeiro de 2017.

DECRETO N.º 005/2017, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.

O Excelentíssimo Senhor MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Porto Esperidião/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com o que dispõe os artigos 18 e 20 da Lei Completar nº 101/00 de 04 de maio de 2000, Art. 15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 e o Decreto 8.948 de 29 de dezembro de 2016, do Governo Federal que reajustou o salário mínimo nacional e ainda a Portaria Interministerial MTPS/MF nº. 8, de 13 de janeiro de 2017:

DECRETA

Art. 1º Fica alterado para R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) os vencimentos dos servidores municipais ocupantes de cargo público cuja remuneração seja inferior ao piso mínimo previsto no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.

Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 (Trinta e um reais e vinte e três centavos) e o seu valor horário a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2017, não terão valor inferior a R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), os benefícios correspondentes às

aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte, concedidos pela média aritmética conforme o art. 1º da Lei Federal

nº 10.887, de 18 de junho de 2004 mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Esperidião- Mato Grosso– PREVIPORTO, e serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2017, em 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito décimos por cento).

§ 1º - Os benefícios a que se refere o caput, concedidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Esperidião- Mato Grosso– PREVIPORTO, com data de início a partir de 1º de fevereiro de 2017, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I deste Decreto.

§ 2º - Para os benefícios majorados devido à elevação do salário mínimo para R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.

Art. 3º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2017, é de:

I - R$ 44,09 (quarenta e quatro reais e nove centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos);

II - R$ 31,07 (trinta e um reais e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 1.292,43 (um mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos).

§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas e cumulativas autorizadas em lei.

§ 2º - Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

Art. 4º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2017, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.292,43 (um mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos), independente da quantidade de contratos e atividades exercidas.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017, revogando-se as disposições contrárias.

Porto Esperidião – MT, 24 de janeiro de 2017.

MARTINS DIAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal