Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Janeiro de 2017.

DECRETO Nº 243/2017, DE 16 DE JANEIRO DE 2017

DECRETO Nº 243/2017, DE 16 DE JANEIRO DE 2017

Notificação dos proprietários, possuidores e responsáveis para a limpeza de lotes e terrenos urbanos baldios na Zona Urbana do Município de Nortelândia – MT, incluindo construções e casas abandonadas com o intuito de evitar a proliferação do mosquito Aedes Aegypti e insetos e roedores transmissores de doenças, e dá outras providências”

O Sr. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município - LOM, especialmente o art. 72, inciso IV,

Considerando o disposto nos arts. 112 a 118 da Lei Complementar nº 187, de 20 de dezembro de 2010 (Código Tributário do Município de Nortelândia – MT), e na Lei Complementar nº 364, de 26 de novembro de 2015 (Código de Posturas do Município de Nortelândia – MT);

Considerando a necessidade de se NOTIFICAR os contribuintes para o dever de manter a limpeza de lotes e terrenos urbanos baldios na Zona Urbana do Município de Nortelândia – MT, com o objetivo de evitar a proliferação de vetores de doenças como roedores e insetos, como o Aedes Aegypti, como a forma mais eficaz de combater a dengue, a chikungunya e o vírus da Zika, dentre outras enfermidades que podem afetar a saúde dos nossos munícipes;

D E C R E T A:

Art. 1º O Município de Nortelândia NOTIFICA todos os proprietários, responsáveis ou possuidores a qualquer título de terrenos urbanos baldios na Zona Urbana do Município de Nortelândia – MT, incluindo construções e casas abandonadas, para que, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste decreto, promovam a limpeza de suas propriedades, e que não depositem lixos orgânicos e entulhos de construção civil, bem como mantenham os terrenos baldios em boas condições de higiene e limpeza.

Parágrafo único. O descumprimento às disposições deste decreto, especialmente a não tomada de providências para atender às prescrições constantes do caput deste artigo, autorizará a limpeza compulsória pelo Departamento de Limpeza Pública e Serviços, da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, sujeitando o responsável a multas e cobrança pelo serviço de limpeza na forma dos arts. 112-118 do Código Tributário do Município de Nortelândia – MT – CTM (LCM nº 187/2010).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia - MT, ao 16º dia do mês de janeiro de 2017, 64º da Emancipação Político-Administrativa. 16/01/2017

JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES

Prefeito Municipal