Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 042/2017, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.

PORTARIA Nº 042/2017, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA AOS SERVIDORES EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 38/2011, que limita a 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos previstos para a categoria de origem dos servidores.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido aos servidores efetivos relacionados abaixo para exercer a função gratificada de 30% (trinta por cento).

Mat

Funcionário

Cargo

CPF

591

Nelsi Ferreira da Silva

Mecânico

462.394.056-04

1520

Antonio João da Silva

Auxiliar de Serviços Gerais

593.210.161-04

1594

Rogério Aparecido de Araujo

Agente Administrativo

034.167.211-44

1519

Adão Ernesto Gomiero

Auxiliar de Serviços Gerais

559.474.849-00

1201

Airton Brondani

Operador de Maquinas Pesada

411.867.961-20

1721

Andre Luis Cheroni

Auxiliar de Manutenção

932.590.001-78

1516

Jauzino Francisco da Silva

Operador de Maquinas Pesada

386.512.709-68

587

Lourival Miguel Feitoza

Operador de Motoniveladora

019.521.051-45

1203

Sergio Syperreck

Motorista cat. C

334.897.349-04

Art. 2º. Fica assegurado o pagamento do vencimento padrão, acrescido de 30% (trinta por cento) dos vencimentos previsto para a categoria de origem dos servidores.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rita do Trivelato – MT, 24 de janeiro de 2017.

EGON HOEPERS

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.