Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Janeiro de 2017.

LEI Nº 943/2017

“CRIA A SUPERINTENDÊNCIA DE OFICINA GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado, no âmbito municipal, a Superintendência da Oficina Geral do Município de Cotriguaçu que terá como funções específicas:

I – supervisionar a oficina mecânica de veículos leves e pesados;

II – supervisionar o trabalho dos mecânicos e os serviços realizados;

III – retirar as peças do almoxarifado para reposição nos veículos e máquinas;

IV – encarregar-se pelas atividades realizadas na borracharia;

V - controlar os materiais da Borracharia e produtos do Lavador de veículos;

VI – controlar os gastos de pneus e óleos lubrificantes;

VII - encarregar-se do controle de oficinas mecânicas externas contratadas;

VIII – administrar a parte administrativa geral da manutenção da frota de veículos;

IX – registrar entradas e saídas de todos os veículos da oficina;

X – registrar todos os serviços que foram realizados em cada veículo, bem como as peças e materiais utilizados;

XI - elaborar requisições e documentos;

XII - controlar os arquivos de manutenção da frota de veículos;

XIII - encaminhar as requisições de peças;

XIV - manter permanentemente organizado os arquivos de quaisquer documentos, separando-os em pastas, por assuntos, visando facilitar e agilizar consultas;

XV - receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;

XVI - zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;

XVII – solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;

XVIII - zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;

XIX - Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;

XX – levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;

XXI – orientar os seus servidores subordinados para que mantenham um relacionamento amigável e prestativo entre eles e com os munícipes;

XXII - planejar todas as ações e fazer cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes, utilizando Equipamento de Proteção Individual – EPI, indicados para cada função, uniformes, luvas, botas e coletes reflexivos, e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC, como cones, fitas zebradas de segurança, telas de proteção e outros;

XXIII - coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;

XXIV - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

Paragrafo Único – A Superintendência de Oficinal Geral está subordinada e pertencerá ao organograma da Secretaria Municipal de Infraestrutura l, ainda que a sua atribuição seja atender toda a frota municipal

Art. 2º - Fica criado apenas um cargo de Superintendente Geral de Oficina da Prefeitura, de livre provimento e nomeação, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura municipal

Art. 3º - A remuneração destinada para o cargo de que trata o artigo 2º desta Lei fica estabelecida em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na Data de sua publicação, revogando-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 25 de Janeiro de 2017.

JAIR KLASNER

Prefeito Municipal