Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Janeiro de 2017.

TERMO DE CONVÊNIO N° 01/2017

TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE TERRA NOVA DO NORTE E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.978.212/0001-00, com sede na Prefeitura Municipal, localizada n Avenida 12 de Abril, Centro, na Cidade de Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. VALTER KUHN, brasileiro, casado, empresário, portador da CIRG n° 0.844.733-0-SSP/RS, inscrito no CPF sob n° 790356.041-72, residente e domiciliado na Rua Teotonio Vilella, nº 167, na Cidade de Terra Nova do Norte, na Cidade de Terra Nova do Norte, denominado de CONCEDENTE, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, associação pública sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° 02.997.711/0001-08, com sede a Travessa Bartolomeu Dias, n° 269, Bairro Alvorada, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo Presidente, o Srº ERICO STEVAN GONÇALVES, brasileira, casada, empresário, portador da CIRG n° 5.800.341-7-SSP/MT, inscrito no CPF sob n° 003.944.799-55, residente e domiciliado na Avenida Mato Grosso, nº 104, Bairro Jardim Araguaia, na Cidade de Guarantã do Norte/MT, denominado de PROPONENTE, resolvem celebrar o presente Convênio conforme as clausulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Constitui objeto do presente Convênio a consecução das ações previstas em Lei, que ingressa no Consórcio, bem como das demais normas estatuaria aos serviços de assistência a saúde a ser realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, do qual ser refere a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA TRASBORDO, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇAO FINAL DE RESIDUOS DE SAUDE E SERVIÇOS LABORATORIAIS NA ESPECIALIDADE DE MICROBIOLOGIA DA ÁGUA.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR

Parágrafo Primeiro - A fixação do valor total será de aproximadamente R$ 32.803,44 (TRINTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E TRES REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), isso equivalente a 12 (doze) parcelas de R$ 2.733,62 (DOIS MIL, SETECENTOS E TRINTA E TRES REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).

CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PAGAMENTO

O valor do presente Convênio, constante na clausula segunda, será pago até o ultimo dia de cada mês impreterivelmente.

PARAGRAFO ÚNICO: O valor das parcelas mensais, conforme consta na clausula segunda, será depositado na conta corrente n° 8993-1, agência 5916-1 do Banco do Brasil S/A de titularidade do Consorcio Intermunicipal de Saúde a Região do Vale do Peixoto.

CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO

O valor a ser pago mensalmente pela concedente ao Proponente correrá à conta da dotação orçamentária n° 07.003.10.302.0020.2136.337170 – Código reduzido 0316.

CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO

O presente Convênio terá sua vigência de 02 DE JANEIRO DE 2017 A 31 DE DEZEMBRO DE 2017.

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES

7.1- Compete à concedente:

a) Efetuar o pagamento do valor mensal, conforme consignado na cláusula segunda, até o ultimo dia de cada mês, impreterivelmente.

7.2 – Compete ao Proponente:

a) Aplicar os valores financeiros, pagos pela Concedente, no limite das finalidades de contratação de pessoal para atendimento especializado na área mencionada na clausula primeira.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS ALTERAÇÕES

Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários, do presente Convênio.

CLÁUSULA OITAVA: DA EXTINÇÃO

O PRESENTE Convênio poderá ser extinto de comum acordo pelas partes signatárias, ou unilateralmente, mediante notificação da Concedente ao Proponente, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA; DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio.

Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo de Convênio em 02 (duas) vias de iguais teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.

Terra Nova do Norte/MT, 02 de Janeiro de 2017.

________________________________________

O MUNICIPIO DE TERRA NOVA DO NORTE

VALTER KUHN

PREFEITO MUNICIPAL

CONCEDENTE:

_______________________________________________________________________

CONSÓRCIO INTERMUNICPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO

ERICO STEVAN GONÇALVES

PRESIDENTE

PROPONENTE:

Testemunhas:

______________________________ _____________________________

Nome: IVO DA SILVA E SILVA Nome: PASCOAL ALBERTON

CPF: 912.756.521-15 CPF: 502.469.339-68

ANEXO I

PLANO DE TRABALHO 1/3

1 - DADOS CADASTRAIS

Nome da Entidade Proponente

CNPJ da Entidade

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO

02.997.711/0001-00

Endereço da Entidade

Travessa Bartolomeu Dias, nº 169, Bairro Alvorada

Cidade

UF

C.E.P.

DDD/Telefone/Fax

E. A.

Peixoto de Azevedo

MT

78.530-000

66-3575-2489

Municipal

Conta Corrente

Banco

Agência

Praça de Pagamento

8.993-1

BRASIL

5916-1

Peixoto de Azevedo

Nome do Dirigente da Entidade Proponente

C.P.F. do Dirigente

Erico Stevan Gonçalves

003.944.799-55

C.I./Órgão Expedidor/Data

Cargo

Função

Matrícula

5.800.341-7-SSP/PR

Presidente

Endereço

CEP

Rua Mato Grosso, nº 104, Bairro Jardim Araguaia

78.520-000

2 - OUTROS PARTÍCIPES

Nome do Dirigente da Entidade Proponente

C.P.F. do Dirigente

C.I./Órgão Expedidor/Data

Cargo

Função

Matrícula

Endereço

CEP

3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO

Título do Projeto:

PERÍODO DE EXECUÇÃO

Consecução das ações prevista na Lei, que autoriza o ingresso no Consórcio de Saúde Vale do Peixoto, bem como as demais normas estatuaria aos serviços de assistência sócia a saúde a ser realizada pelo CISVP.

