Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Janeiro de 2017.

DECRETO N° 017/2017

Data: 06 de Janeiro de 2017

Súmula: Altera o horário de expediente no serviço público municipal, e dá outras providências.

ALTAMIR KURTEN, Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e amparadas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a melhor forma de atender o interesse público, altera-se o horário de expediente e atendimento ao público, visando melhor adequação para aperfeiçoar os serviços públicos municipais.

DECRETA:

Art. - Fica definido o horário de funcionamento dos órgãos da administração municipal, que funcionam no Paço Municipal, para o expediente externo e atendimento ao público, de segunda à sexta-feira, das 07h00min às 13h00min.

§1°– Fica reservado o horário a partir das 13h00min para desenvolvimento de serviços exclusivamente internos, conforme programação de cada secretaria/departamento.

§2° - As Secretarias Municipais abrangidas por este artigo compreendem as Secretarias de Administração, Finanças, e Assistência Social, localizadas no prédio da Administração Pública na Avenida Gaspar Dutra.

§3° - As Secretarias de Educação, Agricultura, Meio Ambiente, Esporte e Lazer, Saúde e Obras não estão incluídas no horário de expediente estabelecido neste artigo e permanecem com os horários normais e habituais.

§4° - Os serviços essenciais como coleta de lixo, limpeza pública, educação, postos de saúde, programas e projetos da Secretaria Municipal de Ação Social não se enquadram no caput deste artigo.

Art. 2°. Aos servidores municipais que farão jornada de seis horas fica assegurado um intervalo de 15 (quinze) minutos, não computável com o tempo de serviço, após três horas de trabalho.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor à partir de 30 de janeiro de 2017, revogando-se todas as disposições em contrário.

Cláudia, 06 de Janeiro de 2017.

ALTAMIR KURTEN

Prefeito Municipal.