Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Janeiro de 2017.

DECRETO Nº. 011 DE 23 DE JANEIRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EGON HOEPERS Prefeito de SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere em Lei, e;

Considerando o disposto no § 8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;

Considerando o disposto no § 12 do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998;

Considerando o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº. 08 de 13 de janeiro de 2017;

DECRETA:

Art. 1º. Os benefícios mantidos pelo Fundo de PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01.01.2004, serão reajustados, a partir de 1o de janeiro de 2017, em 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito décimos).

§ 1º Para os benefícios concedidos pelo SANTA RITA PREVI a partir de 1º de fevereiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo I deste Decreto.

§ 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1°.

Art. 2º. Para os benefícios concedidos pelo Fundo de Previdência Social de Santa Rita do Trivelato anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional n.° 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 3° da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Rita do Trivelato - MT, 23 de janeiro de 2017.

Registre-se

Publique-se

EGON HOEPERS

Prefeito Municipal

ANEXO I

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até Janeiro de 2016

6,58

em fevereiro de 2016

4,99

em março de 2016

4,01

em abril de 2016

3,55

em maio de 2016

2,89

em junho de 2016

1,89

em julho de 2016

1,42

em agosto de 2016

0,77

em setembro de 2016

0,46

em outubro de 2016

0,38

em novembro de 2016

0,21

em dezembro de 2016

0,14