Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Janeiro de 2017.

PORTARIA N.º 8.081, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.

PORTARIA N.º 8.081, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.

Dispõe sobre a concessão de licença-prêmio, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei n.º 1.752/2013 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, resolve:

Art. 1º Conceder 90 (noventa) dias de licença-prêmio a(o) servidor(a) público(a) municipal Eduardo Celestino Barbosa - Matrícula Funcional n.º 80, Assistente Administrativo, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, referente ao período aquisitivo de 13/4/2010 a 12/4/2015.

Parágrafo único. A licença-prêmio de que trata o caput deste artigo, compreenderá o período de 23/1 a 22/4/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 16 de janeiro de 2017.

João Batista Vaz da Silva – Cebola

Prefeito Municipal