Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Janeiro de 2017.

DECRETO Nº 005, DE 25 DE JANEIRO DE 2017

DISPÕE SOBRE TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Wemerson Adão Prata, Prefeito do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município e do estabelecido no art. 130, § 7º, da Lei Complementar nº 002/2016 - Código Tributário Municipal:

Considerando a necessidade de regulamentar os serviços oferecidos pelo Município de Salto do Céu-MT, mediante pagamento de tarifas e preços públicos;

D E C R E T A:

Art. 1º - As receitas municipais provenientes de Tarifas e Preços Públicos são as de:

I - Emolumentos;

II - Expediente;

III - Serviços Diversos;

IV – Cemitério.

§ 1º - Entendem-se como Emolumentos, sempre que o interessado utilizar de material gráfico e reprográfico necessário ao fornecimento das informações de seu interesse expedido pela repartição municipal, inclusive a autenticação bancária.

§ 2º - Entende-se como Expediente, sempre que o interessado solicitar da repartição municipal para: Despacho, exame de papeis ou documentos, certidão, atestado, certificado, averbação, autorização, busca, registro, lavratura de termos e outros serviços assemelhados.

§ 3º - Entende-se de Serviços Diversos, sempre que o interessado solicitar da repartição municipal: De numeração ou renumeração de prédios não compreendendo o fornecimento de placa, De apreensão e depósito de bens móveis ou semoventes e mercadorias, Capinação de lote, fornecimento de água em caminhão pipa, fornecimento de areia e demais serviços assemelhados, Remoção de lixo em horário especial e outros serviços especificado na Tabela-Anexo Único, deste Decreto.

§ 4º - Entende-se por Cemitério, sempre que o interessado solicitar da repartição municipal: Sepultamento, Inumação ou Renumação de sepultura rasa, prorrogação de prazo, perpetuidade, carneiro e outros serviços especificados na Tabela-Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2º - O fornecimento de areia, terra e demais assemelhados, será limitado ao numero de 05 (cinco) caminhões basculantes por solicitante.

Art. 3º - As Tarifas e Preços Públicos têm como base de cálculo os custos dos serviços prestados pela Administração Municipal, levando em consideração as suas características específicas, aplicando-se em quantidade de UPFM - Unidade Padrão Fiscal Municipal, quantificado no Art. 222 da Lei Complementar nº. 01 de 22 de dezembro de 1998 - Código Tributário Municipal, de conformidade com a discriminação da Tabela - Anexo Único, que segue:

T A B E L A – ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO PARA COBRANÇA DE TARIFA E SERVIÇO PÚBLICO DE EMOLUMENTOS, EXPEDIENTES SERVIÇOS DIVERSOS E CEMITÉRIO

DESCRIÇÃO E BASE DE CÁLCULO

QUANTIDADE EM UPFM

1. - EMOLUMENTOS:

1.1 – DAM - Documento de Arrecadação Municipal, por documento expedido e autenticação da agencia arrecadadora..................................................

1.2 - Capa de processo, por unidade................................................................

1.3 - Demais emolumentos, por unidade...........................................................

0,238

0,1428

0,238

2. - EXPEDIENTES:

2.1 - Certidões de:

2.1.1 - Negativas de tributos.............................................................................

2.1.2 - Registro e da certidão da marca de gado.............................................

2.1.3 - Habite-se...............................................................................................

2.1.4 - Avaliação de bens imóvel......................................................................

2.1.5 - Comprovação de propriedade...............................................................

2.1.6 - Comprovação de cadastro imobiliário ou socioeconômico, por inscrição................................................................................................

2.1.7 - Renovação de inscrição de qualquer natureza, por inscrição...............

2.1.8 - Segunda via...........................................................................................

2.1.9 - Demais certidões não especificadas nos itens anteriores.....................

2.2 - ATESTADO DE:

2.2.1 – Residência.............................................................................................

2.2.2 – Probeza.................................................................................................

2.2.3 - Segunda via...........................................................................................

2.2.4 - Demais atestados não especificados nos itens anteriores....................

2.3 - DECLARAÇÃO DE:

2.3.1 - Busca e apreensão................................................................................

2.3.2 – Embargos.............................................................................................

2.3.3 - Segunda via...........................................................................................

2.3.4 - Demais declarações, não especificados nos itens anteriores, por laudo.....................................................................................................

