Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Janeiro de 2017.

LEI COMPLEMENTAR N.º 069/2017

Que dispõe sobre aumento de vagas para Cargos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Cotriguaçu.

A Câmara Municipal de Cotriguaçu, tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal JAIR KLASNER, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Aumenta número de vagas para o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Profissionais do Sistema Único de Saúde da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, instituídos pela Lei Complementar nº 049, de 30 de Junho de 2014, conforme segue:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Agente Comunitário em Saúde;

10

40 horas

Agente de Serviço em Saúde;

15

40 horas

Auxiliar Técnico em Saúde;

05

40 horas

Art. 2º. Os recursos para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Municipal.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, em 25 de Janeiro de 2017.

JAIR KLASNER

Prefeito Municipal