Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Janeiro de 2017.

TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE VINCULAÇÃO N.º 001/2015 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS N.º 078/2012, OBJETO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012.

TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE VINCULAÇÃO N.º 001/2015 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS N.º 078/2012, OBJETO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ARAGUAIANA – ARAGUAIANA-PREV, com natureza jurídica de Fundo Contábil, devidamente inscrito no CNPJ n° 22.599.663/0001-07 situado na Avenida Presidente Vargas, n°643, Bairro Centro, Araguaiana/MT, representado neste ato pelo Sr. Narciso Correa Lima, brasileiro, divorciado, portador do CPF nº 539.662.811-68 e do RG nº 916013 SSP/MT, Secretário Municipal de Administração, residente e domiciliado na Rua Pousada Brisa do Araguaia, s/n, Bairro Cachoeirinha, Araguaiana/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e

Considerando o disposto na Cláusula 2.1. do Termo de Vinculação n.º 001/2015 estatuindo que “em cada exercício financeiro deverá ser pactuado entre o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Araguaiana – ARAGUAIANA-PREV e a empresa consorciada Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda.,termo de apostilamento com vistas à atualizar os valores resultantes da aplicação do percentual constantes da referida cláusula contratual;

Considerando que o valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao ARAGUAIANA-PREV relativo ao exercício financeiro de 2016 foi de R$ 5.940.183,61 (cinco milhões, novecentos e quarenta mil, cento e oitenta e três reais e sessenta e um centavos), RESOLVE modificar unilateralmente o Termo de Vinculação n.º 001/2015, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto reajustar o preço do Termo de Vinculação n.º 001/2015 praticado em dezembro de 2016, que fica reajustado para R$ 95.042,94 (noventa e cinco mil, quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 7.920,25 (sete mil, novecentos e vinte reais e vinte e cinco centavos), referente a 1,6% sobre o valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao ARAGUAIANA-PREV relativo ao exercício financeiro de 2016 a razão de R$ 5.940.183,61 (cinco milhões, novecentos e quarenta mil, cento e oitenta e três reais e sessenta e um centavos), a partir de 01.01.2017, com amparo na cláusula 2.1. do antedito Termo, atendendo solicitação da empresa Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda. O registro deste reajuste por apostila está respaldado nas disposições do § 8° do art. 65 da Lei n°. 8.666/1993.

CLAÚSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Termo de Vinculação n.º 001/2015, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

O ARAGUAIANA-PREV providenciará a publicação resumida do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Jornal Oficial dos Municípios, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

Araguaiana/MT, 18 de janeiro de 2017.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ARAGUAIANA – ARAGUAIANA-PREV

Narciso Correa Lima

CONTRATANTE