2.4 - CONTRATO DE:

2.4.1 - Compromisso de pagamento.................................................................

2.4.2 - Compromisso de pagamento da divida Ativa.........................................

2.4.3 - Demais contratos, não especificados nos itens anteriores....................

2.5 - REQUERIMENTO DE:

2.5.1 - requerimento dirigido a qualquer autoridade municipal, para os para os demais fins, por solicitação ou encaminhamento.................................

2.6 - BAIXA DE QUALQUER NATUREZA, POR SOLICITAÇÃO...................

2.7 – AVERBAÇÃO..........................................................................................

2.8 – FORNECIMENTO POR MEIO DE FOTOCOPIA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, POR PAGINA........................................................................

2.9 - BOLETIM DE INFORMAÇÃO CADASTRAL, POR UNIDADE................

2.10 – TRANSFERÊNCIA POR IMÓVEL URBANO PELO PROCESSO DE CONTRATO OU RECIBO DE COMPRA E VENDA...............................

2.11 – PEDIDO PARA TROCA DE NOTA FISCAL AVULSA PARA EMPRESA OU VIRSE VERSA QUANDO JÁ RECOLHIDO O TRIBUTO DEVIDO, INCLUINDO EMISSÃO DO DAM.................................................................

2.12 – EMISSÃO POR NOTA FISCAL AVULSA, INCLUINDO EMISSÃO DO DAM......................................................................................................

3. - SERVIÇOS DIVERSOS:

3.1 - DE NUMERAÇÃO OU RENUMERAÇÃO DE PRÉDIO:

3.1.1 - Pela numeração, além da placa............................................................

3.1.2 - Pela renumeração, além da placa.........................................................

3.2 – DA APREENSÃO E TRANSPORTE DE BENS EM GERAL:

3.2.1 - De mercadorias por quilo ou unidade....................................................

3.2.2 - De Cães ou animal de pequeno porte, por unidade..............................

3.2.3 - De Equino, bovino ou similar, por unidade............................................

3.2.4 - De veículos de tração mecânica, por unidade.......................................

3.2.5 - De veículos de tração animal, por unidade............................................

3.2.6 - Demais, não incluídos nos itens anteriores...........................................

3.3 – DE DEPOSITO DE BENS APREENDIDOS:

3.3.1 - De mercadorias por dia ou fração..........................................................

3.3.2 - De Cães ou animal de pequeno porte, por cabeça e por dia ou fração

3.3.3 - De Equino, bovino ou similar, por dia ou fração....................................

3.3.4 - De veículos de tração mecânica, por unidade ao dia ou fração............

3.3.5 - De veículos de tração animal, por unidade ao dia ou fração..................

3.3.6 - Demais, não incluídos nos itens anteriores...........................................

0,952

1,428

1,555

1,190

0,952

0,952

0,952

0,714

0,952

0,714

0,00

0,714

0,714

1,190

1,190

0,714

1,190

0,714

0,714

0,714

Isento

0,952

0,952

0,0239

0,1428

0,952

0,952

0,476

0,714

0,476

0,0376

0,714

1,190

2,380

1,190

1,190

1,428

1,190

1,428

1,904

0,952

0,952

4 - OUTROS SERVIÇOS DIVERSOS:

4.1 - Capinação de lotes e a remoção do lixo gerado, por m2...........................

4.2 - Por caminhão tanque d’água fornecido....................................................

4.3 - Por caminhão basculante de terra.........................................................

4.4 - Remoção de lixo, compreendendo entulhos, detritos industriais, galhos de árvore e etc, quando não autorizado pela administração municipal, por m3.......................................................................................................

4.5 - Remoção de lixo domiciliar, comercial, industrial, quando realizado em horário especial, por m3...........................................................................

4.6 - Aluguel de espaços em próprios municipais, box, bancas e etc., por m2 ao dia.........................................................................................................

4.7 - Permissão para colocação de caçamba ou “contairns” em vias e logradouros públicos, por unidade ao dia ou fração................................

4.8 – Medição de lote por metros linear...........................................................

0,0182

4,00

4,00

2,86

2,86

0,72

0,48

0,029

Art. 4º - Os preços constantes da tabela Anexo Único, referida neste Decreto, sofrerão reajuste sempre que necessário.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Salto do Céu - MT, 25 de janeiro de 2017.

Wemerson Adão PrataPrefeito Municipal