Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Janeiro de 2017.

DECRETO MUNICIPAL Nº 14 DE 25 DE JANEIRO DE 2017.

“Reajusta os serviços públicos contemplados na Lei Ordinária Municipal nº. 383 de 23 de Março de 2015, que dispõe sobre o programa denominado Porteira Adentro, na qual se refere ao incentivo ao produtor rural, no âmbito do Município de Curvelândia, e regulamenta o Art. 10 da referida Lei, e da outras providências”.

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 74, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, em especial o disposto no Paragrafo único do Art. 12 da Lei Ordinária Municipal nº. 383 de 23 de Março de 2015, e

CONSIDERANDO que o Município de Curvelândia-MT, não realiza o reajuste devido nas condições e nos limites estabelecidos em Lei, alterando os valores para os serviços públicos contemplados na Lei Ordinária Municipal nº. 383 de 23 de Março de 2015, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária nacional.

CONSIDERANDO que a Lei Ordinária Municipal nº. 383 de 23 de Março de 2015, mais precisamente em seu Art. 12, institui permissivo autorizativo independentemente de lei, a teor do que preceitua o seu paragrafo único, a regulação de casos omissos por Decreto pelo Poder Executivo, sem que isto configure alteração da Lei;

DECRETA:

Art. 1º - Em casos dos serviços de fretes previstos no Art. 1º da Lei Ordinária Municipal nº. 383 de 23 de Março de 2015, fica instituído a obrigação do beneficiário do programa Porteira Adentro, ao pagamento de 01 (um) litro de óleo diesel para cada 02 (dois) quilômetros percorridos.

Art. 2º - Fica instituído o reajuste de 20% com base em índice legal e mais o preço real para os serviços públicos contemplados na Lei Ordinária Municipal nº. 383 de 23 de Março de 2015, conforme previsto em seu Art. 12, Paragrafo único.

Art. 3º - Fica instituído nos serviços elencado na Lei Ordinária Municipal nº. 383 de 23 de Março de 2015, a hora/taxa de deslocamento maquinário que seguira os valores para os serviços constantes no Art. 10 da Lei supramencionada, onde o Poder Executivo levará em conta o ponto de partida a partir do local que se encontra o maquinário, ao destino final do serviço a ser realizado.

Art. 4º - Fica terminantemente proibido, o uso da pá-carregadeira em serviços de destoca ou similares no programa Porteira Adentro.

Art. 5º - Fica aprovado, na forma do Anexo integrante deste decreto, os novos valores reajustados e estabelecidos para os serviços discriminados no Art. 10 da Lei Ordinária Municipal nº. 383 de 23 de Março de 2015.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 25 de Janeiro de 2017.

__________________________________________

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA

Prefeito Municipal

ANEXO I

Novos Valores Reajustados E Estabelecidos Para Os Serviços Discriminados No Art. 10 Da Lei Ordinária Municipal Nº. 383 De 23 De Março De 2015.

Frete para bagaço de Cana R$ - 120,00/Caçamba/Capac. 12 Ton.

Frete para Calcário R$ - 120,00/Caçamba/Capac. 12 Ton.

Frete para aterro e Esterco R$ - 108,00/Caçamba/Capac. 12 Ton.

Hora máquina _ Patrol R$ - 180,00

Hora máquina – Trator R$ - 90,00

Hora máquina Retroescavadeira R$ - 90,00

Hora máquina Pá-Carregadeira R$ - 120,00