Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Janeiro de 2017.

​EDITAL 14/2016 - RESPOSTA A RECURSOS DA PROVA PRÁTICA

O Prefeito Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, e o Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público n. 01/2016, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, a divulgação das provas práticas no dia 10/01/2017, exigidas para os cargos conforme disposto no Edital do Concurso Público n. 01/2016, da Prefeitura Municipal de Rio Branco – MT.

TORNA PÚBLICO a quem possa interessar que, foram interpostos três recursos referentes à prova prática de AGENTE ADMINISTRATIVO, sendo os mesmos analisados pela comissão organizadora, que proferiu parecer, ficando assim indeferidos pelos motivos abaixo expostos:

INSCRIÇÃO

DECISÃO

FUNDAMENTO

41, 123 e 126

RECURSO IMPROCEDENTE

PEDIDO INDEFERIDO

INDEFERIDO. Haja vista que a exigência de envio por email da atividade, não constava em edital.

Vejamos o que diz o edital sobre a prova prática:

9.3 DA PROVA PRÁTICAS: 9.3.1. A realização da prova prática será obrigatória a todos os cargos que a exigirem, podendo realizá-la somente os candidatos classificados na Primeira Etapa, sendo de caráter eliminatório e classificatório, sendo eliminados: a) os candidatos que não comparecerem ao local da prova no dia marcado; b) deixarem de cumprir qualquer uma das atividades propostas conforme regras dispostas neste Edital. c) que não obtiverem no mínimo 50% da pontuação das atividades propostas. 9.3.2. Os testes realizados (atividades propostas) nas Provas Práticas estarão em conformidade com os conteúdos de conhecimentos específicos e atribuições dos cargos elencados no presente edital. 9.3.3. Entende-se por caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO, pois o candidato deverá obter um percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acerto do total da pontuação atribuído as atividades propostas na prova prática, pontuação esta que será somada a pontuação da prova objetiva. 9.3.4. As regras gerais para aplicação da prova prática estão dispostas neste Edital e no Anexo VII deste Edital. (grifo nosso). Dando Sequência: Os exigidos no ANEXO VII, parte que integra o edital.

ANEXO VII

REGRAS DAS PROVAS PRÁTICAS PROVA PRÁTICA

1. Somente irão realizar as provas práticas os candidatos classificados na Primeira Etapa. A realização da prova prática será obrigatória a todos os cargos que a exigirem; sendo de caráter eliminatório e classificatório; sendo eliminados: a) os candidatos que não comparecerem ao local da prova no dia marcado; b) deixarem de cumprir qualquer uma das atividades propostas conforme regras dispostas neste Edital; c) que não obtiverem no mínimo 50% da pontuação das atividades propostas; d) que não cumprirem as demais regras do Edital. e) não atender para no momento da prova; no que couber; o disposto no item 1.3.1. e demais regras aplicáveis contidas no presente Edital de Concurso Público sob nº 01/2016. 2. Os testes aplicados na realização das provas práticas serão elaborados e aplicados de acordo com o conteúdo programático da prova específica para os cargos que o exigir; obedecendo aos critérios conforme demonstrado a seguir.

A prova prática terá como objetivo avaliar o conhecimento prático do candidato e será de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO; conforme regras deste gerais dispostas no Edital de Concurso Público n. 01/2016 da Prefeitura Municipal de Rio Branco – MT.

3. Todas as provas práticas serão aplicadas por profissionais qualificados e com experiência na atividade proposta. 4. FORMA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CARGO DE AGENTE ALIMENTADOR DO SISTEMA APLIC, AGENTE ADMINISTRATIVO E FISCAL DE TRIBUTOS: 4.1. Cada candidato concorrerá ao máximo de 25 (vinte e cinco) pontos na prova prática; conforme. 4.2. PARTE 1 - APLICATIVO: MICROSOFT WORD 4.2.1. CONTEÚDO: Digitação de documento no Microsoft Word, obedecendo às instruções de formatação apresentadas na realização da Prova Prática. 4.2.2. TEMPO DE DURAÇÃO: 10 minutos

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: Serão descontados 0,5 pontos (meio ponto) para cada ocorrência que não estiver rigorosamente em conformidade com os itens exigidos na realização da Prova Prática.

4.2.3. PONTUAÇÃO: Máxima: 15 pontos. 5.3. PARTE 2 – APLICATIVO: MICROSOFT EXCEL 5.3.1. CONTEÚDO: Digitação de planilha no Microsoft Excel e geração de gráfico, obedecendo às instruções de formatação apresentadas na realização da Prova Prática. 5.3.2. TEMPO DE DURAÇÃO: 10 minutos. 5.3.3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: Serão descontados 0,5 pontos (meio ponto) para cada ocorrência que não estiver rigorosamente em conformidade com os itens exigidos na realização da Prova Prática. 5.3.4. PONTUAÇÃO: Máxima: 10 pontos. 5.4. Para não serem eliminados, os candidatos devem obter na Prova Prática o mínimo de 50% de acertos, isto é, 12,5 pontos ou mais, sendo observados os critérios mínimos em cada uma das partes da prova. 5.5. As instruções específicas para realização desta prova prática será apresentada ao candidato no momento de sua realização, onde avaliação estará de acordo com o conteúdo específico do Cargo conforme disposto no Edital de Concurso. (grifo nosso)

5.6 Depois de distribuídas as provas, os candidatos terão 5 minutos de tempo para tomarem conhecimento de seu conteúdo antes do início de sua realização.

5.7. Os dois documentos produzidos pelo candidato serão impressos pelo fiscal da prova e devidamente assinados pelos candidatos.

Sendo assim; Neste caso, fica evidente que “...conforme disposto no Edital de Concurso”, não há o que se falar em e-mail e que a banca não poderá acatar nenhum recurso impetrado em sentido contrário a este, evitando desclassificar aqueles que não enviaram as provas por e-mail.

A doutrina jurídica é bem clara quanto ao cumprimento somente do exigido no edital, e que este jamais pode apresentar SURPRESAS PARA O CANDIDATO.

Assim diz o Doutrinador Alessandro Dantas Coutinho

Dentre os princípios que regem o concurso público destaca-se o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Isso significa que todos os atos que regem o concurso público ligam-se e devem obediência ao edital que não só é o instrumento que convoca candidatos interessados em participar do certame como também contém os ditames que o regerão, afinal, o edital cristaliza a competência discricionária da Administração que se vincula a seus termos.

Nesse caso os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora do Concurso, apenas se dará ao edital do certame, ou seja, o qual assegura o cumprimento das regras nele estabelecidas e em relação às quais estavam vinculados tanto a Administração quanto os candidatos.

Assim, diante do aqui justificado, fica decidido o indeferimento do recurso.

E, para que se deem os fins de Direito e chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital, que vai publicado nos endereços eletrônicos: http://www.riobranco.mt.gov.br, http://www.amm.org.br, a partir desta data, e em Mural Editalício da Prefeitura Municipal, como de costume, para que se dê a mais ampla publicidade e ciência.

PUBLIQUE–SE, REGISTRE–SE e CUMPRA–SE.

Prefeitura Municipal de Rio Branco (MT), em 24 de Janeiro de 2017.

ANTONIO XAVIER DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

DANIEL GOMES BARBOSA

PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO