Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Janeiro de 2017.

DECRETO Nº. 012 DE 23 DE JANEIRO DE 2017

DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Egon Hoepers Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere por Lei, e;

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto no Decreto n.º 8.948, de 29 de dezembro de 2016;

Considerando a Portaria Interministerial MF n.º 008, de 13 de janeiro de 2017 edita o seguinte:

DECRETO:

Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2017, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município Santa Rita do Trivelato-MT, será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o seu valor horário a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2017, não terão valor inferior a R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global) pagos pelo SANTA RITA PREVI.

Art. 3°. A partir de 1º de janeiro de 2017, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:

I - R$ 44,09 (quarenta e quatro reais e nove centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos).

II - R$ 31,07 (trinta e um reais e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 (oitocentos, cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 1.292,43 (um mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos).

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.

Art. 4°. - Este Decreto entra em vigor no dia 02 de janeiro do ano corrente, revogando as disposições em contrário.

Santa Rita do Trivelato, 23 de janeiro 2017.

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EGON HOEPERS

Prefeito Municipal