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VejaA edição assinada digitalmente de 18 de Outubro de 2024, de número 4.595, está disponível.
CONTRATO Nº 001/2017
TIPO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria ao setor de Contabilidade da Câmara Municipal, que entre si celebram, a Câmara Municipal de Nova Bandeirantes e a empresa S.O.S Assessoria Contábil e Administrativa Ltda - ME
A Câmara Municipal de Nova Bandeirantes, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 33.683.798/0001-72, com sede à Av. Comendador Luiz Meneghel, em Nova Bandeirantes/MT, neste ato representado pelo Presidente, Sr. Adelino Schmoller, brasileiro, vereador, portador do RG. N.º 1598242 SSP/PR e inscrito no CPF sob n.º 300.261.139-53, residente e domiciliado na Travessa Matinhos, s/nº, Município de Nova Bandeirantes – MT, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa S.O.S. Assessoria Contábil e Administrativa Ltda ME, inscrita no CNPJ 03.190.857/0001-00, neste ato representada pelo contador Sr. Sidney Oribes da Silva, brasileiro, portador do CPF 275.723.151-00, e do RG 629631 SSP/MT, designada, neste ato, simplesmente CONTRATADA, celebram o presente instrumento, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto.
Prestação de serviços de Assessoramento de abertura do orçamento/2017, orientações contábeis e envio da carga aplic do orçamento/2017, e alinhamento das execuções, visando o cumprimento da legislação atinente à Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Lei de Responsabilidade Fiscal e recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, durante os meses de janeiro e fevereiro de 2.017
CLÁUSULA SEGUNDA: Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada.
A Contratada deverá desempenhar os serviços de assessoramento à área contábil, observando rigidamente os princípios e normas técnicas aplicáveis ao objeto deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Acompanhamento.
A Contratante acompanhará periodicamente o cumprimento deste contrato e a qualidade dos serviços prestados pela Contratada através da Contadora da Câmara de Vereadores Maraisa Lopes dos Santos, o qual deverá fiscalizar na íntegra os trabalhos apresentados.
CLÁUSULA QUARTA: Do valor do Contrato
O valor global atribuído ao presente instrumento é de R$: 8.000,00 (oito mil reais)
CLÁUSULA QUINTA: Da forma de pagamento.
O valor mencionado na Cláusula Quarta será pago mensalmente em 02 (duas) parcelas mensais e consecutivas após a emissão do relatório mensal das atividades executadas e devidamente vistoriado pelo Fiscal de Contrato.
CLÁUSULA SEXTA: Do Reajuste do Contrato.
O presente termo de contrato poderá ser prorrogado se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para a Câmara Municipal, conforme preceitua o artigo 57 da Lei n. 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
CLÁUSULA SÉTIMA: Da dotação orçamentária.
As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da das seguintes dotações:
Câmara Municipal de Nova Bandeirantes
01.001.01.031.0001.2001.3390.39.00.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA OITAVA: Da fonte de recursos.
Os recursos necessários para pagamento do presente instrumento são oriundos de interferência financeira do Tesouro Municipal.
CLÁUSULA NONA: Da vigência do Contrato.
O prazo de execução do presente contrato é de 02/01/2017 a 28/02/2017
CLÁUSULA DÉCIMA: Das multas e penalidades.
Fica estipulado uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, que recairá sobre a parte que deixar de cumprir com suas obrigações assumidas por força deste instrumento, sem prejuízo de outras comunicações legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Das disposições legais.
Este Contrato será regido pela legislação aplicável aos contratos administrativos, e no que couber a aplicabilidade da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Da Rescisão.
Este Contrato poderá ser rescindido, quando qualquer uma das partes deixar de cumprir o que foi pactuado, mediante simples comunicação da parte que se sentir prejudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Do Foro.
Fica eleito o foro da Comarca de Nova Monte Verde, Estado do Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas em relação ao presente contrato, em renúncia a outro por mais privilegiado.
E assim por estarem as partes em comum acordo nas cláusulas e condições expostas, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, em (03) três vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas que a todo o ato assistiram.
Nova Bandeirantes-MT, 02 de janeiro de 2.017
Câmara Municipal de Nova Bandeirantes
Sr. Adelino Schmoller
Presidente do Poder Legislativo
Contratante
S.O.S Assessoria Contábil e Administrativa Ltda - ME
Sidney Oribes da Silva
Contratado
Testemunhas:____________________________ ______________________________
Andreia Cristina da Silva Della Rosa Maraisa Lopes dos Santos
CPF: 916.214.701-30 CPF: 008.909.851-03