Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Janeiro de 2017.

DECRETO Nº.2369 DE 02 DE JANEIRO DE 2017

“DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere por Lei, e;

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto no Decreto n.º 8.948, de 29 de dezembro de 2016;

Considerando a Portaria Interministerial MF n.º 008, de 13 de janeiro de 2017 edita o seguinte DECRETO:

Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2017, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Matupá-MT, será de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o seu valor horário a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2017, não terão valor inferior a R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global) pagos pelo PREVI-MUNI.

Art. 3°. A partir de 1º de janeiro de 2017, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:

I - R$ 44,09 (quarenta e quatro reais e nove centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos).

II - R$ 31,07 (trinta e um reais e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 (oitocentos, cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 1.292,43 (Um mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos).

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.

Art. 4°. - Este Decreto entra em vigor no dia 02 de janeiro do ano corrente, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito Municipal