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VejaA edição assinada digitalmente de 18 de Outubro de 2024, de número 4.595, está disponível.
Considerando o disposto no pedido protocolado em 23/08/2016, (anexo) quanto ao pedido de rescisão por parte da Contratada e expressa concordância do Contratante, atestado pelo mesmo a inexistência do interesse público na manutenção do contrato, bem como de quaisquer prejuízos ao erário público (anexo) consentem as partes pela rescisão bilateral do Contrato Administrativo 004/2016, que versa acerca de prestação de serviços de confecção de material gráfico com garantia e qualidade, confecção de faixas, outdoor e painel de identificação.
Considerando que o presente Termo de Rescisão Contratual Consensual pactuado entre as partes está fundamentado nos termos do Art. 79, inciso II da Lei nº 8.666/93, de comum acordo resolvem:
CLÁUSULA 1ª. Rescindir, a partir de 08 de dezembro de 2016, o Contrato Administrativo nº 004/2016, celebrado em 11 de janeiro de 2016, com fulcro na Cláusula décima primeira do respectivo contrato e Art. 79, inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 2ª. Contratante e Contratada dão plena, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamarem um dos outros, a qualquer tempo, em relação a quaisquer direitos e valores, sejam eles relativos a danos materiais, morais, obrigações de fazer e todas as demais consequências que possam ter como origem os fatos descritos na presente avença extrajudicial, independentemente de sua natureza, tenham deles conhecimento presentemente ou ainda que venham a descobri-los no futuro.
CLÁUSULA 3ª. Declaram as partes que assinam o presente pacto sem nenhuma espécie de vício de consentimento, tais como coação, erro, dolo, simulação ou fraude, não restando, destarte, qualquer reclamação quanto à liberdade de suas manifestações de vontade, ora aduzidas nestes termos.
CLÁUSULA 4ª. O Município de Cáceres-MT se compromete a mandar publicar a súmula do presente Termo de Rescisão Contratual Consensual na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para correr no prazo de 20 (vinte) dias daquela data (Lei nº. 8.883/94) e encaminhá-la ao Tribunal de Contas, por exigência de disposições da Lei Orgânica daquela Corte.
E por estar certo, justo e acordado o presente Termo de Rescisão Contratual Amigável que vai devidamente assinado pelas partes em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais, tudo em conformidade com a Legislação em vigor.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 08 de dezembro de 2016.
ELIANE BATISTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
DALMI FERNANDES DEFANTI JUNIOR
GRÁFICA PRINT INDÚSTRIA E EDITORA LTDA
CONTRATADA
Testemunhas:
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CPF nº: Assinatura: ___________________________
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