INÍCIO

Janeiro/2017

TÉRMINO

Dezembro/2017

Identificação do Objeto: O presente Termo de convenio tem como objeto:

I- Objetivando o repasse de recursos para pagamento de serviços de coleta, transporte, tratamento e destino final, onde tal coleta será realizada nos Municípios de Guarantã do Norte, Matupá, Novo Mundo, Peixoto de Azevedo e Terra Nova do Norte, com suas respetivas quantidades definidas por quilos para cada município consorciado; e serviços laboratoriais, na especialidade de Microbiologia da Água a serem prestados no Laboratório Municipal de Água de Referência Regional de Terra Nova do Norte – MT.

II- Promover formas articuladas de planejamento e execução de ações e serviços de saúde, realizando coleta de resíduos de alta periculosidade, os resíduos de saúde destacam-se como fontes de disseminação de moléstias infectam-contagiosas, fazendo-se necessário um maior controle preventivo, sendo que atualmente os resíduos provenientes dos serviços de saúde envolvem uma problemática no que se refere às ações preventivas, principalmente no manejo do material;

III- E o serviços de monitoramento da qualidade da água para consumo humano, dos municípios da Regional do Vale do Peixoto com vista ao cumprimento dos princípios de integridade, equidade e universalidade do atendimento do Plano Amostral da Vigilância em Saúde Ambiental relacionada à qualidade da água para consumo humano – VIGIAGUA.

Parágrafo Único- Considera-se Laboratório Municipal de Água de Referencia Regional, os serviços assistenciais de monitoramento da qualidade da água para consumo humano estabelecidos na Lei MS 2914/12, aos habitantes do município de Terra Nova do Norte e aos municípios que integram o consórcio.

Justificativa da Proposição:

O presente convenio visa o desenvolvimento de atividades relacionadas a prestação de serviços de coleta, aramazenamento, transporte e destinação final de resíduos de saúde, através de empresa terceirizada com licenças autorizativa para a realização de suas atividades em leis, e desenvolvimento também na área de Vigilância Ambiental em Saúde, para o Laboratório Municipal de Água de Referência Regional na especialidade de Microbiologia da Água, assim atender a população dos municípios deste regional de saúde e fazer com que o município consiga arcar financeiramente com os custos e manutenção.

ANEXO I

PLANO DE TRABALHO 2/3

4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapa ou fase)

Meta

Etapa

Especificação

Indicador Físico

Duração

Fase

Unidade

Quant.

Início

Término

1.0

1.0

Contratação de serviços de coleta trasbordo, armazenamento, transporte e destinação final de resíduos de saúde e serviços laboratoriais na especialidade de microbiologia da água.

Un

Un

Jan./2017

Dez./2017

5- PLANO DE APLICAÇÃO (EM R$)

Natureza da Despesa

1 = (2 + 3)

2

3

Código

Especificação

Total Geral

Concedente

Proponente

3370.41

3190.13

3390.14

3390.30

3390.36

3390.39

4490.52

Contribuições

32.803,44

00

32.803,44

TOTAL GERAL

32.803,44

00

32.803,44

6 – PLANO DE APLICAÇÃO POR MUNICIPIO (per capita)

Municípios Contribuintes

(%)

Contribuições

Total Geral

33,70

Guarantã do Norte

9.526,71

15,41

Matupá

4.356,28

8,42

Novo Mundo

2.380,27

32,80

Peixoto de Azevedo

4.827,58

9,67

Terra Nova do Norte

2.733,62

100

TOTAL GERAL

23.824,46

ANEXO I

PLANO DE TRABALHO 3/3

6 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)

Concedente

Meta

Jan./2017

Fev./2017

Mar./2017

Abr./2017

Mai./2017

Jun./2017

I

2.733,62

2.733,62

2.733,62

2.733,62

2.733,62

2.733,62

Jul./2017

Ag/2017

Set/2017

Out/2017

Nov/2017

Dez/2017

2.733,62

2.733,62

2.733,62

2.733,62

2.733,62

2.733,62

Proponente

Meta

Jan./2017

Fev./2017

Mar./2017

Abr./2017

Mai./2017

Jun./2017

I

00

00

00

00

00

00

Jul./2017

Ag/2017

Set/2017

Out/2017

Nov/2017

Dez/2017

00

00

00

00

00

00

7 – DECLARAÇÃO

Na Qualidade de representante do Proponente, DECLARO, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotação consignados no orçamento da União, na forma deste Plano de Trabalho.

Terra Nova do Norte - MT, 02 de Janeiro de 2017.

_______________________________

Assinatura do Proponente

8 – APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE

Aprovado

_________________________ _______________________________

Local e Data Concedente