Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Janeiro de 2017.

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA Nº063/2017, 20 DE JANEIRO DE 2017.

Concede Licença-Prêmio aos Servidores Públicos Municipal, segundo o que menciona na forma que especifica e, dá providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor EDVALDO ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, letra “d” da Lei Orgânica do Município e, Lei Complementar nº 030/2008 de 03 de junho de 2008 e, CONSIDERANDO o que consta em processo,

R E S O L V E:

ART. 1º - Conceder Licença-prêmio aos Servidores Públicos Municipal, segundo o que menciona, na forma que especifica:

CARLOS TIAGO DE QUEIROZ, Nível 4, Classe “B”, lotado na SMS, pelo período de 90 (noventas) dias – 01/02/2017 à 02/05/2017, conforme período aquisitivo de 09/01/2006 à 09/01/2011;

MAXSUELBER FERRARI, Órgão/Unidade: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Período aquisitivo: 28/08/2011 à 28/08/2016, Período de gozo: 01/02/2017 à 02/05/2017, Dias: 90 (noventa) dias.

ART. 2º - Caberá ao órgão/unidade competente do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive o controle do período da licença concedida.

ART. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta da rubrica 31.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas do órgão/unidade aos quais os servidores estão subordinados, constante na Lei Orçamentária Anual do corrente exercício, suplementada, se necessário, na forma da Lei.

ART. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

EDVALDO ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal