Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Janeiro de 2017.

Portaria 071/2017 de 23 de Janeiro de 2017

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Portaria 071/2017 de 23 de Janeiro de 2017.

NOMEIA COMISSAO DE VISTORIA E AVALIACAO, PARA FINS DE ALIENACAO DE BENS MOVEIS INSERVIVEIS E IMOVEIS, DO MUNICIPIO DE CONFRESA - MT PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com a Lei nº 8.66/93, com alteração introduzida pela Lei 8.883/94 e,

CONSIDERANDO a necessidade de alienar bens móveis inservíveis e bens móveis de patrimônio público do município de Confresa - MT, na modalidade leilão em conformidade com a Lei 8.666/93 e Lei Complementar 101/2001;

CONSIDERANDO a necessidade de que alterações venham a ser concretizadas com valores não inferiores aos patamares praticados no município;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar para constituir a Comissão de Vistoria e Avaliação com o fim especial de vistoriar e avaliar bens móveis inservíveis e os bens Imóveis constantes em planilha em anexo destinados a leilão, os seguintes membros: Sr. ANDRE LUIZ TEIXEIRA COSTA ocupante do cargo efetivo PNSG - ARQUITETO, matricula 012480, que a presidirá, Sr. ABDIEL DA LUZ REZENDE ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE ARRECADACAO E FISCALIZACAO, matricula 001040, Sra. ADRIANA ABADIA DA SILVA, ocupante do cargo Comissionado de COORDENADOR, matricula 12795.

Art. 2º. Cabe à Comissão constituída no Art.1º desta Portaria vistoriar e avaliar os bens imóveis, bem como elaborar Termo de Avaliação e encaminhá - lo á Comissão Permanente de Licitação para que esta realize o leilão público seguindo as normas estabelecidas nas Leis invocadas.

Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Finanças obrigada a atender ao determinado na Lei Complementar n° 101/2001 de referencia á receita originária quando da realização do leilão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos desde 02/01/2017.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se

Confresa-MT, 23 de Janeiro de 2017.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal