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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EMENTA: CRIA A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR KLASNER, Prefeito Muncipal de Cotriguaçu Estado de Mato Grosso, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS, PROPÕE A MESA, COM VISTAS A DECISÃO DO SOBERANO PLENÁRIO, O PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica instituída verba indenizatória do exercício parlamentar, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, no valor máximo de R$-2.900,00 (dois mil e novecentos reais) mensais para cada Vereador, dentro da permissibilidade constitucional prevista na Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005.
Parágrafo Único: O pagamento da verba indenizatória que trata o caput será mensal, independentemente de recesso, como contribuição em espécie, ao desempenho externo da atividade parlamentar de fiscalização dos atos da administração pública municipal e interação direta com a população dentro da área territorial do município, para auscultar suas reivindicações.
Art. 2º - A verba indenizatória será paga todo mês e não fará parte do limite de gasto com pessoal, cujo pagamento será efetuado através de dotação orçamentária 33.90.93 – Indenizações e Restituições, ficando o vereador desobrigado de efetuar a prestação de contas ao setor contábil, no entanto, Faculta-lhe a apresentação de relatório técnico de metas alcançadas nos deslocamentos realizados, estando vedado a utilização de veículos e estrutura da administração pública para tal fim.
Art. 3º - Os efeitos desta Lei serão retroagidos ao dia 02 de janeiro de 2.017.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis 493/2007, 726/2011, 779/2013 e 834/2014 e disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 25 dias do mês de janeiro do ano de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
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