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VejaA edição assinada digitalmente de 18 de Outubro de 2024, de número 4.595, está disponível.
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE TERRA NOVA DO NORTE E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.978.212/0001-00, com sede na Prefeitura Municipal, localizada n Avenida 12 de Abril, Centro, na Cidade de Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. VALTER KUHN, brasileiro, casado, empresário, portador da CIRG n° 0.844.733-0-SSP/RS, inscrito no CPF sob n° 790356.041-72, residente e domiciliado na Rua Teotonio Vilella, nº 167, na Cidade de Terra Nova do Norte, na Cidade de Terra Nova do Norte, denominado de CONCEDENTE, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, associação pública sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° 02.997.711/0001-08, com sede a Travessa Bartolomeu Dias, n° 269, Bairro Alvorada, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo Presidente, o Srº ERICO STEVAN GONÇALVES, brasileira, casada, empresário, portador da CIRG n° 5.800.341-7-SSP/MT, inscrito no CPF sob n° 003.944.799-55, residente e domiciliado na Avenida Mato Grosso, nº 104, Bairro Jardim Araguaia, na Cidade de Guarantã do Norte/MT, denominado de PROPONENTE, resolvem celebrar o presente Convênio conforme as clausulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio a consecução das ações previstas em Lei, que ingressa no Consórcio, bem como das demais normas estatuaria aos serviços de assistência a saúde a ser realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, do qual ser refere a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA TRASBORDO, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇAO FINAL DE RESIDUOS DE SAUDE E SERVIÇOS LABORATORIAIS NA ESPECIALIDADE DE MICROBIOLOGIA DA ÁGUA.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
Parágrafo Primeiro - A fixação do valor total será de aproximadamente R$ 32.803,44 (TRINTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E TRES REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), isso equivalente a 12 (doze) parcelas de R$ 2.733,62 (DOIS MIL, SETECENTOS E TRINTA E TRES REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor do presente Convênio, constante na clausula segunda, será pago até o ultimo dia de cada mês impreterivelmente.
PARAGRAFO ÚNICO: O valor das parcelas mensais, conforme consta na clausula segunda, será depositado na conta corrente n° 8993-1, agência 5916-1 do Banco do Brasil S/A de titularidade do Consorcio Intermunicipal de Saúde a Região do Vale do Peixoto.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO
O valor a ser pago mensalmente pela concedente ao Proponente correrá à conta da dotação orçamentária n° 07.003.10.302.0020.2136.337170 – Código reduzido 0316.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
O presente Convênio terá sua vigência de 02 DE JANEIRO DE 2017 A 31 DE DEZEMBRO DE 2017.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES
7.1- Compete à concedente:
a) Efetuar o pagamento do valor mensal, conforme consignado na cláusula segunda, até o ultimo dia de cada mês, impreterivelmente.
7.2 – Compete ao Proponente:
a) Aplicar os valores financeiros, pagos pela Concedente, no limite das finalidades de contratação de pessoal para atendimento especializado na área mencionada na clausula primeira.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS ALTERAÇÕES
Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários, do presente Convênio.
CLÁUSULA OITAVA: DA EXTINÇÃO
O PRESENTE Convênio poderá ser extinto de comum acordo pelas partes signatárias, ou unilateralmente, mediante notificação da Concedente ao Proponente, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA; DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio.
Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo de Convênio em 02 (duas) vias de iguais teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Terra Nova do Norte/MT, 02 de Janeiro de 2017.
________________________________________
O MUNICIPIO DE TERRA NOVA DO NORTE
VALTER KUHN
PREFEITO MUNICIPAL
CONCEDENTE:
_______________________________________________________________________
CONSÓRCIO INTERMUNICPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO
ERICO STEVAN GONÇALVES
PRESIDENTE
PROPONENTE:
Testemunhas:
______________________________ _____________________________
Nome: IVO DA SILVA E SILVA Nome: PASCOAL ALBERTON
CPF: 912.756.521-15 CPF: 502.469.339-68
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO 1/3
1 - DADOS CADASTRAIS
Nome da Entidade Proponente | CNPJ da Entidade | |||||||||
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO | 02.997.711/0001-00 | |||||||||
Endereço da Entidade | ||||||||||
Travessa Bartolomeu Dias, nº 169, Bairro Alvorada | ||||||||||
Cidade | UF | C.E.P. | DDD/Telefone/Fax | E. A. | ||||||
Peixoto de Azevedo | MT | 78.530-000 | 66-3575-2489 | Municipal | ||||||
Conta Corrente | Banco | Agência | Praça de Pagamento | |||||||
8.993-1 | BRASIL | 5916-1 | Peixoto de Azevedo | |||||||
Nome do Dirigente da Entidade Proponente | C.P.F. do Dirigente | |||||||||
Erico Stevan Gonçalves | 003.944.799-55 | |||||||||
