Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Janeiro de 2017.

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONSENSUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2016-PGM

O MUNICÍPIO DE CÁCERES – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 03.214.145/0001-83 com sede no COC – Centro Operacional de Cáceres, que compreende complexo administrativo da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Getúlio Vargas, nº 1.985, representado pela Secretária Municipal de Ação Social, a ELIANE BATISTA, portador do RG nº 0884602-2 SSP/MT e do CPF nº 572.198.931-91, residente e domiciliado na Rua das Lavapés, nº 363, Bairro Cidade Alta no Município de Cáceres-MT, e de outro lado, a empresa GRÁFICA PRINT INDÚSTRIA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 73.783.649/0001-08, com sede à Av. João Eugenio Gonçalves Pinheiro, nº 350, Bairro Areão, Cuiabá/MT, CEP 78.010-308, neste ato representado pelo Sr. DALMI FERNANDES DEFANTI JUNIOR, brasileiro, casado em regime d comunhão parcial de bens, empresário, portador da CIRG N.º 765470 SSP/MT e do CPF/MF nº 503.402.801-82, residente e domiciliado na Avenida Itália nº 965, Bairro jardim Itália, CEP 78060-755 na Cidade de Cuiabá/MT, resolvem de comum acordo firmar o presente Termo de Rescisão Contratual Consensual, conforme as cláusulas e condições seguintes:

Considerando o disposto no pedido protocolado em 23/08/2016, (anexo) quanto ao pedido de rescisão por parte da Contratada e expressa concordância do Contratante, atestado pelo mesmo a inexistência do interesse público na manutenção do contrato, bem como de quaisquer prejuízos ao erário público (anexo) consentem as partes pela rescisão bilateral do Contrato Administrativo 004/2016, que versa acerca de prestação de serviços de confecção de material gráfico com garantia e qualidade, confecção de faixas, outdoor e painel de identificação.

Considerando que o presente Termo de Rescisão Contratual Consensual pactuado entre as partes está fundamentado nos termos do Art. 79, inciso II da Lei nº 8.666/93, de comum acordo resolvem:

CLÁUSULA 1ª. Rescindir, a partir de 08 de dezembro de 2016, o Contrato Administrativo nº 004/2016, celebrado em 11 de janeiro de 2016, com fulcro na Cláusula décima primeira do respectivo contrato e Art. 79, inciso II da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA 2ª. Contratante e Contratada dão plena, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamarem um dos outros, a qualquer tempo, em relação a quaisquer direitos e valores, sejam eles relativos a danos materiais, morais, obrigações de fazer e todas as demais consequências que possam ter como origem os fatos descritos na presente avença extrajudicial, independentemente de sua natureza, tenham deles conhecimento presentemente ou ainda que venham a descobri-los no futuro.

CLÁUSULA 3ª. Declaram as partes que assinam o presente pacto sem nenhuma espécie de vício de consentimento, tais como coação, erro, dolo, simulação ou fraude, não restando, destarte, qualquer reclamação quanto à liberdade de suas manifestações de vontade, ora aduzidas nestes termos.

CLÁUSULA 4ª. O Município de Cáceres-MT se compromete a mandar publicar a súmula do presente Termo de Rescisão Contratual Consensual na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para correr no prazo de 20 (vinte) dias daquela data (Lei nº. 8.883/94) e encaminhá-la ao Tribunal de Contas, por exigência de disposições da Lei Orgânica daquela Corte.

E por estar certo, justo e acordado o presente Termo de Rescisão Contratual Amigável que vai devidamente assinado pelas partes em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais, tudo em conformidade com a Legislação em vigor.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 08 de dezembro de 2016.

ELIANE BATISTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

DALMI FERNANDES DEFANTI JUNIOR

GRÁFICA PRINT INDÚSTRIA E EDITORA LTDA

CONTRATADA

Testemunhas:

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CPF nº: Assinatura: ___________________________

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