C.I./Órgão Expedidor/Data | Cargo | Função | Matrícula | |||||||
5.800.341-7-SSP/PR | Presidente | |||||||||
Endereço | CEP | |||||||||
Rua Mato Grosso, nº 104, Bairro Jardim Araguaia | 78.520-000 | |||||||||
2 - OUTROS PARTÍCIPES
Nome do Dirigente da Entidade Proponente | C.P.F. do Dirigente | |||
C.I./Órgão Expedidor/Data | Cargo | Função | Matrícula | |
Endereço | CEP | |||
3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto: | PERÍODO DE EXECUÇÃO | |
Consecução das ações prevista na Lei, que autoriza o ingresso no Consórcio de Saúde Vale do Peixoto, bem como as demais normas estatuaria aos serviços de assistência sócia a saúde a ser realizada pelo CISVP. | INÍCIO Janeiro/2017 | TÉRMINO Dezembro/2017 |
Identificação do Objeto: O presente Termo de convenio tem como objeto: I- Objetivando o repasse de recursos para pagamento de serviços de coleta, transporte, tratamento e destino final, onde tal coleta será realizada nos Municípios de Guarantã do Norte, Matupá, Novo Mundo, Peixoto de Azevedo e Terra Nova do Norte, com suas respetivas quantidades definidas por quilos para cada município consorciado; e serviços laboratoriais, na especialidade de Microbiologia da Água a serem prestados no Laboratório Municipal de Água de Referência Regional de Terra Nova do Norte – MT. II- Promover formas articuladas de planejamento e execução de ações e serviços de saúde, realizando coleta de resíduos de alta periculosidade, os resíduos de saúde destacam-se como fontes de disseminação de moléstias infectam-contagiosas, fazendo-se necessário um maior controle preventivo, sendo que atualmente os resíduos provenientes dos serviços de saúde envolvem uma problemática no que se refere às ações preventivas, principalmente no manejo do material; III- E o serviços de monitoramento da qualidade da água para consumo humano, dos municípios da Regional do Vale do Peixoto com vista ao cumprimento dos princípios de integridade, equidade e universalidade do atendimento do Plano Amostral da Vigilância em Saúde Ambiental relacionada à qualidade da água para consumo humano – VIGIAGUA. Parágrafo Único- Considera-se Laboratório Municipal de Água de Referencia Regional, os serviços assistenciais de monitoramento da qualidade da água para consumo humano estabelecidos na Lei MS 2914/12, aos habitantes do município de Terra Nova do Norte e aos municípios que integram o consórcio. | ||
Justificativa da Proposição: O presente convenio visa o desenvolvimento de atividades relacionadas a prestação de serviços de coleta, aramazenamento, transporte e destinação final de resíduos de saúde, através de empresa terceirizada com licenças autorizativa para a realização de suas atividades em leis, e desenvolvimento também na área de Vigilância Ambiental em Saúde, para o Laboratório Municipal de Água de Referência Regional na especialidade de Microbiologia da Água, assim atender a população dos municípios deste regional de saúde e fazer com que o município consiga arcar financeiramente com os custos e manutenção. |
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO 2/3
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapa ou fase)
Meta | Etapa | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Fase | Unidade | Quant. | Início | Término | ||
1.0 | 1.0 | Contratação de serviços de coleta trasbordo, armazenamento, transporte e destinação final de resíduos de saúde e serviços laboratoriais na especialidade de microbiologia da água. | Un | Un | Jan./2017 | Dez./2017 |
5- PLANO DE APLICAÇÃO (EM R$)
Natureza da Despesa | 1 = (2 + 3) | 2 | 3 | |
Código | Especificação | Total Geral | Concedente | Proponente |
3370.41 3190.13 3390.14 3390.30 3390.36 3390.39 4490.52 | Contribuições | 32.803,44 | 00 | 32.803,44 |
TOTAL GERAL | 32.803,44 | 00 | 32.803,44 |
6 – PLANO DE APLICAÇÃO POR MUNICIPIO (per capita)
Municípios Contribuintes | ||
(%) | Contribuições | Total Geral |
33,70 | Guarantã do Norte | 9.526,71 |
15,41 | Matupá | 4.356,28 |
8,42 | Novo Mundo | 2.380,27 |
32,80 | Peixoto de Azevedo | 4.827,58 |
9,67 | Terra Nova do Norte | 2.733,62 |
100 | TOTAL GERAL | 23.824,46 |
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO 3/3
6 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
Concedente
Meta | Jan./2017 | Fev./2017 | Mar./2017 | Abr./2017 | Mai./2017 | Jun./2017 |
I | 2.733,62 | 2.733,62 | 2.733,62 | 2.733,62 | 2.733,62 | 2.733,62 |
Jul./2017 | Ag/2017 | Set/2017 | Out/2017 | Nov/2017 | Dez/2017 |
2.733,62 | 2.733,62 | 2.733,62 | 2.733,62 | 2.733,62 | 2.733,62 |
Proponente
Meta | Jan./2017 | Fev./2017 | Mar./2017 | Abr./2017 | Mai./2017 | Jun./2017 |
I | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Jul./2017 | Ag/2017 | Set/2017 | Out/2017 | Nov/2017 | Dez/2017 |
00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 |
7 – DECLARAÇÃO
Na Qualidade de representante do Proponente, DECLARO, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotação consignados no orçamento da União, na forma deste Plano de Trabalho. Terra Nova do Norte - MT, 02 de Janeiro de 2017. _______________________________ Assinatura do Proponente |
8 – APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovado _________________________ _______________________________ Local e Data Concedente |